DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MMULHERES/ MCTI/MIR/MPI/MTE/SG-PR/MME Nº 1,
DE 17 DE JANEIRO DE 2025
As Ministras de Estado das Mulheres; da Ciência, Tecnologia e Inovação; da
Igualdade Racial; dos Povos Indígenas; e os Ministros de Estado do Trabalho e Emprego; Chefe
da Secretaria-Geral da Presidência da República; e de Minas e Energia, no uso de suas atribuições
conferidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Asas para o Futuro e seu Comitê Gestor com
a finalidade de ampliar a participação na força de trabalho de mulheres jovens em
setores estratégicos para o desenvolvimento econômico, com ênfase em carreiras
voltadas para a transição energética e sustentabilidade socioeconômica.
§1º São consideradas mulheres jovens aquelas com idade entre quinze e vinte
e nove anos, conforme dispõe art. 1º, §1º, da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013.
§2º Para efeitos desta Portaria, serão considerados estratégicos os setores
de tecnologia,
energia, infraestrutura, logística,
transportes, ciência
e inovação,
compreendidas as áreas de engenharia, matemática, artes, audiovisual.
Art. 2º São beneficiárias do Programa Asas para o Futuro mulheres jovens
em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente as mulheres negras e indígenas
que atendam, ao menos, um dos seguintes requisitos:
I - Sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II - Tenham residência em favelas e comunidades urbanas;
III - Tenham residência em zonas rurais; e
IV - Sejam mães de crianças com idade até 10 anos.
Art. 3º São diretrizes do Programa Asas para o Futuro:
I - a transversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas;
II - a promoção da garantia da igualdade de direitos e da autonomia
econômica das mulheres jovens;
III - o combate à feminização da pobreza;
IV - a promoção da desnaturalização da divisão sexual do trabalho; e
V - Estratégias de participação e permanência das mulheres jovens por meio
da promoção da corresponsabilização social e de gênero pela provisão de cuidados,
consideradas as desigualdades interseccionais.
Art. 4º São objetivos do programa Asas para o Futuro:
I - Ampliar o acesso das mulheres jovens a postos de trabalho qualificados
com baixa participação feminina;
II - Ampliar a participação feminina em cursos de qualificação profissional
em setores estratégicos do desenvolvimento econômico;
III - contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade de gênero,
racial e social, com capacitação para geração de emprego e renda;
IV - Diversificar a presença de mulheres nas ocupações do mundo do trabalho; e
V - Combater o desemprego feminino entre as mulheres jovens.
Art. 5º São eixos estruturantes do programa Asas Para o Futuro:
I - Projetos que atuem para a inserção de mulheres jovens em ocupações
qualificadas de baixa participação feminina nos setores elencados no Art. 1º;
II - Projetos e iniciativas que estimulem o desenvolvimento de qualificação
profissional e formação sociopolítica que atuem na transversalidade de gênero, raça,
etnia, dentre outras, para mulheres jovens; e
III - campanhas de sensibilização e mobilização da sociedade civil sobre o
tema, assim como para divulgação do Programa e alcance do público-alvo.
Art. 6º As
ações do Programa Asas para o
Futuro poderão ser
implementadas por meio da celebração de parcerias com órgãos e entidades da
administração pública federal, municipal, estadual e distrital, com organizações da
sociedade civil e com organismos internacionais, na forma prevista na legislação.
Art. 7° A Secretaria nacional de Autonomia Econômica do Ministério das
Mulheres coordenará o Programa Asas para o Futuro.
Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor Interministerial do Programa Asas para o Futuro.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Interministerial, órgão colegiado de
caráter articulador e consultivo, tem por objetivo formular, implementar, monitorar e
avaliar as ações governamentais que integrem o Programa Asas para o Futuro.
Art. 9º Compete ao Comitê Gestor Interministerial:
I - Elaborar e aprovar, anualmente, o plano de ações do Programa Asas para o Futuro;
II 
-
Estabelecer 
as 
metas, 
os
indicadores 
e 
as
estratégias 
de
acompanhamento da execução do Programa Asas para o Futuro;
III - avaliar e propor a complementação, a alteração ou a exclusão de ações
do Programa Asas para o Futuro; e
IV- Estabelecer outras medidas necessárias à implementação do Programa.
Parágrafo único. Ao final de cada exercício, o Comitê Gestor Interministerial
apresentará relatório anual das atividades ao Ministério das Mulheres.
Art. 10 O Comitê Gestor Interministerial será composto pelos seguintes membros:
I - Ministério das Mulheres, que o coordenará;
II - Secretaria Geral da Presidência da República;
III - Ministério do Trabalho e Emprego;
IV -Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V -Ministério de Minas e Energia;
VI -Ministério da Igualdade Racial; e
VII -Ministério dos Povos Indígenas.
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor Interministerial terá um suplente, que
o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor Interministerial e os respectivos
suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em
ato da Ministra de Estado das Mulheres.
Art. 11 A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria
Nacional de Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres.
Art. 12 O Comitê Gestor Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, três
vezes ao ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador
Parágrafo único. O quórum de reunião será de maioria simples.
Art. 13 Os membros do Comitê Gestor Interministerial que se encontrarem no
Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se
encontrarem em outras localidades participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 14 É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do
Comitê Gestor Interministerial sem a prévia anuência de seu Coordenador.
Art. 15 O Programa Asas para o Futuro poderá ser custeado por:
I - Dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos
participantes com ações nos planos de ação do Programa Asas para o Futuro, observados
os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente; e
II - outras fontes de recursos destinadas pelos Estados, pelo Distrito Federal,
pelos Municípios e por entidades, públicas e privadas, inclusive por meio de parcerias
com organismos internacionais, observado o disposto na legislação.
Art. 16 O Coordenador do Comitê Gestor Interministerial poderá convidar
especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para
participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 17 A participação no Comitê Gestor Interministerial será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 18 O Ministério das Mulheres poderá expedir atos complementares
para a coordenação e a gestão do Programa.
Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA GONÇALVES
Ministra de Estado das Mulheres
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministra de Estado da Igualdade Racial
SONIA GUAJAJARA
Ministra de Estado dos Povos Indígenas
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
MÁRCIO COSTA MACÊDO
Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da
Presidência da República
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado de Minas e Energia
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 20/02/2025, Seção 1, pág. 71, com
incorreção no original.
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA SOF/MPO Nº 31, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Modifica fontes de recursos constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, no
âmbito do Ministério da Educação.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria
SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, antecipadas para execução de
acordo com o art. 70 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, no que concerne ao Ministério da Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXO
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5111
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade
60.000.000
.Operações Especiais
5111 00VI
Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral
12 368
60.000.000
5111 00VI 0001
Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral - Nacional
12 368
60.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.30
.8
.1133
60.000.000
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade
60.000.000
.Operações Especiais
5113 0A12
Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior
12 364
60.000.000
5113 0A12 0001
Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior - Nacional
12 364
60.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
60.000.000
.TOTAL - FISCAL
120.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
120.000.000

                            

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