DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
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SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO 
  
Secretário 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
Agropecuário: 
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de 
políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, 
relacionados com a área de sua competência e atribuições; Organizar, 
administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua 
responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo 
Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir 
portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes 
de sua respectiva área de competência; Distribuir atividades e funções 
gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, 
respeitada a legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar 
despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de 
competências e as atribuições expressamente dispostas na presente 
legislação municipal; Assinar contratos, convênios, acordos e outros 
atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua 
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do 
Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou 
determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os 
princípios constitucionais e legais da administração pública, na área 
de sua competência; Receber reclamações relativas à prestação de 
serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; Decidir, 
mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria 
se insira na área de sua competência; Coordenar e dirigir a 
formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, 
estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de 
competência, conforme definido pela legislação em vigor e em 
consonância com as diretrizes superiores da Administração 
Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e 
atualização dos principais instrumentos de planejamento do 
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de 
suas respectivas áreas de competências e em consonância com as 
diretrizes superiores da Administração Municipal; Monitorar e avaliar 
a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando 
à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas 
e objetivos dos planos e programas institucionais de governo; Prestar 
contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o 
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e 
programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de 
responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, 
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva 
responsabilidade; Administrar os recursos humanos, materiais e 
financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as 
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos 
termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua 
competência; Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, 
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os 
demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de 
assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de 
Governo; Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os 
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua 
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas 
superiores de delegação de competência; Exercer outras atividades e 
atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem 
como 
cumprir 
os 
deveres 
legais, 
como 
agentes 
políticos, 
expressamente dispostos na Constituição Federal, Leis Orgânicas 
Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes. 
Secretário Executivo de Desenvolvimento Agropecuário: Receber, 
analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e 
administrativo, 
para 
ciência 
do 
Secretário 
Municipal 
de 
Desenvolvimento Agropecuário; Executar todas as atividades 
pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos 
da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades 
pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as 
relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, 
almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; 
Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços 
gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, 
segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos 
veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar 
as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas 
com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a 
administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da 
Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, 
coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a 
execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o 
cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e 
externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no 
âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário 
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; Desempenhar outras 
tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as 
determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder 
Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades 
desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas 
que lhes forem solicitadas. 
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Agropecuário: Assegurar 
a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da 
Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, 
coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as atividade 
delegadas pelo Secretário; Despachar com o titular da pasta; 
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em 
acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução 
orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento 
de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de 
serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da 
Secretaria; Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir de 
forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas 
ausências, impedimentos ou afastamentos legais, inclusive quanto a 
ordenação de despesas; 
Coordenador de Projetos e Programas Especiais: Coordenar a 
execução dos programas e projetos aprovados, elaborar relatórios e 
realizar a prestação de contas correspondentes; Elaborar relatórios 
parciais e anuais das atividades desenvolvidas; Executar outras 
atividades correlatas que lhes forem solicitadas. 
Coordenador de Desenvolvimento Agropecuário: Coordenar os 
agentes rurais que estarão em contato direto com o homem do campo, 
levando conhecimentos em relação à pecuária e à agricultura; Garantir 
que o abate de animais está sendo realizado de acordo com a 
legislação sanitária; Fiscalizar a qualidade dos produtos agropecuários 
oferecidos à população; Realizar atividades correlatas. 
Gerente de Agricultura Familiar: Gerenciar, organizar, articular, 
executar, apoiar e acompanhar as ações desenvolvidas pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Agrário, no que tange à execução da 
produção e da comercialização para o desenvolvimento da Agricultura 
Familiar; Gerenciar, organizar e monitorar os programas de 
fortalecimento da Agricultura Familiar, buscando políticas públicas 
para desenvolver programas municipais, em parceria com os 
programas federais e estaduais. 
Gerente de Relações Intersetoriais: Promover a colaboração entre 
diferentes setores, como agricultura, pecuária, meio ambiente, saúde 
pública e economia, visando a criação de políticas e iniciativas que 
beneficiem a agropecuária; Identificar e gerenciar as relações com 
diversos 
atores, 
incluindo 
produtores, 
associações, 
órgãos 
governamentais, ONGs e a sociedade civil, garantindo que as 
necessidades e preocupações de todos sejam consideradas; Contribuir 
para o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas que 
promovam a sustentabilidade, a inovação e a competitividade no setor 
agropecuário; Facilitar a comunicação e a relação entre os diferentes 
setores e partes interessadas, assegurando que os interesses do setor 
agropecuário sejam claramente representados; Avaliar a eficácia das 
iniciativas intersetoriais e propor ajustes conforme necessário, 
assegurando que os objetivos estejam sendo alcançados; Promover a 
capacitação de usuários sobre práticas sustentáveis e inovações 
tecnológicas, além de disseminar informações relevantes sobre o 
setor; Trabalhar em prol da sustentabilidade ambiental e social da 
agropecuária, promovendo práticas que minimizem os impactos 
negativos e maximizem os benefícios para a sociedade; Incentivar a 
pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias que possam 
melhorar a eficiência e a sustentabilidade da agropecuária; 
Representar em organização em fóruns, conferências e reuniões 
relacionadas ao setor agropecuário, defendendo interesses e 
fortalecendo parcerias; Identificar e mediar conflitos que possam 
surgir entre diferentes setores ou partes interessadas, buscando 

                            

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