DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
  
PORTARIA  Nº 018/2025 
FIN/ADM/PLAN 
21 de FEVEREIRO de 2025 
  
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA 
REMUNERADA PARA SERVIDOR PÚBLICO. 
  
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes. 
CONSIDERANDO 
o 
requerimento 
de 
servidor 
municipal, 
solicitando o gozo da licença prêmio; 
CONSIDERANDO que o servidor não tem nenhum PAD ou outra 
conduta que desabone a concessão do direito; 
CONSIDERANDO o Art. 94 da lei municipal 139/1998 e parecer 
jurídico 01/2025 da Procuradoria Geral do Município - PGM; 
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER ao servidor MARIA DA CONCEIÇÃO 
ROSENO DE QUEIROZ, MATRÍCULA: 0312932, Licença 
Remunerada (Prêmio) de 3 meses a partir de 21 de fevereiro de 2025, 
com período aquisitivo de fevereiro de 2008 a fevereiro de 2013; 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Ibaretama-CE, 21 de FEVEREIRO de 2025. 
  
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA 
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento 
Portaria 001/2025 GP 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:4A83ACA3 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA 
 
SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
PLANEJAMENTO 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
  
PORTARIA  
Nº 019/2025 
FIN/ADM/PLAN 
21 de FEVEREIRO de 2025 
  
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA 
REMUNERADA PARA SERVIDOR PÚBLICO. 
  
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes. 
CONSIDERANDO 
o 
requerimento 
de 
servidor 
municipal, 
solicitando o gozo da licença prêmio; 
CONSIDERANDO que o servidor não tem nenhum PAD ou outra 
conduta que desabone a concessão do direito; 
CONSIDERANDO o Art. 94 da lei municipal 139/1998 e parecer 
jurídico 01/2025 da Procuradoria Geral do Município - PGM; 
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER ao servidor MARLENE LUIZ DE LIMA, 
MATRÍCULA: 4600797, Licença Remunerada (Prêmio) de 3 meses 
a partir de 21 de fevereiro de 2025, com período aquisitivo de 
fevereiro de 1998 a fevereiro de 2003; 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Ibaretama-CE, 21 de FEVEREIRO de 2025. 
  
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA 
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento 
Portaria 001/2025 GP 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:AEE0CA9F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 877/2025 
 
Dispõe sobre o reajuste do piso nacional de 
vencimentos dos Profissionais do Magistério da 
Educação Básica da Rede Pública Municipal de 
Educação de Ibiapina/CE, nos termos do art. 5º da 
Lei Federal nº 11.738/08, e dá outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos Profissionais do 
Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal da 
Educação de Ibiapina no percentual 6,27% (seis inteiros e vinte e 
sete centésimos por cento). 
  
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá 
sobre o salário-base dos referidos profissionais, de acordo com as 
referências constantes no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério 
(Lei Municipal n° 481/2010), tudo em conformidade com a Lei 
Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008. 
  
Art. 2º. O reajuste previsto no artigo 1º, será concedido sobre o 
salário base dos profissionais do magistério, tendo como referência e 
marco inicial, o salário base dos Professores de Educação Básica – 
(PEB I - Ref. I.), incidindo o percentual de reajuste respeitando as 
referências e regências que estão disciplinadas nos PEB que estão no 
rol do art. 11 do Plano de Cargos e Carreiras e demais disposições 
contidas na Lei Municipal n° 481/2010 (Plano de Cargos e Carreiras 
do Magistério). 
  
Art. 3°. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei 
serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências 
Constitucionais, recebíveis do FUNDEB e outras fontes que possam 
ser vinculadas à Educação/FUNDEB. 
  
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2025, revogando as 
disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de fevereiro de 
2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:008BAD27 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 014/2025 
 
Dispõe sobre os pontos facultativos nos dias 03, 04 e 
05 de março de 2025, em alusão ao período de 
comemoração do Carnaval e à Quarta-feira de 
Cinzas, e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do 
Município de Ibiapina: 
  

                            

Fechar