DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CÓD 104 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE - NÍVEL SUPERIOR II - NÍVEL
SUPERIOR - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO II
Candidatos - vagas de ampla concorrência
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .170º
.Miria Nunes Guimaraes
.*** . 661.606 - **
. .171º
.Rafael Serejo de Jesus
.*** . 626.301 - **
. .172º
.Alessandra Cacique de Lima Ferraz
.*** . 510.327 - **
. .173º
.Pâmella Vidal Lima de Medeiros
.*** . 870.121 - **
. .174º
.Valdineia Mesquita de Sousa
.*** . 913.443 - **
Candidatos - vagas para negros
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .31º
.Bárbara Teles Salgado
.*** . 007.431 - **
. .32º
.Luana de Oliveira Marinho
.*** . 553.851 - **
Art. 3º Os candidatos convocados deverão entrar em contato com a
Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio do telefone (61) 2021-5243 ou do endereço
eletrônico codef.cgcpq@mte.gov.br,
para orientações
acerca do
agendamento de
perícia médica e para assinatura do contrato.
Art. 4º Para fins da realização de perícia médica oficial junto a este
Ministério, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos
relacionados no ANEXO desta Portaria.
Parágrafo Único. Tendo em vista a limitação de atendimento do Subsistema
Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para a realização de perícias, serão aceitos
Atestados de Saúde Ocupacional emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º Deverá ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
publicação
desta portaria
no
Diário
Oficial da
União,
para
que os
candidatos
convocados manifestem interesse na assinatura do contrato e apresentem toda a
documentação exigida para contratação, nos moldes dos itens 2 e 15 do Edital nº 5
- ME/2021.
Art. 6º Torna-se sem efeito a convocação que, no prazo estabelecido, não
atender ao disposto no art. 4º e no art. 5º.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
ANEXO
. .RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS:
. .Hemograma completo;
. .Lipidograma completo;
. .Sorologia para LUES;
. .Sorologia para Chagas;
. .Glicose;
. .Triglicerídeos;
. .Urina: EAS;
. .Ureia, creatinina e ácido úrico;
. .Transaminases (TGO e TGP);
. .Raio X de tórax em PA e perfil;
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .46472.000588/2019-64
.216832951
.Construtora Ribeiro Caram Ltda.
.SP
.
.2 .46472.000589/2019-17
.216832870
.Construtora Ribeiro Caram Ltda.
.SP
.
.3 .46472.000590/2019-33
.216832888
.Construtora Ribeiro Caram Ltda.
.SP
.
.4 .46472.000591/2019-88
.216832900
.Construtora Ribeiro Caram Ltda.
.SP
.
.5 .46472.000592/2019-22
.216832918
.Construtora Ribeiro Caram Ltda.
.SP
.
.6 .46472.000593/2019-77
.216832926
.Construtora Ribeiro Caram Ltda.
.SP
.
.7 .46472.000594/2019-11
.213832934
.Construtora Ribeiro Caram Ltda.
.SP
.
.8 .46472.000595/2019-66
.216832942
.Construtora Ribeiro Caram Ltda.
.SP
.
.9 .46472.000596/2019-19
.216838495
.Construtora Ribeiro Caram Ltda.
.SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2875 (SEI 4654842), resolve: DEFERIR o pedido de Registro de
Incorporação n.º 19964.200504/2025-24, de interesse do SINDICATO DA INDÚSTRIA DO
FERRO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 17.435.835/0001-77, para representar a
categoria Econômica das indústrias siderúrgicas de ferro, com abrangência Estadual e
base territorial no Estado de Minas Gerais, nos termos dos art. 19, inciso IV da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023. E, em ato contínuo, CANCELAR o registro do
SINDIGUSA
- Sindicato
das
Indústrias Siderúrgicas
do
Oeste
de Minas,
CNPJ
23.768.930/0001-95, Processo nº 24000.000618/92-39, nos termos do inciso III do art.
38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº2883 (SEI4662348), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de 
Piên/PR,
CNPJ 
76.002.872/0001-50,
Processo 
19964.210425/2024-41,
para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do
Decreto-Lei nº 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Piên, no Estado do Paraná/PR,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2884 (SEI4663018), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS 
FAMILIARES
DE 
CARIRÉ/CE,
CNPJ 
06.602.197/0001-15,
Processo
19964.211003/2024-92, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que exerçam sua
atividade no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, ativos ou aposentados, com abrangência Municipal
e base territorial no Município de Cariré, no Estado do Ceará/CE, nos termos do art.
19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2888 (SEI 4665173), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária 
ao 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES 
RURAIS 
AGRICULTORES 
E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JULIÃO- PI, CNPJ 07.449.911/0001-40, Processo
19964.210803/2024-96, para representar a Categoria Profissional dos trabalhador rurais
agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários
ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar,
em área não superior a dois módulos rurais, no município de São Julião-PI, nos termos
do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município
de São Julião, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2889 (SEI4665509), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR -
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
DE NOVA GLÓRIA-GO, CNPJ 11.279.758/0001-27, Processo 19964.210832/2024-58, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais
ou outro diploma legal que a este substituir, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Nova Glória, no Estado de Goiás/GO, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2892 (SEI 4667480), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SEAC/AC
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO ACRE, CNPJ
08.356.760/0001-48, Processo 19964.206288/2024-40, para representar a Categoria
Econômica das Empresas de Asseio e Conservação compreendidas no 5 - Grupo -
Turismo Hospitalidade - do Plano da Confederação Nacional do Comercio de Bens,
Serviços e Turismo - CNC, nestas abrangidas as empresas que prestam serviços de
limpeza, conservação e manutenção de prédios, serviços de limpeza, conservação e
manutenção de móveis, jardins, preservação ambiental, serviços de medições para
expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e entregas,
empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de portaria e vigia,
empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de faxina, empresas de
prestação de serviços permanentes ou contínuos de limpeza de caixa de água,
empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de trabalhos braçais,
empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de agentes de campo,
empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de ascensoristas,
empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de copeiragem,
empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de capinagem, empresas
de prestação de serviços de dedetização e controle de pragas urbanas, empresas de
prestação de serviços permanentes ou contínuos de limpeza de vidros, empresas de
prestação de serviços permanentes ou contínuos manobrista, empresas de prestação de
serviços permanentes ou contínuos de garagista, empresas de prestação de serviços
permanentes ou contínuos de reprografista, empresas de prestação de serviços
permanentes ou contínuos de jardinagem, empresas de prestação de serviços
permanentes ou contínuos de office-boys, empresas de prestação de serviços
permanentes ou contínuos de faxina de limpeza técnica industrial, empresas de
prestação de serviços permanentes ou contínuos de recepcionistas ou atendentes., com
abrangência Estadual e base territorial no Estado do Acre, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica
nº 2894
(SE4669249), resolve:
DEFERIR o
registro de
alteração
estatutária ao SINDICATO DOS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS E TRANSPORTADORES
AUTÔNOMOS DE BENS DE CHAPECO-SC- SINDICAM-CHAPECÓ, CNPJ 11.086.383/0001-89,
Processo
19964.207638/2024-95,
para
representar a
Categoria
Econômica
dos
Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), reconhecida pela Lei nº 11.442, de 5 de
janeiro de 2007, com abrangência Municipal e base territorial no Município de
Chapecó, no Estado de Santa Catarina/SC, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A)
SINDICAM - SC - SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS AUTÔNOMOS DE
BENS 
DO 
ESTADO 
DE 
SANTA
CATARINA, 
CNPJ 
78.477.072/0001-11, 
Processo
47620.000247/2006-96; excluindo o município de Chapecó; B) Sindicato Nacional dos
Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte
Rodoviário de
Veículos, CNPJ:
01.351.971/0001-49, Processo
46000.007522/96-59;
excluindo a Categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas no
município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina/SC;, nos termos do art. 26 do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 2863 (SEI 4643813), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19980.281012/2024-42, 
de 
interesse 
do 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES 
NA
AGRICULTURA
FAMILIAR 
NO
MUNICÍPIO 
DE
MATURÉIA/PB
- 
SINTRAF,
CNPJ
55.086.217/0001-58, para representação da categoria Profissional dos Agricultores
Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, que exerçam suas atividades na
agricultura como proprietários (as), arrendatários (as), Comodatários (as), Parceiros (as),
Meeiros (as), Posseiros (as), Extrativistas, Pescadores (as), Assentados (as), Acampados
(as), que desenvolvem suas atividades de forma individual ou coletiva com membros
da família, em área de até 02 (dois) módulos Rurais e/ou comprovadamente Agricultor
(a) Familiar e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no
município de Maturéia, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2868 (SEI 4648536), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.212321/2024-71, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA - BAHIA, CNPJ
13.254.404/0001-53, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Acajutiba, no
Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

                            

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