DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
c) Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; 
d) Sumário de urina; 
e) Eletrocardiograma com laudo; 
f) Eletroencefalograma com laudo; 
g) Audiometria; 
  
OBSERVAÇÕES E CONCLUSÕES  
  
Observação 01 - Os candidatos aprovados que não puderem 
comparecer, trarão justificativa plausível no prazo de até 5 (cinco) 
dias úteis, momento em que será imediatamente avaliado pela 
comissão do concurso e posteriormente, satisfeito os requisitos, 
tomará posse para o exercício do cargo de imediato. 
  
Observação 02 - O candidato que não comparecer, dentro do prazo 
estabelecido e não trouxer justificativa dentro do prazo estipulado será 
considerado desistente e eliminado. 
  
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará, 
aos 24 de fevereiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal De Chaval 
  
ANEXO I 
  
SECRETÁRIA DE SAÚDE  
  
CARGO: FISIIOTERAPEUTA 
  
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
07º 
RENATO DIAS DOS SANTOS 
  
CARGO: NUTRICIONISTA 
  
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
03º 
ANA RUTH BRAGA DOS SANTOS 
  
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
  
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II- 
INGLÊS 
  
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
14º 
LEILIANE GOMES DA SILVA 
15º 
JEFERSON LEVI DO NASCIMENTO FONTENELE 
  
CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL- II 
(EDUCAÇÃO FÍSICA) 
  
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
05º 
PAULO CEZAR REGIS DE SOUZA FILHO 
  
ANEXO II 
  
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO 
  
Eu, , portador do RG nº: , e do CPF nº:  , residente e domiciliada na 
Rua: , nº: , no bairro: . Declaro para os devidos fins que se fizerem 
necessários junto às autoridades e órgãos competentes que não possuo 
vínculo empregatício nas esferas Federal, Estadual ou Municipal. 
  
Por ser verdade, dato e assino abaixo. 
  
Chaval/CE, de de 2025. 
  
Assinatura 
  
ANEXO III 
  
Eu, , brasileiro(a), estado civil , portador(a) do RG nº , CPF nº , 
DECLARO para os devidos fins de direito, em conformidade com os 
artigos 37, XVI e 42, § 3º da Constituição Federal, QUE ACUMULO 
OUTRO CARGO PÚBLICO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, 
COMPATÍVEL COMO CARGO A SER ASSUMIDO E ESTOU 
CIENTE DA PENALIDADE A SER APLICADA NOCASO DE 
APURAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA, NOS TERMOS DA LEI 
ESTADUAL Nº 3.196/1978 E NORMAS COGENTES, E DAS 
RESPONSABILIDADES CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA 
CONSEQUENTES. 
  
DECLARO TAMBÉM QUE TENHO CIÊNCIA DE QUE A 
VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAR CARGOS 
ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE 
AUTARQUIAS, 
FUNDAÇÕES, 
EMPRESAS 
PÚBLICAS, 
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E 
SOCIEDADES 
CONTROLADAS, 
DIRETA 
OU 
INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO 
TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA 
SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE 
HORÁRIOS. 
  
CARGO QUE ACUMULA: ENTE EM QUE ACUMULA: OUTRO 
ESTADO: 
  
DATA DE INÍCIO DO PRIMEIRO VÍNCULO: / / . 
  
TIPO DE ACUMULAÇÃO LEGAL: ( ) A DE UM CARGO DE 
PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; ( ) A DE 
DOIS 
CARGOS 
OU 
EMPREGOS 
PRIVATIVOS 
DE 
PROFISSIONAIS 
DE 
SAÚDE, 
COM 
PROFISSÕES 
REGULAMENTADAS; ( ) PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
ORIUNDOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS. 
  
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PRIMEIRO VÍNCULO: . 
  
DECLARO AINDA QUE NÃO HÁ PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA 
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO 
ART. 40 OU DOS ARTS. 42 E 142 COM A REMUNERAÇÃO DE 
CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS 
OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM 
COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO. (CF, ART. 37, § 10). 
CF, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos 
públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, 
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois 
cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico 
ou científico; c) a de doiscargos ou empregos privativos de 
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 
  
CF, art. 42, § 3º: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com 
prevalência da atividade militar. 
  
Lei Estadual nº 3.196/78, Art. 29 (Estatuto da Polícia Militar do 
Estado do Espírito Santo) – Os deveres policiais militares emanam 
de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à 
comunidade 
estadual 
e 
à 
sua 
segurança 
e 
compreendem 
essencialmente: I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a 
fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da 
própria vida; [...]. 
  
POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE, QUE VAI POR MIM 
ASSINADA. 
  
Chaval-CE, de de 2025. 
  
Assinatura do Candidato 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:9656D2DA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº293/GAB/2025. 
 

                            

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