Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022400030 30 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SPU/SE . . .A .7,00 .9,00 .16,00 .16,00 .17,00 .20,00 .18,00 .17,00 .17,00 .13,00 .12,00 .10,00 .172,00 . .B .R$ 780.250,75 .R$ 780.250,75 .R$ 780.250,75 .R$ 780.250,75 .R$ 780.250,75 .R$ 6.242.006,03 .R$ 1.560.501,51 .R$ 1.560.501,51 .R$ 1.560.501,51 .R$ 1.560.501,51 .R$ 1.560.501,51 .R$ 1.560.501,51 .R$ 19.506.268,86 . .C .5 .5 .5 .120 .5 .5 .5 .120 .5 .5 .5 .121 .406 . .D .0 .2 .1 .2 .2 .0 .2 .2 .1 .2 .2 .1 .17 . SPU/SP . . .A .7,00 .10,00 .17,00 .18,00 .18,00 .21,00 .19,00 .18,00 .17,00 .14,00 .13,00 .10,00 .182,00 . .B .R$ 9.965.234,36 .R$ 9.965.234,36 .R$ 9.965.234,36 .R$ 9.965.234,36 .R$ 9.965.234,36 .R$ 79.721.874,88 .R$ 19.930.468,72 .R$ 19.930.468,72 .R$ 19.930.468,72 .R$ 19.930.468,72 .R$ 19.930.468,72 .R$ 19.930.468,72 .R$ 249.130.859,00 . .C .0 .8 .10 .9 .10 .9 .8 .8 .9 .8 .7 .4 .90 . .D .0 .5 .4 .5 .4 .0 .5 .4 .5 .4 .5 .4 .45 . SPU/TO . . .A .2,00 .3,00 .6,00 .6,00 .7,00 .7,00 .7,00 .7,00 .6,00 .5,00 .5,00 .4,00 .65,00 . .B .R$ 2.369,77 .R$ 2.369,77 .R$ 2.369,77 .R$ 2.369,77 .R$ 2.369,77 .R$ 18.958,12 .R$ 4.739,53 .R$ 4.739,53 .R$ 4.739,53 .R$ 4.739,53 .R$ 4.739,53 .R$ 4.739,53 .R$ 59.244,14 . .C .0 .0 .5 .0 .5 .0 .25 .0 .5 .0 .5 .0 .45 . .D .0 .1 .1 .1 .1 .0 .1 .1 .1 .0 .1 .0 .8 . TOTAIS DAS METAS POR I N D I C A D O R / M ÊS . . .A .96,00 .128,00 .215,00 .230,00 .241,00 .274,00 .261,00 .242,00 .229,00 .180,00 .167,00 .138,00 .2.401,00 . .B .R$ 38.355.472,79 .R$ 38.355.472,79 .R$ 38.355.472,79 .R$ 38.355.472,79 .R$ 38.355.472,79 .R$ 306.843.782,30 .R$ 76.700.945,58 .R$ 76.710.945,58 .R$ 76.710.945,58 .R$ 76.710.945,58 .R$ 76.710.945,58 .R$ 76.710.945,58 .R$ 958.886.819,71 . .C .98 .214 .296 .396 .354 .304 .334 .481 .285 .278 .285 .261 .3.586 . .D .0 .47 .38 .47 .43 .7 .51 .41 .49 .41 .49 .35 .448 onde g = {A,B,C,D} e o indicador i de cada dimensão g é calculado em percentual dado pela relação do resultado conjunto definido pela soma do resultado r de cada Superintendência (UF) com a meta conjunta definida pela soma da meta m de cada Superintendência (UF), naquela determinada dimensão: 1_MGISP_24_002 Exemplo: O indicador da dimensão A é dado por: 1_MGISP_24_003 2. Fator de Superação (FS) O Fator de Superação corresponde a 10%, dado por: FS = 1,10 3. Condições para atingimento e superação da meta institucional GIAPU 1_MGISP_24_004 PORTARIA MGI/SSC Nº 1.172, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui a gestão documental, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ColaboraGov e os meios oficiais de publicação de atos internos no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, e no art. 13 do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, no art. 13 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 12600.003368/2024-25, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov: I - a gestão documental; II - o Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ColaboraGov, de base única, na modalidade multiórgãos, compartilhada entre os órgãos solicitantes do ColaboraGov; e III - os meios oficiais de publicação de atos internos. CAPÍTULO II GESTÃO DOCUMENTAL NO COLABORAGOV Art. 2º São objetivos da gestão documental no ColaboraGov: I - promover a gestão de documentos de forma eficiente, eficaz e efetiva; II - promover a segurança, transparência e economicidade nas atividades conexas à gestão de documentos; e III - padronizar os procedimentos de gestão de documentos, observando as orientações do Arquivo Nacional, na qualidade de órgão central do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga. CAPÍTULO III S E I / CO L A B O R AG OV Art. 3º O SEI/ColaboraGov é o sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos no ColaboraGov, sendo vedado o desenvolvimento e implantação de sistemas semelhantes pelos órgãos solicitantes. Art. 4º São objetivos do SEI/ColaboraGov: I - assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; II - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade; III - aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos; IV - ampliar a sustentabilidade ambiental, com o uso da tecnologia da informação e comunicação; V - facilitar o acesso às informações, decisões e instâncias administrativas; VI - simplificar o atendimento prestado às pessoas usuárias dos serviços públicos; e VII - integrar os órgãos solicitantes do ColaboraGov em sistema único, a fim de padronizar a implementação de procedimentos, políticas e práticas de serviços de suporte administrativo. Art. 5º Os órgãos solicitantes que integram o SEI/ColaboraGov, bem como os que vierem a integrá-lo, terão seus sistemas de produção documental mantidos apenas para consulta, recuperação de documentos ou processos e trâmite para o arquivo intermediário ou para o SEI/ColaboraGov. Parágrafo único. Na hipótese do caput, é vedado o uso dos sistemas de produção documental para novos registros. CAPÍTULO IV MEIOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS INTERNOS Art. 6º São meios oficiais de publicação de atos internos no ColaboraGov: I - Boletim de Gestão de Pessoas do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe destinado à publicação dos atos referentes à gestão de pessoas; e II - Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov para publicação de atos internos. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º A autoridade máxima da Secretaria de Serviços Compartilhados editará normas complementares à execução do disposto nesta Portaria e disponibilizará informações adicionais em meio eletrônico. Art. 8º Fica revogada a Portaria ME nº 294, de 4 de agosto de 2020. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.363, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Tramita GOV.BR O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, caput, incisos VI e inciso VII, alínea "d", do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e o art. 5º, caput, inciso IV, alínea "b", do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Tramita GOV.BR, plataforma digital de comunicação integrante do Processo Eletrônico Nacional - PEN, destinado à tramitação externa, por meio de expedição, de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos entre sistemas de processo administrativo eletrônico -SPE. Parágrafo único. O Tramita GOV.BR é de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - autenticidade: garantir a verdadeira autoria da informação, ou seja, que os dados são de fato provenientes de determinada fonte; II - confiabilidade: garantir o funcionamento correto e de maneira previsível, proporcionando segurança e confiança nas operações e resultados; III - confidencialidade: garantir o acesso das informações apenas às pessoas autorizadas, ou seja, não disponibilizar o acesso a indivíduos, entidades ou processos não autorizados; IV - documento avulso: informação registrada, em meio eletrônico, qualquer que seja o suporte ou formato, que não está reunida e ordenada em processo; V - integridade: garantir a veracidade das informações, indicando que os dados não podem ser alterados sem autorização; VI - interoperabilidade: característica que se refere à capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto ou interoperar de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficiente; ANEXO III Método de Cálculo da Meta Institucional e da Meta de Superação da GIAPU 2025 1. Índice Geral (IG) Índice Geral é uma média aritmética dos indicadores, i, das quatro dimensões, g: 1_MGISP_24_001Fechar