DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SPU/SE
.
. .A
.7,00
.9,00
.16,00
.16,00
.17,00
.20,00
.18,00
.17,00
.17,00
.13,00
.12,00
.10,00
.172,00
. .B
.R$ 780.250,75
.R$ 780.250,75
.R$ 780.250,75
.R$ 780.250,75
.R$ 780.250,75
.R$ 6.242.006,03
.R$ 1.560.501,51
.R$ 1.560.501,51
.R$ 1.560.501,51 .R$ 1.560.501,51 .R$ 1.560.501,51 .R$ 1.560.501,51 .R$ 19.506.268,86
. .C
.5
.5
.5
.120
.5
.5
.5
.120
.5
.5
.5
.121
.406
. .D
.0
.2
.1
.2
.2
.0
.2
.2
.1
.2
.2
.1
.17
. SPU/SP
.
. .A
.7,00
.10,00
.17,00
.18,00
.18,00
.21,00
.19,00
.18,00
.17,00
.14,00
.13,00
.10,00
.182,00
. .B
.R$ 9.965.234,36
.R$ 9.965.234,36
.R$ 9.965.234,36
.R$ 9.965.234,36
.R$ 9.965.234,36
.R$ 79.721.874,88
.R$
19.930.468,72
.R$
19.930.468,72
.R$
19.930.468,72
.R$
19.930.468,72
.R$
19.930.468,72
.R$
19.930.468,72
.R$ 249.130.859,00
. .C
.0
.8
.10
.9
.10
.9
.8
.8
.9
.8
.7
.4
.90
. .D
.0
.5
.4
.5
.4
.0
.5
.4
.5
.4
.5
.4
.45
. SPU/TO
.
. .A
.2,00
.3,00
.6,00
.6,00
.7,00
.7,00
.7,00
.7,00
.6,00
.5,00
.5,00
.4,00
.65,00
. .B
.R$ 2.369,77
.R$ 2.369,77
.R$ 2.369,77
.R$ 2.369,77
.R$ 2.369,77
.R$ 18.958,12
.R$ 4.739,53
.R$ 4.739,53
.R$ 4.739,53
.R$ 4.739,53
.R$ 4.739,53
.R$ 4.739,53
.R$ 59.244,14
. .C
.0
.0
.5
.0
.5
.0
.25
.0
.5
.0
.5
.0
.45
. .D
.0
.1
.1
.1
.1
.0
.1
.1
.1
.0
.1
.0
.8
. TOTAIS DAS METAS POR
I N D I C A D O R / M ÊS
.
. .A
.96,00
.128,00
.215,00
.230,00
.241,00
.274,00
.261,00
.242,00
.229,00
.180,00
.167,00
.138,00
.2.401,00
. .B
.R$ 38.355.472,79
.R$
38.355.472,79
.R$
38.355.472,79
.R$
38.355.472,79
.R$
38.355.472,79
.R$
306.843.782,30
.R$
76.700.945,58
.R$
76.710.945,58
.R$
76.710.945,58
.R$
76.710.945,58
.R$
76.710.945,58
.R$
76.710.945,58
.R$ 958.886.819,71
. .C
.98
.214
.296
.396
.354
.304
.334
.481
.285
.278
.285
.261
.3.586
. .D
.0
.47
.38
.47
.43
.7
.51
.41
.49
.41
.49
.35
.448
onde
g = {A,B,C,D}
e o indicador i de cada dimensão g é calculado em percentual dado pela
relação do resultado conjunto definido pela soma do resultado r de cada
Superintendência (UF) com a meta conjunta definida pela soma da meta m de cada
Superintendência (UF), naquela determinada dimensão:
1_MGISP_24_002
Exemplo:
O indicador da dimensão A é dado por:
1_MGISP_24_003
2. Fator de Superação (FS)
O Fator de Superação corresponde a 10%, dado por:
FS = 1,10
3. Condições para atingimento e superação da meta institucional GIAPU
1_MGISP_24_004
PORTARIA MGI/SSC Nº 1.172, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a gestão documental, o Sistema Eletrônico
de
Informações -
SEI/ColaboraGov
e os
meios
oficiais de publicação de atos internos no âmbito
do
Centro
de 
Serviços
Compartilhados
-
ColaboraGov.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, e no art. 13 do
Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, no art. 13 do Decreto nº 9.215, de 29
de novembro de 2017, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no Decreto nº
4.915, de 12 de dezembro de 2003, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo SEI nº 12600.003368/2024-25, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados
- ColaboraGov:
I - a gestão documental;
II - o Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ColaboraGov, de base única, na
modalidade multiórgãos, compartilhada entre os órgãos solicitantes do ColaboraGov; e
III - os meios oficiais de publicação de atos internos.
CAPÍTULO II
GESTÃO DOCUMENTAL NO COLABORAGOV
Art. 2º São objetivos da gestão documental no ColaboraGov:
I - promover a gestão de documentos de forma eficiente, eficaz e efetiva;
II - promover a segurança, transparência e economicidade nas atividades
conexas à gestão de documentos; e
III - padronizar os procedimentos de gestão de documentos, observando as
orientações do Arquivo Nacional, na qualidade de órgão central do Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos - Siga.
CAPÍTULO III
S E I / CO L A B O R AG OV
Art. 3º O SEI/ColaboraGov é o sistema oficial de gestão de documentos e
processos administrativos eletrônicos no ColaboraGov, sendo vedado o desenvolvimento
e implantação de sistemas semelhantes pelos órgãos solicitantes.
Art. 4º São objetivos do SEI/ColaboraGov:
I - assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental,
promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
II - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos
processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
III - aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos;
IV - ampliar a sustentabilidade ambiental, com o uso da tecnologia da
informação e comunicação;
V - facilitar o acesso às informações, decisões e instâncias administrativas;
VI - simplificar o atendimento prestado às pessoas usuárias dos serviços
públicos; e
VII - integrar os órgãos solicitantes do ColaboraGov em sistema único, a fim
de padronizar a implementação de procedimentos, políticas e práticas de serviços de
suporte administrativo.
Art. 5º Os órgãos solicitantes que integram o SEI/ColaboraGov, bem como os
que vierem a integrá-lo, terão seus sistemas de produção documental mantidos apenas
para consulta, recuperação de documentos ou processos e trâmite para o arquivo
intermediário ou para o SEI/ColaboraGov.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, é vedado o uso dos sistemas de
produção documental para novos registros.
CAPÍTULO IV
MEIOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS INTERNOS
Art. 6º São meios oficiais de publicação de atos internos no ColaboraGov:
I - Boletim de Gestão de Pessoas do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe
destinado à publicação dos atos referentes à gestão de pessoas; e
II - Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov para publicação de atos internos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A autoridade máxima da Secretaria de Serviços Compartilhados editará
normas complementares à execução do disposto nesta Portaria e disponibilizará
informações adicionais em meio eletrônico.
Art. 8º Fica revogada a Portaria ME nº 294, de 4 de agosto de 2020.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a sua publicação.
ESTHER DWECK
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.363, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o Tramita GOV.BR
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16,
caput, incisos VI e inciso VII, alínea "d", do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de
julho de 2024, e o art. 5º, caput, inciso IV, alínea "b", do Decreto nº 1.094, de 23 de
março de 1994, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.946, de 12 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Tramita GOV.BR, plataforma digital de comunicação
integrante do Processo Eletrônico Nacional - PEN, destinado à tramitação externa, por
meio de expedição, de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos
entre sistemas de processo administrativo eletrônico -SPE.
Parágrafo único. O Tramita GOV.BR é de uso obrigatório pelos órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - autenticidade: garantir a verdadeira autoria da informação, ou seja, que
os dados são de fato provenientes de determinada fonte;
II - confiabilidade: garantir o funcionamento correto e de maneira previsível,
proporcionando segurança e confiança nas operações e resultados;
III - confidencialidade: garantir o acesso das informações apenas às pessoas
autorizadas, ou seja, não disponibilizar o acesso a indivíduos, entidades ou processos
não autorizados;
IV - documento avulso: informação registrada, em meio eletrônico, qualquer
que seja o suporte ou formato, que não está reunida e ordenada em processo;
V - integridade: garantir a veracidade das informações, indicando que os
dados não podem ser alterados sem autorização;
VI - interoperabilidade: característica que se refere à capacidade de diversos
sistemas e organizações trabalharem em conjunto ou interoperar de modo a garantir
que
pessoas, 
organizações
e
sistemas
computacionais 
interajam
para
trocar
informações de maneira eficaz e eficiente;
ANEXO III
Método de Cálculo da Meta Institucional e da Meta de Superação da GIAPU
2025
1. Índice Geral (IG)
Índice Geral é uma média aritmética dos indicadores, i, das quatro dimensões,
g:
1_MGISP_24_001

                            

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