DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
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Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:5C669B81
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº15/2025
Dispõe
sobre
PONTO
FACULTATIVO,
nas
repartições públicas do município de Guaraciaba do
Norte e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Portaria MGI Nº 9.783, de 27 de dezembro
de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
estabelece como ponto facultativo os dias 03, 04 e 05 de março de
2025, em razão do Carnaval;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a Administração
Pública Municipal, tendo em vista a possibilidade de reduzir custos,
como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc;
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para o funcionalismo público
municipal, os dias 03 (segunda-feira), 04 (terça-feira) e 05 de março
2025(Quarta-Feira de Cinzas).
Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os
serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em
especial os inerentes à saúde, segurança pública, coleta de lixo e
limpeza pública urbana.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C3B2118C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº224/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art.
1º
-
Nomear
FRANCISCO
TARCÍSIO
LOPES
NEPOMUCENO, para exercer o cargo de Provimento em Comissão,
como Assistente Administrativo de Esporte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:8C3038A2
SECRETARIA DE COMÉRCIO, TURISMO E
EMPREENDORISMO
NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO EM
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Interessada: Viviane Barbosa do Nascimento.
Endereço: Distrito de Mucambo.
Processo Administrativo n.º: 38/2025
Prezada Sra. VIVIANE BARBOSA DO NASCIMENTO,
Eu, SHIRLEY KATIA LIMA FREITAS, Secretária de Comércio,
Turismo e Empreendedorismo do Município de Guaraciaba do
Norte/CE, consoante portaria de nomeação N° 05/2025 publicada e
disponibilizada no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) no dia
03 (três) de Janeiro de 2025, designada pelo Ilustríssimo Senhor
Prefeito Municipal, JOSÉ CEFAS PONTES MELO, COMUNICO a
instauração do Processo Administrativo N° 38/2025, conforme
Portaria Municipal Nº 196/2025, aos dias 13 (treze) de Fevereiro de
2025, relativo ao Quiosque localizado na Praça do Distrito de
Mocambo, em Guaraciaba do Norte/CE.
A presente notificação visa assegurar o direito à ampla defesa e ao
contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal de 1988, bem como pelos demais ditames legais,
sendo-lhe facultado acompanhar o processo pessoalmente ou por
intermédio de procurador, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir
testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos
quando se tratar de prova pericial.
O referido processo encontra-se disponível para consulta na sede da
Procuradoria Geral do Município localizada no Paço da prefeitura
municipal de Guaraciaba do Norte/CE, conforme endereço constante
no rodapé da presente notificação.
Caso tenha interesse em apresentar defesa, Vossa Senhoria deverá
protocolar manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis contados do recebimento desta notificação, podendo juntar
documentos, indicar testemunhas e requerer diligências que entender
necessárias.
O não atendimento a esta notificação no prazo estabelecido poderá
implicar na tomada das medidas cabíveis nos termos da legislação
vigente, incluindo decisão à revelia.
Atenciosamente,
Guaraciaba do Norte, Ceará. 24 de Fevereiro de 2025.
SHIRLEY KATIA LIMA FREITAS
Secretaria de Comércio, Turismo e Empreendedorismo
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E3D98254
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