DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Foi 
apresentada
manifestação 
do 
agente
público?
.( ) sim
( ) não
( ) não se aplica
. .Valor do material ou do
bem móvel (R$)
.
. .Fontes consultadas
para
apuração do valor
.
. .Circunstâncias do fato:
5. Parecer da Comissão de Apuração de Responsabilidade
. .
6. Pesquisa de preço
. .Foi realizada a pesquisa
de preços?
.( ) sim
( ) não
( ) não se aplica
. .Se sim, apresentar as
propostas de no mínimo
três fornecedores
.
7. Conclusão
( ) O fato descrito acima, que resultou no desaparecimento ou no dano a material
ou a bem móvel patrimoniado, ocorreu em decorrência do uso regular do bem ou de fatores
alheios à atuação do agente público, o qual adotou todas as medidas ao seu alcance para
prevenir o ocorrido, de acordo com o apresentado no item 5 deste Relatório.
Deste modo, recomenda-se:
1. Encerramento e o arquivamento da presente apuração;
2. Envio dos autos à unidade de patrimônio para prosseguimento quanto aos
demais controles patrimoniais internos; e
3. Notificação da decisão ao agente público.
( ) No fato descrito acima, há indícios de que a responsabilidade pelo
desaparecimento ou pelo dano a material ou a bem móvel patrimoniado é de outro
agente público, devendo ser observado o disposto no art. 15 e seguintes da Instrução
Normativa SSC/MGI nº 79, de 20 de fevereiro de 2025.
( ) O fato descrito acima, que resultou no desaparecimento ou no dano de
material ou de bem móvel patrimoniado, apresenta indícios de conduta culposa do agente
público envolvido, de acordo com o apresentado no item 5 deste Relatório.
Deste modo, sugere-se que o agente público ressarça o erário por meio de
uma das seguintes maneiras:
1. Arcar com as despesas de recuperação do bem;
2. Substituir o bem por outro com características semelhantes ou similares,
caso não haja outro com as mesmas características disponíveis no mercado; ou
3. Indenizar, em pecúnia, por meio da Guia de Recolhimento da União
(GRU).
O prazo para o agente público recuperar, substituir ou indenizar, em pecúnia,
é de trinta dias a contar da notificação da decisão.
O prazo para recuperar ou substituir o bem poderá ser prorrogado, por igual
período, a pedido e devidamente justificado.
Em caso de não cumprimento pelo agente público da recuperação, da
substituição do bem ou do pagamento da GRU dentro do prazo estabelecido, o processo
administrativo será encaminhado para reposição ao erário:
1. quando a responsabilização recair sobre servidor público ocupante de cargo
efetivo ou em comissão, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
2. quando a responsabilização recair sobre empregado público, nos termos do
art. 462, §1º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3. nos demais casos, para a Advocacia-Geral da União.
Adicionalmente, quando
a responsabilização
envolver agente
público, o
processo administrativo deverá ser encaminhado à Corregedoria do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos para apuração disciplinar.
( ) O fato descrito acima, que resultou no desaparecimento ou dano de
material ou bem móvel patrimoniado, apresenta indícios de conduta dolosa do agente
público envolvido, de acordo com o apresentado no item 5 deste Relatório.
Deste modo:
1. Sugere-se que o agente público ressarça o erário por meio de uma das
seguintes maneiras:
a. Arcar com as despesas de recuperação do bem;
b. Substituir o bem por outro com características semelhantes ou similares,
caso não haja outro com as mesmas características disponíveis no mercado; ou
c. Indenizar, em pecúnia, por meio da Guia de Recolhimento da União
(GRU).
2. Encaminhe-se o processo administrativo à Corregedoria do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, independentemente do agente consignatário
ter cumprindo com o ressarcimento.
O prazo para o agente consignatário recuperar, substituir ou indenizar, em
pecúnia, é de trinta dias corridos a contar da notificação da decisão.
O prazo para recuperar ou substituir o bem poderá ser prorrogado, por igual
período, a pedido e devidamente justificado.
Em caso de não cumprimento pelo agente público da recuperação, da
substituição do bem ou do pagamento da GRU dentro do prazo estabelecido, o processo
administrativo será encaminhado para reposição ao erário:
1. quando a responsabilização recair sobre servidor público ocupante de cargo
efetivo ou em comissão, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
2. quando a responsabilização recair sobre empregado público, nos termos do
art. 462, §1º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3. nos demais casos, para a Advocacia-Geral da União.
Adicionalmente, quando
a responsabilização
envolver agente
público, o
processo administrativo deverá ser encaminhado à Corregedoria do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos para apuração disciplinar.
( ) O fato descrito acima, que resultou no desaparecimento ou no dano a
material ou a bem patrimoniado, implicou em prejuízo de pequeno valor e não há indícios
de conduta dolosa por parte do agente público.
Deste modo, sugere-se:
1. a baixa administrativa sem necessidade de apuração de responsabilidade; e
2. o envio para Corregedoria do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos para apuração de falta disciplinar.
( ) O fato descrito acima, que resultou no desaparecimento ou no dano a
material ou a bem patrimoniado, indica a responsabilidade de pessoa jurídica decorrente
de contrato celebrado com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Deste modo, recomenda-se enviar os
autos ao gestor do contrato
administrativo para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do
material ou do bem patrimoniado, de acordo com a forma avençada no instrumento
contratual e com a legislação pertinente.
( ) Outra conclusão (informar e apresentar as sugestão de encaminhamento, se houver).
8. Encaminhamento
Diante do exposto e de acordo com o disposto na Instrução Normativa
SSC/MGI nº 79, de 20 de fevereiro de 2025, concluímos o Relatório de Apuração de
Responsabilidade e remetemos os autos à Diretoria de Administração e Logística da
Secretaria de Serviços Compartilhados ou à unidade descentralizada, para decisão final.
UF, na data da assinatura eletrônica.
NOME
Presidente da Comissão
Portaria XXX/SSC nº XX, de
XXXX de XXXX
NOME
Membro da Comissão
Portaria XXX/SSC nº XX, de
XXXX de XXXX
NOME
Membro da Comissão
Portaria XXX/SSC nº XX, de
XXXX de XXXX
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 476, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5º da Portaria n. 2178, de 05 de julho de 2022, constante no processo administrativo
n. 59053.005794/2021-68, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Guaratinga - BA para ações de Defesa Civil, até 19/05/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 498, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ipatinga - MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ipatinga
- MG, no valor de R$ 2.284.620,41 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil
seiscentos e vinte reais e quarenta e um centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.032904/2025-06.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 502, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Abre Campo - MG, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Abre Campo - MG, no
valor de R$ 2.187.728,00 (dois milhões, cento e oitenta e sete mil setecentos e vinte e oito
reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante
do processo n. 59053.006854/2022-41.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000835, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 504, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Imigrante - RS, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

                            

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