DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
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SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO
Secretário
Municipal
de
Desenvolvimento
Agropecuário:
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de
políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área de sua competência e atribuições; Organizar,
administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua
responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo
Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir
portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes
de sua respectiva área de competência; Distribuir atividades e funções
gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade,
respeitada a legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar
despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de
competências e as atribuições expressamente dispostas na presente
legislação municipal; Assinar contratos, convênios, acordos e outros
atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do
Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou
determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os
princípios constitucionais e legais da administração pública, na área
de sua competência; Receber reclamações relativas à prestação de
serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; Decidir,
mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria
se insira na área de sua competência; Coordenar e dirigir a
formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas,
estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de
competência, conforme definido pela legislação em vigor e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de
suas respectivas áreas de competências e em consonância com as
diretrizes superiores da Administração Municipal; Monitorar e avaliar
a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando
à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas
e objetivos dos planos e programas institucionais de governo; Prestar
contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e
programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de
responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade; Administrar os recursos humanos, materiais e
financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos
termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência; Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os
demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de
assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de
Governo; Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas
superiores de delegação de competência; Exercer outras atividades e
atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem
como
cumprir
os
deveres
legais,
como
agentes
políticos,
expressamente dispostos na Constituição Federal, Leis Orgânicas
Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.
Secretário Executivo de Desenvolvimento Agropecuário: Receber,
analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e
administrativo,
para
ciência
do
Secretário
Municipal
de
Desenvolvimento Agropecuário; Executar todas as atividades
pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos
da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades
pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as
relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta,
almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal;
Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços
gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais,
segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos
veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar
as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas
com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a
administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da
Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação,
coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a
execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o
cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e
externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no
âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; Desempenhar outras
tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as
determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder
Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas
que lhes forem solicitadas.
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Agropecuário: Assegurar
a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da
Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação,
coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as atividade
delegadas pelo Secretário; Despachar com o titular da pasta;
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em
acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução
orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento
de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de
serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da
Secretaria; Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir de
forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas
ausências, impedimentos ou afastamentos legais, inclusive quanto a
ordenação de despesas;
Coordenador de Projetos e Programas Especiais: Coordenar a
execução dos programas e projetos aprovados, elaborar relatórios e
realizar a prestação de contas correspondentes; Elaborar relatórios
parciais e anuais das atividades desenvolvidas; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador de Desenvolvimento Agropecuário: Coordenar os
agentes rurais que estarão em contato direto com o homem do campo,
levando conhecimentos em relação à pecuária e à agricultura; Garantir
que o abate de animais está sendo realizado de acordo com a
legislação sanitária; Fiscalizar a qualidade dos produtos agropecuários
oferecidos à população; Realizar atividades correlatas.
Gerente de Agricultura Familiar: Gerenciar, organizar, articular,
executar, apoiar e acompanhar as ações desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agrário, no que tange à execução da
produção e da comercialização para o desenvolvimento da Agricultura
Familiar; Gerenciar, organizar e monitorar os programas de
fortalecimento da Agricultura Familiar, buscando políticas públicas
para desenvolver programas municipais, em parceria com os
programas federais e estaduais.
Gerente de Relações Intersetoriais: Promover a colaboração entre
diferentes setores, como agricultura, pecuária, meio ambiente, saúde
pública e economia, visando a criação de políticas e iniciativas que
beneficiem a agropecuária; Identificar e gerenciar as relações com
diversos
atores,
incluindo
produtores,
associações,
órgãos
governamentais, ONGs e a sociedade civil, garantindo que as
necessidades e preocupações de todos sejam consideradas; Contribuir
para o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas que
promovam a sustentabilidade, a inovação e a competitividade no setor
agropecuário; Facilitar a comunicação e a relação entre os diferentes
setores e partes interessadas, assegurando que os interesses do setor
agropecuário sejam claramente representados; Avaliar a eficácia das
iniciativas intersetoriais e propor ajustes conforme necessário,
assegurando que os objetivos estejam sendo alcançados; Promover a
capacitação de usuários sobre práticas sustentáveis e inovações
tecnológicas, além de disseminar informações relevantes sobre o
setor; Trabalhar em prol da sustentabilidade ambiental e social da
agropecuária, promovendo práticas que minimizem os impactos
negativos e maximizem os benefícios para a sociedade; Incentivar a
pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias que possam
melhorar a eficiência e a sustentabilidade da agropecuária;
Representar em organização em fóruns, conferências e reuniões
relacionadas ao setor agropecuário, defendendo interesses e
fortalecendo parcerias; Identificar e mediar conflitos que possam
surgir entre diferentes setores ou partes interessadas, buscando
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