DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.817, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de de 31 de dezembro de 2024, que autoriza e institui o
Programa de Gestão e Desempenho para o exercício de atividades que serão avaliadas em função
da efetividade e da qualidade das entregas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o
que consta no Processo Administrativo nº 35014.119516/2024-38, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................
..............................................................................
§ 1º .......................................................................
...............................................................................
V - Assessoria de Comunicação Social; e
VI - Ouvidoria.
................................................................................" (NR)
"Art. 10.................................................................
.............................................................................
§ 1º Excepcionalmente e mediante justificativa, o acompanhamento presencial do participante que exerce chefia imediata sobre servidor em estágio probatório poderá ser
realizado por outro servidor, designado pelo Diretor de Gestão de Pessoas, para servidores lotados na Administração Central, ou pelo Superintendente Regional, para os demais servidores,
conforme o âmbito de atuação.
..........................................................................." (NR)
"Art. 13..............................................................
...........................................................................
II - de forma híbrida, a qual restringe-se apenas aos servidores do atendimento e que possuem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em que o servidor deverá estar
disponível, diariamente, 6h (seis horas) para o atendimento e complementar a jornada de trabalho com a realização de atividades que totalizem 1,22 (um vírgula vinte e dois) pontos; ou
......................................................................
§ 3º As atividades complementares referidas no inciso II do caput, serão, prioritariamente, a Avaliação Social ou Avaliação Socioprofissional, a depender da área de atuação do
servidor, quais sejam, Serviço Social ou Reabilitação Profissional." (NR)
"Art. 14. O participante em PGD presencial e parcial poderá ser autorizado a realizar as suas atividades em unidade distinta de sua lotação ou exercício, por meio de ato emitido
pelas autoridades máximas da Diretoria, áreas técnicas de sua vinculação ou Superintendências Regionais, conforme o âmbito de atuação.
........................................................................" (NR)
"Art. 22. O participante do regime de que trata este Capítulo deverá comparecer presencialmente na unidade, por 16 (dezesseis) horas semanais, em escala a ser pactuada com
sua chefia imediata, com pactuação por:
I - produto, em que o servidor deverá cumprir jornada de trabalho equivalente a 16 (dezesseis) horas semanais na unidade, e realizar suas entregas pactuadas; ou
II - atividades, na qual o servidor deverá cumprir jornada de trabalho equivalente a 16 (dezesseis) horas semanais na unidade, com a realização de atividades que totalizem:
a) 4,27 (quatro vírgula vinte e sete) pontos nos dias em que realize trabalho presencial, para servidores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e
b) 5,55 (cinco vírgula cinquenta e cinco) pontos nos dias em que realize trabalho remoto.
........................................................................................
§ 5º Obedecerá o disposto na Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021, ou outra que venha a substituí-la, a meta diária do servidor que:
I - exerça jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional, nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e art. 4º-A, § 1º, da
Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; ou
II - por meio de horário especial:
a) previsto no § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) por previsão em legislação específica ou determinação judicial; ou
c) do servidor com deficiência." (NR)
"Art. 26...........................................................
.......................................................................
VI - o prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão ou da entidade; e
VII - os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação do plano de trabalho do participante.
....................................................................." (NR)
"Art. 35. Todas as entregas dos servidores que atuarem no atendimento presencial ao público deverão ser pactuadas por produto e atividades ou apenas por produto,
equivalentes à sua jornada diária integral.
...................................................................." (NR).
"Art. 44...........................................................
........................................................................
§ 4º O servidor que atua em regime de colaboração em unidade diversa de sua lotação:
I - deverá integrar o PGD na unidade em que atua em colaboração, haja vista a necessidade de aprovação do TCR e Plano de Trabalho, bem como do acompanhamento e da
avaliação das entregas pactuadas;
II - não integrará o cálculo do percentual de que trata o inciso II do art. 7º, enquanto atuando em colaboração;
III - não implicará em remoção ou mudança de exercício, no entanto, para fins de aprovação e acompanhamento do TCR e do Plano de Trabalho deverá ocorrer sua alteração
no Sisref e SGP; e
IV - encerrado o período da colaboração, o servidor deverá retomar suas atividades na modalidade e regime de execução anteriormente pactuadas." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, III, IV, V e VI da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 21 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO I
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
. .DADOS DO PARTICIPANTE
. .Nome completo:
.
. .Nome social (Decreto nº 8.727, de
28 de abril
de 2016):
.
. Unidade
.De lotação:
. .
.De execução:
. .Canais
de comunicação
(entre
chefia e participante):
.
. .Horário
de disponibilidade
de
contato:
.
. .DADOS DO PGD
. .Modalidade de Trabalho
.( ) Presencial
.( ) Teletrabalho
. .Regime de Execução
.( ) Parcial
.( ) Integral
. .Forma de Entrega
.( )Atividade
.( ) Produto ( ) Híbrida
. .1. Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no Programa de Gestão e Desempenho do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que atendo às condições estabelecidas na
Portaria PRES/INSS Nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, fundamentada na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24/2023, Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-
SEGES/MGI nº 52/2023 e Decreto nº 11.072, de 2022;
. .2. Declaro, sob as penas da lei, nos termos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 149/2023 que:
( ) fui aprovado no estágio probatório ( ) estou em estágio probatório
. .3. Cronograma de comparecimento presencial (preencher apenas nos casos de participação na modalidade presencial ou teletrabalho em regime parcial):
. .DIAS DA SEMANA
.HORÁRIOS
. .S e g u n d a - Fe i r a
.De:
.Às:
. .T e r ç a - Fe i r a
.De:
.Às:
. .Q u a r t a - Fe i r a
.De:
.Às:
. .Q u i n t a - Fe i r a
.De:
.Às:
. .S e x t a - Fe i r a
.De:
.Às:
. .4. Declaro estar ciente de que as seguintes responsabilidades me competem:
I - comuns a todas as modalidades:
a) assinar e cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata e o presente TCR;
b) apresentar o plano de trabalho à chefia da unidade de execução até a data prevista no cronograma, conforme o anexo II da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de
2024;
. .c) manter:
1. meus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos, observadas as definições do § 6º do art. 9º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; e
2. a chefia imediata informada acerca da evolução de meu trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam prejudicar o seu andamento e
ensejar a necessidade de repactuação;
d) consultar diariamente a caixa de correio eletrônico institucional;
e) comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para execução de suas atividades;

                            

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