DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º Nos processos seletivos de remoção da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, a instituição do edital será precedida de análise técnica da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Art. 30. O edital do processo seletivo de remoção será publicado em boletim de gestão de pessoas, e conterá:
I - as vagas disponíveis por unidade;
II - o período de inscrição;
III - o cronograma de execução; e
IV - as demais regras aplicáveis à seleção.
Parágrafo único. Os servidores inscritos no processo seletivo de remoção concorrerão, além das vagas previstas no edital, àquelas que surgirem em decorrência do próprio processo.
Art. 31. Nos processos seletivos de remoção, a classificação dos participantes observará a pontuação calculada em dias corridos, apurados da data de entrada em exercício em cargo
das carreiras administrativas e descentralizadas ou no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme o caso, até a data de publicação do edital do processo seletivo de remoção.
Parágrafo único. No caso de empate na pontuação, será adotado como critério de desempate a classificação final obtida no concurso público em que o participante tenha sido
aprovado para cargo das carreiras administrativas e descentralizadas ou para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme o caso.
Art. 32. Os processos seletivos de remoção serão conduzidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. No caso dos processos seletivos de remoção da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, a Secretaria de Inspeção Trabalho apoiará a Diretoria de Gestão de Pessoas
da Secretaria-Executiva na condução dos processos.
Art. 33. Poderão ser realizados processos seletivos de remoção para lotação de servidores integrantes da carreira Auditora-Fiscal do Trabalho na Secretaria de Inspeção do Trabalho
ou na Corregedoria.
§ 1º A seleção de servidores integrantes da carreira Auditora-Fiscal do Trabalho a que se refere o caput considerará as atribuições regimentais da Secretaria de Inspeção do
Trabalho ou da Corregedoria, conforme o caso, e contemplará a análise do perfil profissional requerido pela atividade, conforme critérios objetivos estabelecidos a cada processo seletivo de
remoção.
§ 2º Nos processos seletivos de servidores integrantes da carreira da Auditoria-Fiscal do Trabalho para a Corregedoria, caberá, previamente, à Secretaria de Inspeção do Trabalho
definir o número máximo de Auditores-Fiscais do Trabalho passíveis de remoção.
§ 3º Para os servidores integrantes das carreiras administrativas e descentralizadas poderão ser realizados processos seletivos de remoção para lotação em quaisquer unidades do
Ministério do Trabalho e Emprego.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO
Art. 34. A unidade de exercício do servidor será alterada, preservada sua unidade de lotação, quando o servidor for nomeado para ocupar Cargo Comissionado Executivo - CCE ou
designado para desempenhar Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego em unidade diversa de sua unidade de lotação.
§ 1º A efetivação da alteração da unidade de exercício ocorrerá subsequentemente à nomeação ou designação do servidor.
§ 2º A unidade de exercício de destino do servidor será aquela a qual o cargo ou a função comissionada estiver vinculado, independentemente da disponibilidade de vagas.
§ 3º A alteração de exercício para nomeação ou designação de cargo ou função comissionados ocorrerá mediante a autorização da autoridade competente, conforme disposto no
art. 16, parágrafo único.
Art. 35. Quando ocorrer a exoneração do cargo comissionado ou a dispensa da função comissionada, a unidade de exercício do servidor será alterada para a unidade de exercício
anterior.
Parágrafo único. Caso o servidor seja removido durante o período em que ocupe cargo ou função comissionada em unidade diversa de seu local de lotação, quando ocorrer a
exoneração do cargo comissionado ou a dispensa da função comissionada, a unidade de exercício do servidor será alterada para a unidade para a qual o servidor foi removido.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. As informações prestadas pelo servidor nos processos de que tratam esta Portaria serão de sua inteira responsabilidade, e a falsidade, omissão ou incorreção, por dolo ou
culpa, ensejarão a aplicação das sanções cabíveis.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva, após manifestação:
I - da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva, no caso das carreiras administrativas e descentralizadas; ou
II - da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no caso da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Art. 38. Fica revogada a Portaria MTb nº 797, de 27 de setembro de 2018.
Art. 39. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO
Quadro de índice de pontuação de lotação por municípios para fins dos art. 12 e art. 18
.
.i=1
.i=2
.i=3
.i=4
.i=5
. .Demais localidade
.Campo 
Grande/MS,
Cuiabá/MT, 
Teófilo
Otoni/MG, Paracatu/MG
.Dourados/MS, Palmas/TO
Passo 
Fundo/RS,
Rondonópolis/MT, Teixeira
de
Freitas/BA, Uruguaiana/RS
.Barreiras/BA, 
Imperatriz/MA,
Manaus/AM, Santo Ângelo/RS
.Altamira/PA,
Boa
Vista/RR, 
Macapá/AP,
Marabá/PA,
Porto
Velho/RO, Rio Branco/AC, Santarém/PA, Secretaria de Inspeção do
Trabalho
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 266, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
da competência prevista no art. 14, inciso IV, alínea f, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro
de 2023, combinado com o inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de
1970, e considerando o disposto no Processo nº 19967.100082/2020-53, resolve:
Art.
1º
CONVOCAR
os candidatos
abaixo
relacionados,
classificados
e
aprovados no processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo
determinado, com fulcro no art. 2º, VI, alínea "i" da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro
de 1993, e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, conforme homologação promovida pelo Edital nº 37 - ME, de 16 de
agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2021,
ratificado pelo Edital nº 2 - MTP, de 8 de novembro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 9 de novembro de 2021, cuja contratação foi autorizada pela
Portaria SEDGG/ME nº 21.566, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de outubro de 2020, em razão do processo seletivo simplificado objeto
do Edital nº 5 - ME, de 5 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 8 de fevereiro de 2021:
CÓD 101 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL -
ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA, CONTABILIDADE OU DIREITO
Candidatos - vagas de ampla concorrência
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .12º
.Julio Kirmse Batista
.*** . 237.611 - **
CÓD 102 - ATIVIDADES TÉCNICAS
DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - NÍVEL
INTERMEDIÁRIO - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU INFORMÁTICA
Candidatos - vagas de ampla concorrência
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .48º
.Adson Martins
.*** . 274.411 - **
CÓD 103 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE - NÍVEL SUPERIOR I - NÍVEL
SUPERIOR - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO I
Candidatos - vagas de ampla concorrência
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .171°
.Luigi Franzosi
.*** . 541.001 - **
. .172°
.Karoliny Rezende dos Santos
.*** . 880.381 - **
. .173°
.Carolina Kete Ferraz Santos
.*** . 651.831 - **
. .174°
.Izabelle Reis Marcolin
.*** . 142.361 - **
. .175°
.Luisa de Melo Aguiar
.*** . 141.411 - **
. .176°
.Luis Felipe Medeiros de Carvalho
.*** . 350.371 - **
. .177°
.Clarissa Rodrigues de Lima Barbosa
.*** . 212.561 - **
. .178°
.Duany Pimentel de Sousa Paixão
.*** . 812.561 - **
. .179°
.Vanessa Lima Santoro
.*** . 160.141 - **
. .180°
.Karoline Araujo Silva
.*** . 866.921 - **
Candidatos - vagas para negros
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .35º
.Luiz Octávio Cruz Azevedo
.*** . 237.341 - **
. .36º
.Mikael Pereira Santos
.*** . 938.931 - **
. .37º
.Luana Barcelos de Souza
.*** . 025.051 - **
CÓD 104 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE - NÍVEL SUPERIOR II - NÍVEL
SUPERIOR - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO II
Candidatos - vagas de ampla concorrência
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .175º
.Luciana Vieira Alves
.*** . 453.821 - **
. .176º
.Beatriz Pereira da Silva
.*** . 214.521 - **
. .177º
.Maria Odete Cartaxo de Lucena
.*** .422.143 - **
. .178º
.Gabriela Costa dos Santos
.*** . 775.631 - **
. .179º
.Rachel Salustiano Adjuto Botelho
.*** . 828.901 - **
Candidatos - vagas para negros
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .33°
.Laiz Barbosa Carvalho
.*** . 164.001 - **
. .34°
.Warley Gomes Oliveira
.*** . 298.481 - **
Art. 2º Os candidatos convocados substituirão aqueles relacionados a seguir,
pelo período remanescente da vaga, em razão da desistência da vaga ou por motivo
de rescisão contratual:
CÓD 101 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL -
ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA, CONTABILIDADE OU DIREITO
Candidatos - vagas de ampla concorrência
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .11º
.Júlio César do Vale
.*** . 854.646 - **
CÓD 102 - ATIVIDADES TÉCNICAS
DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - NÍVEL
INTERMEDIÁRIO - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU INFORMÁTICA
Candidatos - vagas de ampla concorrência
. .Classificação .Candidato (a)
.CPF
. .47º
.Helio de Azambuja Villanova
.*** . 661.672 - **
CÓD 103 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE - NÍVEL SUPERIOR I - NÍVEL
SUPERIOR - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO I
Candidatos - vagas de ampla concorrência
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .161º
.Adriana Luiza Albuquerque Brito
.*** . 335.821 - **
. .162º
.Roberto dos Santos Silva
.*** . 555.861 - **
. .163º
.Robson Hiroaki Akimura
.*** . 184.069 - **
. .164º
.Victor de Oliveira Martins
.*** . 625.101 - **
. .165º
.Mariana Martins Arruda
.*** . 203.921 - **
. .166º
.Magno Guimaraes Barbosa
.*** . 837.991 - **
. .167º
.André Santana Ramos de Souza Marques
.*** . 516.151 - **
. .168º
.Letícia Helena Ferreira Verde
.*** . 615.251 - **
. .169º
.Fernanda Hübner Sol
.*** . 157.551 - **
. .170º
.Jessica Amanda de Sousa Manzoli
.*** . 984.111 - **
Candidatos - vagas para negros
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .16°
.Marilene Batista do Nascimento
.*** . 905.501 - **
. .32º
.Alceu Junio Mateus Braga
.*** . 444.661 - **
. .33º
.Marinez Lemos Costa
.*** . 072.671 - **

                            

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