Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de fevereiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:5C669B81 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº15/2025 Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que a Portaria MGI Nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, estabelece como ponto facultativo os dias 03, 04 e 05 de março de 2025, em razão do Carnaval; CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a Administração Pública Municipal, tendo em vista a possibilidade de reduzir custos, como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc; DECRETA Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para o funcionalismo público municipal, os dias 03 (segunda-feira), 04 (terça-feira) e 05 de março 2025(Quarta-Feira de Cinzas). Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, segurança pública, coleta de lixo e limpeza pública urbana. Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de fevereiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:C3B2118C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº224/2025 Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear FRANCISCO TARCÍSIO LOPES NEPOMUCENO, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assistente Administrativo de Esporte. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de fevereiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:8C3038A2 SECRETARIA DE COMÉRCIO, TURISMO E EMPREENDORISMO NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO Interessada: Viviane Barbosa do Nascimento. Endereço: Distrito de Mucambo. Processo Administrativo n.º: 38/2025 Prezada Sra. VIVIANE BARBOSA DO NASCIMENTO, Eu, SHIRLEY KATIA LIMA FREITAS, Secretária de Comércio, Turismo e Empreendedorismo do Município de Guaraciaba do Norte/CE, consoante portaria de nomeação N° 05/2025 publicada e disponibilizada no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) no dia 03 (três) de Janeiro de 2025, designada pelo Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal, JOSÉ CEFAS PONTES MELO, COMUNICO a instauração do Processo Administrativo N° 38/2025, conforme Portaria Municipal Nº 196/2025, aos dias 13 (treze) de Fevereiro de 2025, relativo ao Quiosque localizado na Praça do Distrito de Mocambo, em Guaraciaba do Norte/CE. A presente notificação visa assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, bem como pelos demais ditames legais, sendo-lhe facultado acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial. O referido processo encontra-se disponível para consulta na sede da Procuradoria Geral do Município localizada no Paço da prefeitura municipal de Guaraciaba do Norte/CE, conforme endereço constante no rodapé da presente notificação. Caso tenha interesse em apresentar defesa, Vossa Senhoria deverá protocolar manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento desta notificação, podendo juntar documentos, indicar testemunhas e requerer diligências que entender necessárias. O não atendimento a esta notificação no prazo estabelecido poderá implicar na tomada das medidas cabíveis nos termos da legislação vigente, incluindo decisão à revelia. Atenciosamente, Guaraciaba do Norte, Ceará. 24 de Fevereiro de 2025. SHIRLEY KATIA LIMA FREITAS Secretaria de Comércio, Turismo e Empreendedorismo Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E3D98254Fechar