DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Municipal de Infraestrutura em cumprimento ao disposto no artigo 75, 
§ 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna 
público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11.005/2025 DL que 
está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais 
para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM MÁQUINAS 
PESADAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
NOS 
VEÍCULOS 
AUTOMOTORES 
DA 
FROTA 
DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ-CE. A partir do dia 25 de fevereiro de 2025, através do 
endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: 
Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra 
do Termo de Referência poderá ser obtida junto ao site 
https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima 
citado. 
  
Banabuiú/CE, 24 de fevereiro de 2025. 
  
EDILANE MACIEL DA SILVA – 
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE. 
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:F13E166D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.875/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 
Nº 2.856/2024, DA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. O §2º do art. 49 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de 
dezembro de 2024 passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a 
seguinte redação: 
  
“Art. 49. omissis 
§1º omissis 
§2º omissis 
a) omissis 
b) omissis 
c) Ademais, excetua-se do previsto no §2º, o servidor efetivo dos 
quadros do Município de Barbalha, ou equiparado, que vier a ser 
nomeado ou designado para o provimento dos cargos de Secretário(a) 
Executivo(a), quando ordenador de despesas, Tesoureiro(a), Agente 
de Contratação, Pregoeiro(a), Membro da Equipe de Apoio, 
Presidente da Comissão de Licitação, Membro da Comissão de Apoio 
ao Pregão, Membro da Comissão de Licitação, e Diretor de Controle, 
Regulação, Avaliação e Auditoria.” 
  
Art. 2º. O §5º do art. 49 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de 
dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“§ 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário 
Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados por subsídio, 
excetuando-se o previsto na alínea “c”, do §2º deste artigo.” 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de fevereiro de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 13 de fevereiro de 
2025. 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:394C495B 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.876/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 
Nº 2.856/2024, DA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. O art. 17 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 
2024 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 17. O Gabinete do Vice-Prefeito passa a ter a seguinte estrutura 
básica: 
Gabinete do Vice-Prefeito: 
Assessoria Técnica Administrativa; 
Assessoria de Administração; 
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da 
Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - B desta 
Lei.” 
  
Art. 2º. O Anexo I - B da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro 
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“ANEXO I - B  
 
Atribuições dos Cargos Comissionados do 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
  
Assessor Técnico Administrativo: Assessorar diretamente, de forma 
técnica a Coordenação do Gabinete do Vice-Prefeito, e demais 
superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem 
cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o 
assessoramento em comunicação. 
Assessor de Administração: Desenvolver estudos e atividades 
relacionados à área de atuação no Gabinete; Prestar assessoria ao 
Vice-Prefeito, e demais superiores hierárquicos; Exercer outras 
atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, 
incluindo o assessoramento em comunicação.” 
  
Art. 3º. O art. 41 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 
2024 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 41. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário 
passa a ter a seguinte estrutura básica: 
Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; 
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Agropecuário; 
Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais: 
Gerência de Relações Intersetoriais; 
Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário: 
Gerência de Agricultura Familiar; 
Assessoria de Administração; 
Assessoria de Apoio Técnico Agropecuário; 
Assessoria de Apoio Operacional Agropecuário. 
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário estão 
dispostas no Anexo I - N desta Lei.” 
  
Art. 4º. O Anexo I – N da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro 
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“ANEXO I - N 
  
Atribuições dos Cargos Comissionados da 

                            

Fechar