DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
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Municipal de Infraestrutura em cumprimento ao disposto no artigo 75,
§ 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna
público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11.005/2025 DL que
está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais
para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM MÁQUINAS
PESADAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
NOS
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
DA
FROTA
DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ-CE. A partir do dia 25 de fevereiro de 2025, através do
endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço:
Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra
do Termo de Referência poderá ser obtida junto ao site
https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima
citado.
Banabuiú/CE, 24 de fevereiro de 2025.
EDILANE MACIEL DA SILVA –
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:F13E166D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.875/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL
Nº 2.856/2024, DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O §2º do art. 49 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de
dezembro de 2024 passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a
seguinte redação:
“Art. 49. omissis
§1º omissis
§2º omissis
a) omissis
b) omissis
c) Ademais, excetua-se do previsto no §2º, o servidor efetivo dos
quadros do Município de Barbalha, ou equiparado, que vier a ser
nomeado ou designado para o provimento dos cargos de Secretário(a)
Executivo(a), quando ordenador de despesas, Tesoureiro(a), Agente
de Contratação, Pregoeiro(a), Membro da Equipe de Apoio,
Presidente da Comissão de Licitação, Membro da Comissão de Apoio
ao Pregão, Membro da Comissão de Licitação, e Diretor de Controle,
Regulação, Avaliação e Auditoria.”
Art. 2º. O §5º do art. 49 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de
dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário
Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados por subsídio,
excetuando-se o previsto na alínea “c”, do §2º deste artigo.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de fevereiro de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 13 de fevereiro de
2025.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:394C495B
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.876/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL
Nº 2.856/2024, DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O art. 17 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de
2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O Gabinete do Vice-Prefeito passa a ter a seguinte estrutura
básica:
Gabinete do Vice-Prefeito:
Assessoria Técnica Administrativa;
Assessoria de Administração;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da
Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - B desta
Lei.”
Art. 2º. O Anexo I - B da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I - B
Atribuições dos Cargos Comissionados do
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Assessor Técnico Administrativo: Assessorar diretamente, de forma
técnica a Coordenação do Gabinete do Vice-Prefeito, e demais
superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o
assessoramento em comunicação.
Assessor de Administração: Desenvolver estudos e atividades
relacionados à área de atuação no Gabinete; Prestar assessoria ao
Vice-Prefeito, e demais superiores hierárquicos; Exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação,
incluindo o assessoramento em comunicação.”
Art. 3º. O art. 41 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de
2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
passa a ter a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Agropecuário;
Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais:
Gerência de Relações Intersetoriais;
Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário:
Gerência de Agricultura Familiar;
Assessoria de Administração;
Assessoria de Apoio Técnico Agropecuário;
Assessoria de Apoio Operacional Agropecuário.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário estão
dispostas no Anexo I - N desta Lei.”
Art. 4º. O Anexo I – N da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I - N
Atribuições dos Cargos Comissionados da
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