DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 38-B
Brasília - DF, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
1
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Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
Sumário
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.289, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de
R$ 4.177.883.185,00, para os fins que especifica.
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00 (quatro bilhões cento e setenta
e sete milhões oitocentos e oitenta e três mil cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da
Fa z e n d a
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
1144
Agropecuária Sustentável
3.532.101.215
.Operações Especiais
1144 0294
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio
Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)
20 605
763.519.299
1144 0294 6502
Subvenção 
Econômica 
nas 
Operações 
de 
Custeio
Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito
extraordinário)
20 605
763.519.299
F
3-
ODC
1
90
0
3000
763.519.299
1144 0298
Subvenção Econômica em Operações de Comercialização
de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)
20 605
17.001.719
1144 0298 6502
Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de
Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional
(Crédito extraordinário)
20 605
17.001.719
F
3-
ODC
1
90
0
3000
17.001.719
1144 0301
Subvenção Econômica em Operações de Investimento
Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)
20 605
2.751.580.197
1144 0301 6502
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural
e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito
extraordinário)
20 605
2.751.580.197
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.3000
2.751.580.197
1191
Agricultura Familiar e Agroecologia
645.781.970
.Operações Especiais
1191 0281
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)
20 608
645.781.970
1191 0281 6503
Subvenção 
Econômica 
em 
Operações
no 
âmbito 
do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
- PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito
extraordinário)
20 608
645.781.970
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.3000
645.781.970
.TOTAL - FISCAL
4.177.883.185
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
4.177.883.185
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 222, de 24 de fevereiro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.289, de 24 de fevereiro de 2025.

                            

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