DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
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GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 018/2025
FIN/ADM/PLAN
21 de FEVEREIRO de 2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
REMUNERADA PARA SERVIDOR PÚBLICO.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes.
CONSIDERANDO
o
requerimento
de
servidor
municipal,
solicitando o gozo da licença prêmio;
CONSIDERANDO que o servidor não tem nenhum PAD ou outra
conduta que desabone a concessão do direito;
CONSIDERANDO o Art. 94 da lei municipal 139/1998 e parecer
jurídico 01/2025 da Procuradoria Geral do Município - PGM;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor MARIA DA CONCEIÇÃO
ROSENO DE QUEIROZ, MATRÍCULA: 0312932, Licença
Remunerada (Prêmio) de 3 meses a partir de 21 de fevereiro de 2025,
com período aquisitivo de fevereiro de 2008 a fevereiro de 2013;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Ibaretama-CE, 21 de FEVEREIRO de 2025.
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento
Portaria 001/2025 GP
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:4A83ACA3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA
SECRETARIA
DE
FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA
Nº 019/2025
FIN/ADM/PLAN
21 de FEVEREIRO de 2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
REMUNERADA PARA SERVIDOR PÚBLICO.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes.
CONSIDERANDO
o
requerimento
de
servidor
municipal,
solicitando o gozo da licença prêmio;
CONSIDERANDO que o servidor não tem nenhum PAD ou outra
conduta que desabone a concessão do direito;
CONSIDERANDO o Art. 94 da lei municipal 139/1998 e parecer
jurídico 01/2025 da Procuradoria Geral do Município - PGM;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor MARLENE LUIZ DE LIMA,
MATRÍCULA: 4600797, Licença Remunerada (Prêmio) de 3 meses
a partir de 21 de fevereiro de 2025, com período aquisitivo de
fevereiro de 1998 a fevereiro de 2003;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Ibaretama-CE, 21 de FEVEREIRO de 2025.
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento
Portaria 001/2025 GP
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:AEE0CA9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 877/2025
Dispõe sobre o reajuste do piso nacional de
vencimentos dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica da Rede Pública Municipal de
Educação de Ibiapina/CE, nos termos do art. 5º da
Lei Federal nº 11.738/08, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal da
Educação de Ibiapina no percentual 6,27% (seis inteiros e vinte e
sete centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá
sobre o salário-base dos referidos profissionais, de acordo com as
referências constantes no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério
(Lei Municipal n° 481/2010), tudo em conformidade com a Lei
Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. O reajuste previsto no artigo 1º, será concedido sobre o
salário base dos profissionais do magistério, tendo como referência e
marco inicial, o salário base dos Professores de Educação Básica –
(PEB I - Ref. I.), incidindo o percentual de reajuste respeitando as
referências e regências que estão disciplinadas nos PEB que estão no
rol do art. 11 do Plano de Cargos e Carreiras e demais disposições
contidas na Lei Municipal n° 481/2010 (Plano de Cargos e Carreiras
do Magistério).
Art. 3°. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei
serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências
Constitucionais, recebíveis do FUNDEB e outras fontes que possam
ser vinculadas à Educação/FUNDEB.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2025, revogando as
disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de fevereiro de
2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:008BAD27
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 014/2025
Dispõe sobre os pontos facultativos nos dias 03, 04 e
05 de março de 2025, em alusão ao período de
comemoração do Carnaval e à Quarta-feira de
Cinzas, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do
Município de Ibiapina:
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