DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
ASSESSORIA TÉCNICA VOLTADA PARA CAPTAÇÃO 
TÉCNICA DE RECURSOS JUNTO A ÓRGÃOS ESTADUAIS E 
FEDERAIS COM ÊNFASE NO ACOMPANHAMENTO E 
MANUTENÇÃO DE CONDIÇÃO DE ADIMPLENTE NO 
MUNICÍPIO, TOCANTE AOS CRITERIOS EXIGIDOS PARA 
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS 
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO 
MUNICÍPIO 
FRECHEIRINHA/CE 
ENTREGA 
DAS 
PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: A 
PARTIR 
DE 
24/02/2025 
NO 
E-MAIL: 
licitacao@frecheirinha.ce.gov.br. 
DATA 
LIMITE 
PARA 
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E 
PROPOSTA DE PREÇOS: 28/02/2025, ATÉ AS 12H NO E-MAIL: 
licitacao@frecheirinha.ce.gov.br. 
O 
EDITAL 
NA 
ÍNTEGRA 
ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA 
CONSULTA NO SÍTIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. MAIORES 
INFORMAÇÕES PELO E-MAIL: licitacao@frecheirinha.ce.gov.br. 
  
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:458AF3B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 210/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Exonera a Chefe da Vigilância Sanitária do 
Município de Groaíras e dá outras providencias. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 
2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em 
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e 
altera a nomenclatura de cargos; 
  
CONSIDERANDO o pedido de exoneração apresentado pela 
servidora, datado de 17 de fevereiro de 2025; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar THALITA MARIA MELO PAIVA, inscrita no 
CPF n° 062.536.433-39, do cargo de provimento em comissão, 
como CHEFE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de 
Groaíras. 
  
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção 
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis 
nos termos das normas vigentes. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos 
financeiros retroativos ao dia 17 de fevereiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
NOTIFIQUE-SE  
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 21 dias do 
mês de fevereiro de 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:D279CC34 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO N° 08/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Altera o Decreto nº 082/2021, de 29 de novembro de 
2021, que instituiu o Comitê Intersetorial das 
Políticas Públicas para a Primeira Infância - CIPPI de 
Groaíras/CE, e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei Orgânica 
do Município de Groaíras: 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 082/2021, de 29 de novembro de 
2021, que institui o Comitê Intersetorial das Políticas Públicas para a 
Primeira Infância - CIPPI de Groaíras/CE; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar o art. 3º do Decreto nº 
082/2021, de 29 de novembro de 2021, o qual especifica a 
composição do Comitê Intersetorial das Políticas Públicas para a 
Primeira Infância – CIPPI; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 082/2021, de 29 de 
novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
(...) 
Art. 3º - O Comitê Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira 
Infância será composto por um representante titular e um 
representante suplente de cada uma dos órgãos e entidades abaixo: 
  
I - Da Administração Pública Municipal: 
a) 02 (dois) representantes da Secretaria da Administração, Finanças e 
Controle e/ou Gabinete do(a) Prefeito(a) ou seu representante 
designado, que o coordenará; 
b) 
02 
(dois) 
representantes 
Secretaria 
da 
Assistência 
e 
Desenvolvimento Social; 
c) 02 (dois) representantes Secretaria da Saúde; 
d) 02 representantes da Secretaria da Educação Básica; 
  
II - Da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos: 
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 
CMDCA; 
b) Conselho Tutelar; 
c) Pastorais; 
d) Outro representante da sociedade civil. 
  
§1º O Comitê Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira 
Infância será coordenado pelo (a) Prefeito(a) ou seu representante 
legal, que o coordenará. 
  
§2º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou 
representante da entidade e designados em ato administrativo de 
nomeação. 
  
§3º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre 
integrantes da administração pública municipal e os representantes da 
sociedade civil. 
  
§4º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e 
entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além 
daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e 
contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do 
Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto. 
  
§5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretária 
Executiva dos Conselhos, vinculada à Secretaria da Assistência e 
Desenvolvimento Social – SADS, que prestará apoio administrativo e 
disponibilizará os meios necessários para a execução de suas 
atividades. 
  
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente 
Decreto, que passará a viger a contar de sua publicação que será 
imediata. 
  

                            

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