DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022400054
54
Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .f) zelar pelas informações por mim acessadas, observadas as normas da Política de Segurança da Informação do INSS (POSIN-INSS);
g) observar os procedimentos relacionados à guarda documental constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade
devidamente preenchidos e assinados quando retirar processos e demais documentos das dependências da unidade para a realização de suas atividades; e
. .h) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade
pactuada.
II - na modalidade teletrabalho:
a) atender às convocações para comparecimento presencial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, exceto por situações imprevisíveis, para as quais a convocação será
imediata;
. .b) permanecer disponível para contato no horário de _________ a _______ horas, pelos seguintes meios de comunicação: _________________________, observado o disposto no inciso
VI e no § 1º do art. 62 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024;
c) providenciar a estrutura tecnológica e física necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo os custos referentes à conexão
com a Internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes;
d) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido devidamente autorizada pela Autarquia;
. .e) comparecer à unidade de execução no (s) dia (s) e horário (s) pactuado (s) no plano de trabalho e neste TCR; e
f) observar as medidas de prevenção constantes da Norma Regulamentadora nº 17/2022, que estabelece as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, que proporcionem conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, especialmente as constantes dos itens
17.4.3.1 a 17.4.3.3 e seus subitens, em conformidade com o art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
. .5. Declaro, ainda, estar ciente de que:
I - a avaliação da execução do meu plano de trabalho deverá subsidiar a avaliação de desempenho, nos termos do art. 51 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024;
II - que o plano de trabalho será avaliado mensalmente e que, no caso de avaliado como "inadequado" e "não adequado", me submeto às regras de compensação e políticas de
consequências previstas na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024, podendo, inclusive, ensejar desconto proporcional na folha de pagamento, quando não for cumprida a compensação
autorizada pela chefia da Unidade de Execução;
. .III - minha participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.800,
de 2024;
IV - devo observar as:
a) disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber; e
b) orientações constantes do Manual de Conduta de Agente Público Civil do Poder Executivo Federal e o Código de Conduta Ética do Instituto Nacional do Seguro Social, aprovado pela
Portaria PRES/INSS nº 1.531, de 12 de dezembro de 2022;
. .V - não devo permitir, sob qualquer forma, a interferência de terceiros ou a sua participação nos trabalhos que estejam sob a minha responsabilidade;
VI - devo cumprir as entregas estabelecidas (pactuação por atividade ou pactuação por produto) e demais dispositivos constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024; e
VII - ao participante do PGD é assegurado o direito à desconexão, evitando-se qualquer demanda fora do horário do expediente pré-estabelecido e garantindo-se os intervalos
intrajornadas e o descanso entre duas jornadas de trabalho.
. .6. Critérios de avaliação do plano de trabalho, conforme inciso VII do art. 26 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024, em atendimento ao disposto no inciso VI do art. 15 da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023:
(listar os critérios definidos conjuntamente com a chefia da unidade)
. .
Pactuam em comum acordo,
_______________________________________
Participante
_______________________________________
Chefia
. .7. REPACTUAÇÃO DO TCR (preencher em caso de repactuação)
. .Observações acerca da repactuação:
.
. .Ciências e Responsabilidades:
.
. .Ações de melhoria e outras possíveis providências (no
caso de repactuação em razão de avaliação do plano de
trabalho):
.
.
.Informações acerca do teletrabalho no exterior (no caso
de repactuação em razão de autorização para o trabalho
fora do país):
.
Repactuam em comum acordo,
_______________________________________
Participante
_______________________________________
Chefia
ANEXO III
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
PLANO DE ENTREGAS DA UNIDADE DE EXECUÇÃO
. .DADOS DA UNIDADE DE EXECUÇÃO
. .Nome da unidade:
.
. .Código da unidade:
.
. .Chefia da unidade: (nome e
SIAPE)
.
. .Unidade superior:
.
.Código
da
unidade
superior:
.
. .Chefia da unidade superior
(nome e SIAPE):
.
.
.DADOS DO PLANO DE ENTREGAS
. .Ciclo de referência (ano):
.
.Quantidade
de
participantes:
.
. .Data de início das atividades:
.
.Data fim das atividades:
.
DESCRIÇÃO DAS ENTREGAS
. .Descrição
.Entrega*
.Prazo*
.Demandante*
.Destinatário*
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
Assinam em comum acordo,
________________________________________________ _________________________________________________
Chefia da Unidade de Execução Chefia da Unidade Superior
*Conceitos:
Entrega: indica a quantidade ou o percentual de um produto ou serviço que será entregue no período do plano de entregas. As atividades ou produtos devem ser mensuráveis e
factíveis.
Prazo: indica quando, em que data, deverá ser alcançada a entrega.
Demandante da entrega: é o indivíduo, o setor, ou qualquer outro que a solicita. Ou seja, é quem cria a necessidade de a entrega ser realizada, é aquele que solicita entregas da unidade
de execução.
Destinatário: é o beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou externo à organização. É todo aquele para quem a entrega é realizada. Segundo a Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, destinatário é o beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou externo à organização.
Responsável: é o servidor da unidade de execução responsável pela realização daquela entrega.
Fechar