DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO À REDE NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
O(a)
(órgão ou entidade interessada)
Portador(a) do número
de inscrição no
Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ:
Localizado(a) em:
(Rua/Avenida, nº, bairro, município e UF)
Representado por seu
titular:
(nome e cargo)
Portador(a) do
número de
matrícula funcional
ou de inscrição no
Cadastro de
Pessoas Físicas -
CPF:
Resolve aderir, por meio do presente termo à Rede Nacional de Transparência
e Acesso à Informação - RedeLAI.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do(a)
(órgão/entidade)
à Rede Nacional de Transparência e Acesso à Informação - RedeLAI, com a
finalidade de fomentar o acesso à informação em nível nacional e apoiar órgãos e
entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulamentação
e na busca pela excelência no cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
a Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADESÃO
O órgão ou entidade pleiteia a adesão à Rede Nacional de Transparência e
Acesso à Informação na condição de
( ) membro pleno
( ) membro colaborador
( ) membro associado
E neste ato:
I - indica possuir as características necessárias para a adesão na condição de
membro assinalada, nos termos da Resolução RedeLAI/CGU nº 01/2025; e
II - autoriza a Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Transparência e Acesso
à Informação a verificar as informações constantes no presente Termo de Adesão e no
formulário de adesão, de modo a confirmar (ou não) a adesão pleiteada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Incumbe ao órgão ou à entidade aderente:
I - manter atualizados os seus cadastros junto à Coordenação-Geral da Rede
Nacional de Transparência e Acesso à Informação, especialmente no que se refere a
dirigentes e outros agentes públicos responsáveis pelas atividades atinentes à RedeLAI;
II - propor temas de discussão, regulamentação e capacitação à Coordenação-
Geral da Rede Nacional de Transparência e Acesso à Informação;
III - atuar em conjunto com os demais membros da Rede Nacional de
Transparência e Acesso à Informação nos projetos desenvolvidos em sua jurisdição, sempre
que possível;
IV - divulgar as ações da Rede Nacional de Transparência e Acesso à Informação
executadas em sua jurisdição; e
V - divulgar a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e fomentar a cultura
da transparência junto à administração pública e junto à sociedade.
CLÁUSULA
QUARTA
-
DA INEXISTÊNCIA
DE
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ES P EC Í F I C A
O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a
transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos aderentes à RedeLAI nas
atividades inerentes ao presente Termo de Adesão não sofrerão alterações na sua
vinculação funcional
com os
órgãos ou
entidades de
origem, aos
quais cabe
responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e
securitária decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão entra em vigor na data de sua assinatura e sua vigência
se dará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES E SUPLENTES
Para fins de adesão à RedeLAI, o órgão ou entidade indicará representante e
suplente conforme
formulário cadastral disponibilizado pela
Coordenação-Geral da
RedeLAI.
Na hipótese de alteração de cargo/função dos representantes, o órgão poderá
substituir os indicados, mediante comunicação à Coordenação-Geral da RedeLAI pelo titular
da pasta, sem necessidade da assinatura de novo termo de adesão.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem
ônus, mediante envio de termo de rescisão e de comunicação prévia à CGU no prazo
mínimo de 30 trinta dias.
CLÁUSULA NONA - DAS FORMAS DE ASSINATURA DO TERMO
O presente Termo de Adesão deverá ser assinado eletronicamente pela
autoridade competente e a publicidade do ato deverá ser realizada por meio dos sítios
eletrônicos disponíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Os aderentes da RedeLAI, em caso de eventuais conflitos, buscarão a resolução
consensual por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública
Federal, no âmbito da Advocacia-Geral da União. Caso não haja superação amistosa da
divergência, os aderentes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal, para dirimir eventuais conflitos decorrentes do presente Termo de Adesão.
,
[MUNICÍPIO-UF],
[ DAT A ]
Assinatura
Autoridade Máxima do órgão/Entidade
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF Nº 127, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o
prêmio "Boas Práticas em
Rede" da
Corregedoria-Geral e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0000587-41.2025.4.90.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o princípio constitucional da eficiência na
Administração Pública por meio do compartilhamento de iniciativas de interesse comum da
Justiça Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 379, de 5 de novembro de 2024, que
regulamenta o Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 140, de 25 de setembro de 2019, e respectivas
alterações, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a difusão, divulgação e disseminação
de boas práticas e inovações desenvolvidas pelos Tribunais Regionais Federais, resolve:
Art. 1º Fica instituído o prêmio "Boas Práticas em Rede" (Replicabilidade, Ef i c i ê n c i a ,
Desenvolvimento Conjunto e Excelência) da Justiça Federal, com o objetivo de reconhecer e
premiar iniciativas que contribuam para o aprimoramento das práticas judiciais e
administrativas na Justiça Federal, com foco na eficiência, transparência, inovação, celeridade e
aprimoramento contínuo.
Art. 2º A avaliação para concessão do prêmio "Boas Práticas em Rede" considerará
os seguintes aspectos:
I - iniciativas que busquem melhorar a eficiência, a efetividade, a transparência, a
inovação, a celeridade e o aprimoramento das atividades judiciais e administrativas da Justiça
Fe d e r a l ;
II - reconhecimento de iniciativas que promovam a inclusão, o acesso à justiça, a
ética e a integridade, com foco na melhoria do atendimento ao público e na promoção de
soluções sustentáveis;
III - potencial de replicabilidade nos diversos órgãos integrantes da Justiça
Fe d e r a l ;
IV - resultados obtidos e benefícios alcançados.
Parágrafo único. A iniciativa prática é a ação ou o projeto cujo objetivo seja a
obtenção de resultado específico, que promova a melhoria, a inovação ou a resolução de
problemas.
Art. 3º As inscrições para o prêmio "Boas Práticas em Rede" deverão ser enviadas à
Corregedoria-Geral da Justiça Federal em prazo especificado no anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As Corregedorias Regionais da Justiça Federal submeterão até
cinco iniciativas para avaliação, acompanhadas da documentação comprobatória e da
explicitação dos objetivos, metas, resultados obtidos e benefícios alcançados.
Art. 4º As iniciativas serão avaliadas por comissão do Conselho da Justiça Federal
composta pelos representantes das seguintes áreas:
I - duas magistradas ou dois magistrados indicadas(os) pela Corregedoria-Geral da
Justiça Federal;
II - o(a) Secretário(a)-Geral do Conselho da Justiça Federal;
III - uma servidora ou um servidor indicado pela Secretária-Geral do Conselho da
Justiça Federal;
IV - uma(um) magistrada(o) indicada(o) pela Associação dos Juízes Federais do
Brasil - AJUFE.
§ 1º A comissão avaliadora poderá convidar representantes de outras áreas.
§ 2º As decisões da comissão são irrecorríveis.
Art. 5º A comissão avaliadora selecionará uma proposta por Região como finalista
do prêmio.
Art. 6º A entrega do prêmio "Boas Práticas em Rede" ocorrerá anualmente, no
Encontro Nacional de Boas Práticas e Inovação da Justiça Federal.
§ 1º Durante o evento haverá a apresentação das práticas finalistas de cada Região,
e os representantes do órgão terão a oportunidade de apresentar os detalhes, além de mostrar
os resultados das iniciativas.
§ 2º A Região cuja iniciativa for vencedora receberá o selo de reconhecimento
"Boas Práticas em Rede", podendo o respectivo Tribunal divulgara a premiação, inclusive em
portal na internet.
§ 3º A comissão avaliadora poderá conceder menção honrosa a iniciativas que,
embora não premiadas, apresentem méritos relevantes e contribuam significativamente para a
melhoria da Justiça Federal.
Art. 7º As iniciativas finalistas serão divulgadas pela Corregedoria-Geral de Justiça
para incentivar a replicação de boas práticas em toda a Justiça Federal.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral da Justiça
Fe d e r a l .
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUIS FELIPE SALOMÃO
ANEXO
Calendário - prêmio "Boas Práticas em Rede"
20/2/2025 a 25/2/205 - Divulgação do prêmio pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
25/2/2025 a 17/3/2025 - Prazo para inscrição das iniciativas pelas Corregedorias Regionais da
Justiça Federal, em formulário próprio divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
18/3/2025 a 14/4/2025 - Avaliação das iniciativas pela comissão avaliadora.
15/4/2025 a 18/4/2025 - Divulgação das iniciativas finalistas pela Corregedoria-Geral da Justiça
Fe d e r a l .
14/5/2025 - Apresentação das iniciativas finalistas no 1º Encontro Nacional de Inovação e Boas
Práticas da Justiça Federal.
15/5/2025 - Entrega do prêmio no 1º Encontro Nacional de Inovação e Boas Práticas da Justiça
Fe d e r a l .
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 104, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único
do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no
Processo SEI 0020788/2024, resolve:
Art. 1º Remanejar o Cargo em Comissão e as Funções Comissionadas abaixo
relacionadas, conforme quadro a seguir:
. .item
.código CJ/FC
.origem (nível, descrição e localização CJ/FC)
.destino (nível, descrição e localização CJ/FC)
. .1
.6864
.CJ-01 
de 
Coordenador
do 
Centro
Especializado 
de
Atenção 
às
Vítimas 
-
C EAV / S G C
.CJ-01 de Coordenador da Coordenadoria de
Apoio às Vítimas - COAVIT/SVP
. .2
.7799
.FC-03 do Centro Especializado de Atenção às
Vítimas - CEAV/SGC
.FC-03 de Encarregado do Centro Especializado
de Atenção às Vítimas - CEAV/COAVIT/SVP
. .3
.8131
.FC-02 do Centro Especializado de Atenção às
Vítimas - CEAV/SGC
.FC-02 do Centro Especializado de Atenção às
Vítimas - CEAV/COAVIT/SVP
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

                            

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