DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Imigrante - RS, no valor
de R$ 1.099.000,00 (um milhão noventa e nove mil reais), para a execução de ações de
recuperação, 
descritas 
no 
Plano 
de 
Trabalho 
integrante 
do 
processo 
n.
59053.016871/2024-58.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001480, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 506, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Três Forquilhas-RS, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Três Forquilhas-RS, no
valor de R$ 1.690.000,00 (um milhão seiscentos e noventa mil reais), para a execução de
ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.
59053.011032/2023-62.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE001677 e 2025NE000141,
Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
3000 e 1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 928ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 17/2/2025, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de
17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir
as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a:
Nº 420 - Distrito de Irrigação de Curaçá - DIC, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 422 - TEICHMANN AGROPECUARIA LTDA., rio Uruguai, Município de São Borja/RS, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 421, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 928ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 17/2/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso
V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de
11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a
disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, subtraídas das vazões
médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante e eventuais
vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de
vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida.
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade
hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Cachimbo, Município de Guarantã do Norte,
Estado do Mato Grosso.
O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade hídrica, bem como
as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, torna público que a Diretoria Colegiada em sua 928ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 17/2/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso
V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de
11/03/2003, e Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de usos de recursos hídricos a:
Nº 423 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, rio São Francisco, Município de Três
Marias/MG, Aproveitamento Hidroelétrico UHE Três Marias.
Nº 424 - F.D.A. GERACAO DE ENERGIA ELETRICA S.A, rio Iguaçu, Municípios de Pinhão e
Bituruna/PR, Aproveitamento Hidrelétrico UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto
(Foz do Areia).
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 264, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui 
o 
Plano 
Setorial
de 
Prevenção 
e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no
âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste (Sudeco).
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no exercício das atribuições previstas no Decreto n.º 11.057, de 29 de abril
de 2022, na Resolução Sudeco n.º 167, de 17 de novembro e 2023, e tendo em vista as
diretrizes estabelecidas pela Lei n.º 14.540, de 3 de abril de 2023, o disposto no Decreto
n.º 12.122, de 30 de julho de 2024, e na Portaria MGI n.º 6.719, de 13 de setembro de
2024, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da
Discriminação (PSPEAD/SUDECO), na forma dos Anexos, que tem por objetivo definir
procedimentos para a promoção de ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração,
responsabilização e autocomposição de conflitos para construção de ambientes de trabalho
livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência, no âmbito da Superintendência
do Desenvolvimento do Centro-Oeste.
§ 1º O PSPEAD/SUDECO será publicado e divulgado no Boletim Interno e no
sítio eletrônico da Superintendência.
§ 2º As metas e indicadores de execução do Plano a que se refere o caput
serão definidas pela Rede de Acolhimento e publicadas no Boletim Interno da Autarquia,
em até trinta dias contados a partir da aprovação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
ANEXO I
PLANO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO E DA DISCRIMINAÇÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
DAS DEFINIÇÕES
1. Para os fins desta Resolução, consideram-se as seguintes definições:
1.1. Assédio Moral: conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de
gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a
situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade,
à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando
em risco sua vida profissional.
1.2. Assédio Moral Organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis,
amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter
engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a instituição
não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
1.3. Assédio Sexual: conduta de conotação sexual praticada no exercício
profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros
meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e
violando a sua liberdade sexual.
1.4. Outras condutas de natureza sexual inadequadas: expressão representativa
de condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade.
1.5. Discriminação:
compreende toda
distinção, exclusão,
restrição ou
preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política,
ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de
gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições
de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural,
laboral ou em qualquer campo da vida pública. Abrange todas as formas de discriminação.
1.6. Rede de Acolhimento: espaços institucionais responsáveis por realizar uma
primeira escuta da situação, prestar informações e esclarecimentos, orientar e acolher as
vítimas, informando os princípios deste Plano.
1.7. Organização do Trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e
processos que modulam as relações hierárquicas e as competências das pessoas
envolvidas, os mecanismos de deliberação, a divisão do trabalho, o conteúdo das tarefas,
os modos operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho.
1.8. Saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam
assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao bem-estar
físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o trabalho.
DAS DIRETRIZES GERAIS
2. São diretrizes gerais do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação da Sudeco:
2.1. compromisso institucional: a Sudeco assume a responsabilidade de
promover e garantir a aplicação efetiva deste Plano em todas as suas atividades,
envolvendo todas as áreas e colaboradores;
2.2. universalidade: a política é aplicável a todas as servidoras e servidores,
colaboradoras e colaboradores, estagiárias e estagiários e demais pessoas vinculadas à
Sudeco, sem distinção de hierarquia ou função;
2.3. acolhimento: as vítimas de assédio ou discriminação receberão apoio
adequado, com medidas de proteção e suporte emocional, assegurando um ambiente de
escuta ativa e sensível às suas necessidades;
2.4. comunicação não violenta: incentiva-se o uso de uma comunicação
respeitosa e construtiva, visando a redução de conflitos e a promoção de um ambiente de
trabalho colaborativo e harmônico;
2.5. integralização: a prevenção e o combate ao assédio e discriminação são
integrados às demais políticas e práticas organizacionais, garantindo uma abordagem
sistêmica e contínua;
2.6. resolutividade: as medidas adotadas para o enfrentamento de situações de
assédio e discriminação devem ser ágeis e eficazes, assegurando a solução dos problemas
de forma satisfatória;
2.7. confidencialidade: o sigilo das informações relativas às denúncias e
apurações será garantido, protegendo a identidade e integridade das partes envolvidas; e
2.8. transversalidade: a política será implementada de forma transversal,
envolvendo todas as áreas da Autarquia, promovendo uma cultura institucional de
prevenção e combate ao assédio e discriminação.
DOS EIXOS
3. O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da
Discriminação da Sudeco foi organizado em três eixos:
                            
                        
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