DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5111
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade
60.000.000
.Operações Especiais
5111 00VI
Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral
12 368
60.000.000
5111 00VI 0001
Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral - Nacional
12 368
60.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.30
.8
.1000
60.000.000
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade
60.000.000
.Operações Especiais
5113 0A12
Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior
12 364
60.000.000
5113 0A12 0001
Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior - Nacional
12 364
60.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1133
60.000.000
.TOTAL - FISCAL
120.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
120.000.000
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.413/SIA, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.006430/2025-47, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1111 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.420/SIA, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.007089/2025-47, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0488 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 16.418/SPO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O 
GERENTE 
TÉCNICO 
DE 
CERTIFICAÇÃO 
DE 
ORGANIZAÇÕES 
DE
MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria
nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de
dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.095363/2024-
35, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de
Manutenção nº 202502-07/ANAC, emitido em 18 de fevereiro de 2025, em favor da
organização de manutenção de produto aeronáutico VOAVOA AVIATION SERVICE LTDA ,
nome fantasia VOAVO@ SERVICOS EM AVIACAO, CNPJ nº 34.192.741/0002-14.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC
na
rede
mundial
de 
computadores
-
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 16.421/SPO, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 10, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.013905/2024-61, resolve:
Art. 1º Tornar pública a Revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA
2023-09-00MT-03-01, emitido em 18 de fevereiro de 2025, em favor da sociedade
empresária SPAIR TÁXI AÉREO, CNPJ nº 42.841.176/0001-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 16.422/SPO, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 10, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n°135 e 91 e
na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.001800/2025-40, resolve:
Art. 1º Tornar pública a Revisão 04 do Certificado de Operador Aéreo - COA
2003-04-0CEO-01-04, emitido em 18 de fevereiro de 2025, em favor da sociedade
empresária HELISUL TAXI AEREO LTDA., CNPJ nº 75.543.611/0001-85.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 16.426/SPO, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 10, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro
de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
n°135 e 91 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00066.001846/2025-69, resolve:
Art. 1º Tornar pública a Revisão 03 do Certificado de Operador Aéreo - COA
2004-06-4CGV-10-03, emitido em 19 de fevereiro de 2025, em favor da sociedade
empresária HELIMARTE TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 03.330.048/0001-56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.432/SPL, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a" da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 (a) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do
processo nº 00058.103181/2024-45, resolve:
Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de CIAC Tipo 3, emitido em favor do
Centro de Instrução Ícaro LTDA., CNPJ nº 37.613.526/0001-57, situado na Rua Borges de
Medeiros, nº 1943 - Bloco São Bento, Aeroporto, Palmeira das Missões (RS) - CEP 98300-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Processo 
nº 
50300.010489/2024-05. 
Fiscalizado: 
AVALANCHE 
SERVIÇOS
MARÍTIMO EIRELI, CNPJ nº 24.743.848/0001-79. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da
Unidade Regional de Salvador no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do
Regimento Interno, decide: Pela aplicação da penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor
de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em desfavor da empresa AVALANCHE SERVICOS MARITIMO
LTDA , CNPJ: 24.743.848/0001-79 , conforme planilha de dosimetria (SEI 2434223).
ALFEU LUEDY
Chefe da Unidade

                            

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