DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF04 Nº 778, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Suspende 
o 
expediente
presencial 
da
Superintendência da Receita Federal na 4ª Região
Fiscal e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Recife/PE.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e o inciso I do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando que a abertura oficial do
Carnaval de Recife foi antecipada no ano de 2025 para quinta-feira, 27 de fevereiro,
considerando a dificuldade de deslocamento dos servidores, em vista da interdição de
várias ruas do Bairro do Recife para a realização dos festejos carnavalescos, e considerando
ainda a segurança dos servidores, dos contribuintes e do patrimônio público, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente presencial da sede da Superintendência da
Receita Federal na 4ª Região Fiscal e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Recife/PE, situada na Av. Alfredo Lisboa, 1152 - Bairro do Recife - Recife - PE, no dia 28 de
fevereiro de 2025, sendo devida a compensação das horas não trabalhadas nesse dia.
Art. 2º O expediente remoto funcionará normalmente nessa data.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34664076, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede Registro Especial para PRODUTOR de
Bebidas
Contribuinte: NOI INDUSTRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJA LTDA
CNPJ: 11.098.294/0001-52
Endereço: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 1964 - LOJA 103 - ITAIPU -
NITEROI/RJ - CEP: 24.340-000
Processo: 13113.222489/2024-29
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU,
de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, e o inciso II do 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013. DECLARA:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 18/02/2025,
exarado no processo administrativo nº 13113.222489/2024-29, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071020/140 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, autorizado
para realizar operações de produção dos seguintes produtos:
PRODUTO: LONDON DRY GIN (GIN DESTILADO) - MARCA: ION - VOL 1000ml
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ROBSON JOSE BATALHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34664080, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede Registro Especial para ENGARRAFADOR de
Bebidas
Contribuinte: NOI INDUSTRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJA LTDA
CNPJ: 11.098.294/0001-52
Endereço: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 1964 - LOJA 103 - ITAIPU -
NITEROI/RJ - CEP: 24.340-000
Processo: 13113.222489/2024-29
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU,
de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, e o inciso II do 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013. DECLARA:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 18/02/2025,
exarado no processo administrativo nº 13113.222489/2024-29, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como ENGARRAFADOR DE BEBIDAS sob o nº 071020/141 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, autorizado
para realizar operações de produção dos seguintes produtos:
PRODUTO: LONDON DRY GIN (GIN DESTILADO); MARCA: ION; VOL 1000ml
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ROBSON JOSE BATALHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34664083, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede Registro Especial para ATACADISTA de
Bebidas
Contribuinte: NOI INDUSTRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJA LTDA
CNPJ: 11.098.294/0001-52
Endereço: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 1964 - LOJA 103 - ITAIPU -
NITEROI/RJ - CEP: 24.340-000
Processo: 13113.222489/2024-29
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU,
de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, e o inciso II do 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013. DECLARA:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 18/02/2025,
exarado no processo administrativo nº 13113.222489/2024-29, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como ATACADISTA DE BEBIDAS sob o nº 071020/142 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, autorizado
para realizar operações de produção dos seguintes produtos:
PRODUTO: LONDON DRY GIN (GIN DESTILADO); MARCA: ION; VOL 1000ml
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ROBSON JOSE BATALHA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 8,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Cancela Registro Especial
para estabelecimento
Produtor e Engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta nos autos do processo
administrativo nº 13113.054.119/2024-52, declara:
Art. 1º CANCELADOS, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Produtor
07201/0537, concedido através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 03, e o
Registro Especial de Bebidas - Engarrafador nº 07201/0538, concedido através do Ato
Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 04, ambos de 08/03/2024 e publicados no
Diário Oficial da União em 12/03/2024, do estabelecimento da empresa DESTILARIA
BARBA NEGRA LTDA, CNPJ 37.136.327/0001-03.
Art. 2º REVOGADOS os Atos Declaratórios Executivos-ADE DRF/VIT nºs 03 e
04, ambos de 08/03/2024.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 6, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2024, publicado no DOU de 14/02/2025, Edição nº 32, Seção 1, página 36,
Onde se lê: "13 DE FEVEREIRO DE 2024"
Leia-se: "13 DE FEVEREIRO DE 2025"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Prorroga credenciamento a peritos credenciados por
esta Alfândega até 31 de março de 2027.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086,
de 8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Prorrogado, até 31 de março de 2025, os credenciamentos outorgados
pelo ADE ALF/STS nº 3/2023, publicado no DOU de 15/03/2023, com as alterações
promovidas pelos ADE nº 4/2023, DOU de 22/03/2023, ADE nº 5/2023, DOU de
04/04/2023, ADE nº 6/2023, DOU de 18/04/2023, ADE nº 8/2023, DOU de 01/06/2023,
ADE nº 12/2023, DOU de 06/07/2023, , ADE nº 14/2023, DOU de 10/08/2023, e ADE nº
13/2024, DOU de 22/08/2024, para as especializações nas áreas de Aeronáutica, Alimentos,
Engenharia Civil, Elétrica/Eletrotécnica, Eletrônica, Gemologia, Mecânica, Medicina,
Metalurgia, Mensuração de Granéis, Naval, Química e Têxteis.
Art. 2º Tal prorrogação não alcançam os peritos Álvaro Barra Filho, CPF
***.056.978-**, na especialidade de Mensuração de Granéis, e Luiz Aurélio Alonso, CPF
***.335.868-**, na especialidade de Química, por motivo de falecimento no período entre
o credenciamento originário e esta prorrogação.
Art. 3º Os credenciamentos prorrogados acima possuem caráter precário e sem
vínculo empregatício ou contratual com a União , nos termos previstos no art. 12, III da IN
RFB nº 2086, de 2022, mantidas todas as determinações previstas nos respectivos ADEs de
credenciamento citados no Art. 1º deste Ato Declaratório.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SSO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Prorroga credenciamento a peritos credenciados por
esta Inspetoria até 31 de março de 2025.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Prorrogado, até 31 de março de 2027, os credenciamentos outorgados
pelo ADE IRF/SSO nº 1/2023, publicado no DOU de 16/03/2023, para as especializações nas
áreas de Mensuração de Granéis e Química.
Art. 2º Os credenciamentos prorrogados acima possuem caráter precário e sem
vínculo empregatício ou contratual com a União , nos termos previstos no art. 12, III da IN
RFB nº 2086, de 2022, mantidas todas as determinações previstas nos respectivos ADEs de
credenciamento citados no Art. 1º deste Ato Declaratório.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 173, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646

                            

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