Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 c) Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; d) Sumário de urina; e) Eletrocardiograma com laudo; f) Eletroencefalograma com laudo; g) Audiometria; OBSERVAÇÕES E CONCLUSÕES Observação 01 - Os candidatos aprovados que não puderem comparecer, trarão justificativa plausível no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, momento em que será imediatamente avaliado pela comissão do concurso e posteriormente, satisfeito os requisitos, tomará posse para o exercício do cargo de imediato. Observação 02 - O candidato que não comparecer, dentro do prazo estabelecido e não trouxer justificativa dentro do prazo estipulado será considerado desistente e eliminado. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará, aos 24 de fevereiro de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal De Chaval ANEXO I SECRETÁRIA DE SAÚDE CARGO: FISIIOTERAPEUTA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 07º RENATO DIAS DOS SANTOS CARGO: NUTRICIONISTA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 03º ANA RUTH BRAGA DOS SANTOS SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II- INGLÊS CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 14º LEILIANE GOMES DA SILVA 15º JEFERSON LEVI DO NASCIMENTO FONTENELE CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL- II (EDUCAÇÃO FÍSICA) CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 05º PAULO CEZAR REGIS DE SOUZA FILHO ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO Eu, , portador do RG nº: , e do CPF nº: , residente e domiciliada na Rua: , nº: , no bairro: . Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários junto às autoridades e órgãos competentes que não possuo vínculo empregatício nas esferas Federal, Estadual ou Municipal. Por ser verdade, dato e assino abaixo. Chaval/CE, de de 2025. Assinatura ANEXO III Eu, , brasileiro(a), estado civil , portador(a) do RG nº , CPF nº , DECLARO para os devidos fins de direito, em conformidade com os artigos 37, XVI e 42, § 3º da Constituição Federal, QUE ACUMULO OUTRO CARGO PÚBLICO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, COMPATÍVEL COMO CARGO A SER ASSUMIDO E ESTOU CIENTE DA PENALIDADE A SER APLICADA NOCASO DE APURAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.196/1978 E NORMAS COGENTES, E DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA CONSEQUENTES. DECLARO TAMBÉM QUE TENHO CIÊNCIA DE QUE A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAR CARGOS ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. CARGO QUE ACUMULA: ENTE EM QUE ACUMULA: OUTRO ESTADO: DATA DE INÍCIO DO PRIMEIRO VÍNCULO: / / . TIPO DE ACUMULAÇÃO LEGAL: ( ) A DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; ( ) A DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS; ( ) PROVENTOS DE APOSENTADORIA ORIUNDOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS. CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PRIMEIRO VÍNCULO: . DECLARO AINDA QUE NÃO HÁ PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO ART. 40 OU DOS ARTS. 42 E 142 COM A REMUNERAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. (CF, ART. 37, § 10). CF, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de doiscargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. CF, art. 42, § 3º: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. Lei Estadual nº 3.196/78, Art. 29 (Estatuto da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo) – Os deveres policiais militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à comunidade estadual e à sua segurança e compreendem essencialmente: I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida; [...]. POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE, QUE VAI POR MIM ASSINADA. Chaval-CE, de de 2025. Assinatura do Candidato Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:9656D2DA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº293/GAB/2025.Fechar