Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022400026 26 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF04 Nº 778, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Suspende o expediente presencial da Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife/PE. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando que a abertura oficial do Carnaval de Recife foi antecipada no ano de 2025 para quinta-feira, 27 de fevereiro, considerando a dificuldade de deslocamento dos servidores, em vista da interdição de várias ruas do Bairro do Recife para a realização dos festejos carnavalescos, e considerando ainda a segurança dos servidores, dos contribuintes e do patrimônio público, resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial da sede da Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife/PE, situada na Av. Alfredo Lisboa, 1152 - Bairro do Recife - Recife - PE, no dia 28 de fevereiro de 2025, sendo devida a compensação das horas não trabalhadas nesse dia. Art. 2º O expediente remoto funcionará normalmente nessa data. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34664076, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede Registro Especial para PRODUTOR de Bebidas Contribuinte: NOI INDUSTRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJA LTDA CNPJ: 11.098.294/0001-52 Endereço: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 1964 - LOJA 103 - ITAIPU - NITEROI/RJ - CEP: 24.340-000 Processo: 13113.222489/2024-29 O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. DECLARA: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 18/02/2025, exarado no processo administrativo nº 13113.222489/2024-29, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071020/140 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, autorizado para realizar operações de produção dos seguintes produtos: PRODUTO: LONDON DRY GIN (GIN DESTILADO) - MARCA: ION - VOL 1000ml Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBSON JOSE BATALHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34664080, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede Registro Especial para ENGARRAFADOR de Bebidas Contribuinte: NOI INDUSTRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJA LTDA CNPJ: 11.098.294/0001-52 Endereço: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 1964 - LOJA 103 - ITAIPU - NITEROI/RJ - CEP: 24.340-000 Processo: 13113.222489/2024-29 O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. DECLARA: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 18/02/2025, exarado no processo administrativo nº 13113.222489/2024-29, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como ENGARRAFADOR DE BEBIDAS sob o nº 071020/141 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, autorizado para realizar operações de produção dos seguintes produtos: PRODUTO: LONDON DRY GIN (GIN DESTILADO); MARCA: ION; VOL 1000ml Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBSON JOSE BATALHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34664083, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede Registro Especial para ATACADISTA de Bebidas Contribuinte: NOI INDUSTRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJA LTDA CNPJ: 11.098.294/0001-52 Endereço: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 1964 - LOJA 103 - ITAIPU - NITEROI/RJ - CEP: 24.340-000 Processo: 13113.222489/2024-29 O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. DECLARA: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 18/02/2025, exarado no processo administrativo nº 13113.222489/2024-29, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como ATACADISTA DE BEBIDAS sob o nº 071020/142 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, autorizado para realizar operações de produção dos seguintes produtos: PRODUTO: LONDON DRY GIN (GIN DESTILADO); MARCA: ION; VOL 1000ml Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBSON JOSE BATALHA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 8, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Cancela Registro Especial para estabelecimento Produtor e Engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta nos autos do processo administrativo nº 13113.054.119/2024-52, declara: Art. 1º CANCELADOS, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Produtor 07201/0537, concedido através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 03, e o Registro Especial de Bebidas - Engarrafador nº 07201/0538, concedido através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 04, ambos de 08/03/2024 e publicados no Diário Oficial da União em 12/03/2024, do estabelecimento da empresa DESTILARIA BARBA NEGRA LTDA, CNPJ 37.136.327/0001-03. Art. 2º REVOGADOS os Atos Declaratórios Executivos-ADE DRF/VIT nºs 03 e 04, ambos de 08/03/2024. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 6, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2024, publicado no DOU de 14/02/2025, Edição nº 32, Seção 1, página 36, Onde se lê: "13 DE FEVEREIRO DE 2024" Leia-se: "13 DE FEVEREIRO DE 2025" SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega até 31 de março de 2027. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1º Prorrogado, até 31 de março de 2025, os credenciamentos outorgados pelo ADE ALF/STS nº 3/2023, publicado no DOU de 15/03/2023, com as alterações promovidas pelos ADE nº 4/2023, DOU de 22/03/2023, ADE nº 5/2023, DOU de 04/04/2023, ADE nº 6/2023, DOU de 18/04/2023, ADE nº 8/2023, DOU de 01/06/2023, ADE nº 12/2023, DOU de 06/07/2023, , ADE nº 14/2023, DOU de 10/08/2023, e ADE nº 13/2024, DOU de 22/08/2024, para as especializações nas áreas de Aeronáutica, Alimentos, Engenharia Civil, Elétrica/Eletrotécnica, Eletrônica, Gemologia, Mecânica, Medicina, Metalurgia, Mensuração de Granéis, Naval, Química e Têxteis. Art. 2º Tal prorrogação não alcançam os peritos Álvaro Barra Filho, CPF ***.056.978-**, na especialidade de Mensuração de Granéis, e Luiz Aurélio Alonso, CPF ***.335.868-**, na especialidade de Química, por motivo de falecimento no período entre o credenciamento originário e esta prorrogação. Art. 3º Os credenciamentos prorrogados acima possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União , nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022, mantidas todas as determinações previstas nos respectivos ADEs de credenciamento citados no Art. 1º deste Ato Declaratório. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SSO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga credenciamento a peritos credenciados por esta Inspetoria até 31 de março de 2025. O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1º Prorrogado, até 31 de março de 2027, os credenciamentos outorgados pelo ADE IRF/SSO nº 1/2023, publicado no DOU de 16/03/2023, para as especializações nas áreas de Mensuração de Granéis e Química. Art. 2º Os credenciamentos prorrogados acima possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União , nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022, mantidas todas as determinações previstas nos respectivos ADEs de credenciamento citados no Art. 1º deste Ato Declaratório. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 173, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646Fechar