Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Municipal de Infraestrutura em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11.005/2025 DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM MÁQUINAS PESADAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 25 de fevereiro de 2025, através do endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra do Termo de Referência poderá ser obtida junto ao site https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima citado. Banabuiú/CE, 24 de fevereiro de 2025. EDILANE MACIEL DA SILVA – Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:F13E166D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.875/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2024, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. O §2º do art. 49 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação: “Art. 49. omissis §1º omissis §2º omissis a) omissis b) omissis c) Ademais, excetua-se do previsto no §2º, o servidor efetivo dos quadros do Município de Barbalha, ou equiparado, que vier a ser nomeado ou designado para o provimento dos cargos de Secretário(a) Executivo(a), quando ordenador de despesas, Tesoureiro(a), Agente de Contratação, Pregoeiro(a), Membro da Equipe de Apoio, Presidente da Comissão de Licitação, Membro da Comissão de Apoio ao Pregão, Membro da Comissão de Licitação, e Diretor de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria.” Art. 2º. O §5º do art. 49 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados por subsídio, excetuando-se o previsto na alínea “c”, do §2º deste artigo.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de fevereiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 13 de fevereiro de 2025. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:394C495B GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.876/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2024, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. O art. 17 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. O Gabinete do Vice-Prefeito passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Vice-Prefeito: Assessoria Técnica Administrativa; Assessoria de Administração; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - B desta Lei.” Art. 2º. O Anexo I - B da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I - B Atribuições dos Cargos Comissionados do GABINETE DO VICE-PREFEITO Assessor Técnico Administrativo: Assessorar diretamente, de forma técnica a Coordenação do Gabinete do Vice-Prefeito, e demais superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação. Assessor de Administração: Desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação no Gabinete; Prestar assessoria ao Vice-Prefeito, e demais superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação.” Art. 3º. O art. 41 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; Secretaria Executiva de Desenvolvimento Agropecuário; Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais: Gerência de Relações Intersetoriais; Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário: Gerência de Agricultura Familiar; Assessoria de Administração; Assessoria de Apoio Técnico Agropecuário; Assessoria de Apoio Operacional Agropecuário. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário estão dispostas no Anexo I - N desta Lei.” Art. 4º. O Anexo I – N da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I - N Atribuições dos Cargos Comissionados daFechar