DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
ASSESSORIA TÉCNICA VOLTADA PARA CAPTAÇÃO
TÉCNICA DE RECURSOS JUNTO A ÓRGÃOS ESTADUAIS E
FEDERAIS COM ÊNFASE NO ACOMPANHAMENTO E
MANUTENÇÃO DE CONDIÇÃO DE ADIMPLENTE NO
MUNICÍPIO, TOCANTE AOS CRITERIOS EXIGIDOS PARA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO
MUNICÍPIO
FRECHEIRINHA/CE
ENTREGA
DAS
PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: A
PARTIR
DE
24/02/2025
NO
E-MAIL:
licitacao@frecheirinha.ce.gov.br.
DATA
LIMITE
PARA
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA DE PREÇOS: 28/02/2025, ATÉ AS 12H NO E-MAIL:
licitacao@frecheirinha.ce.gov.br.
O
EDITAL
NA
ÍNTEGRA
ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA
CONSULTA NO SÍTIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. MAIORES
INFORMAÇÕES PELO E-MAIL: licitacao@frecheirinha.ce.gov.br.
Publicado por:
Edmar da Silva Santos Filho
Código Identificador:458AF3B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 210/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Exonera a Chefe da Vigilância Sanitária do
Município de Groaíras e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de
2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração apresentado pela
servidora, datado de 17 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar THALITA MARIA MELO PAIVA, inscrita no
CPF n° 062.536.433-39, do cargo de provimento em comissão,
como CHEFE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de
Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
nos termos das normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos
financeiros retroativos ao dia 17 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 21 dias do
mês de fevereiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:D279CC34
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 08/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 082/2021, de 29 de novembro de
2021, que instituiu o Comitê Intersetorial das
Políticas Públicas para a Primeira Infância - CIPPI de
Groaíras/CE, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei Orgânica
do Município de Groaíras:
CONSIDERANDO o Decreto nº 082/2021, de 29 de novembro de
2021, que institui o Comitê Intersetorial das Políticas Públicas para a
Primeira Infância - CIPPI de Groaíras/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar o art. 3º do Decreto nº
082/2021, de 29 de novembro de 2021, o qual especifica a
composição do Comitê Intersetorial das Políticas Públicas para a
Primeira Infância – CIPPI;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 082/2021, de 29 de
novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º - O Comitê Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira
Infância será composto por um representante titular e um
representante suplente de cada uma dos órgãos e entidades abaixo:
I - Da Administração Pública Municipal:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria da Administração, Finanças e
Controle e/ou Gabinete do(a) Prefeito(a) ou seu representante
designado, que o coordenará;
b)
02
(dois)
representantes
Secretaria
da
Assistência
e
Desenvolvimento Social;
c) 02 (dois) representantes Secretaria da Saúde;
d) 02 representantes da Secretaria da Educação Básica;
II - Da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA;
b) Conselho Tutelar;
c) Pastorais;
d) Outro representante da sociedade civil.
§1º O Comitê Intersetorial das Políticas Públicas pela Primeira
Infância será coordenado pelo (a) Prefeito(a) ou seu representante
legal, que o coordenará.
§2º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou
representante da entidade e designados em ato administrativo de
nomeação.
§3º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre
integrantes da administração pública municipal e os representantes da
sociedade civil.
§4º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além
daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e
contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do
Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.
§5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretária
Executiva dos Conselhos, vinculada à Secretaria da Assistência e
Desenvolvimento Social – SADS, que prestará apoio administrativo e
disponibilizará os meios necessários para a execução de suas
atividades.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente
Decreto, que passará a viger a contar de sua publicação que será
imediata.
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