Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 ASSESSORIA TÉCNICA VOLTADA PARA CAPTAÇÃO TÉCNICA DE RECURSOS JUNTO A ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS COM ÊNFASE NO ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO DE CONDIÇÃO DE ADIMPLENTE NO MUNICÍPIO, TOCANTE AOS CRITERIOS EXIGIDOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO FRECHEIRINHA/CE ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: A PARTIR DE 24/02/2025 NO E-MAIL: licitacao@frecheirinha.ce.gov.br. DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: 28/02/2025, ATÉ AS 12H NO E-MAIL: licitacao@frecheirinha.ce.gov.br. O EDITAL NA ÍNTEGRA ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA CONSULTA NO SÍTIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. MAIORES INFORMAÇÕES PELO E-MAIL: licitacao@frecheirinha.ce.gov.br. Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador:458AF3B0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 210/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Exonera a Chefe da Vigilância Sanitária do Município de Groaíras e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos; CONSIDERANDO o pedido de exoneração apresentado pela servidora, datado de 17 de fevereiro de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar THALITA MARIA MELO PAIVA, inscrita no CPF n° 062.536.433-39, do cargo de provimento em comissão, como CHEFE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos financeiros retroativos ao dia 17 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025. VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:D279CC34 GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 08/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera o Decreto nº 082/2021, de 29 de novembro de 2021, que instituiu o Comitê Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância - CIPPI de Groaíras/CE, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município de Groaíras: CONSIDERANDO o Decreto nº 082/2021, de 29 de novembro de 2021, que institui o Comitê Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância - CIPPI de Groaíras/CE; CONSIDERANDO a necessidade de se alterar o art. 3º do Decreto nº 082/2021, de 29 de novembro de 2021, o qual especifica a composição do Comitê Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância – CIPPI; DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 082/2021, de 29 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 3º - O Comitê Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância será composto por um representante titular e um representante suplente de cada uma dos órgãos e entidades abaixo: I - Da Administração Pública Municipal: a) 02 (dois) representantes da Secretaria da Administração, Finanças e Controle e/ou Gabinete do(a) Prefeito(a) ou seu representante designado, que o coordenará; b) 02 (dois) representantes Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social; c) 02 (dois) representantes Secretaria da Saúde; d) 02 representantes da Secretaria da Educação Básica; II - Da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos: a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; b) Conselho Tutelar; c) Pastorais; d) Outro representante da sociedade civil. §1º O Comitê Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira Infância será coordenado pelo (a) Prefeito(a) ou seu representante legal, que o coordenará. §2º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados em ato administrativo de nomeação. §3º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil. §4º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto. §5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretária Executiva dos Conselhos, vinculada à Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, que prestará apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários para a execução de suas atividades. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente Decreto, que passará a viger a contar de sua publicação que será imediata.Fechar