Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022500007 7 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 240105 Número do Contrato: 7/2021. Nº Processo: 01280.001258/2020-49. Pregão. Nº 18/2020. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA-INPA . Contratado: 42.507.491/0001-01 - GRUENBAUM, POSSINHAS & TEIXEIRA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 07/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/03/2025 a 25/03/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666 de 1993.. Vigência: 26/03/2025 a 25/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 108.000,00. Data de Assinatura: 21/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2025). EXTRATO PRÉVIO Nº 10022/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002165/2025-72 Requerente: Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda CQB: 381/15 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda., solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão: Área 10 - Laboratório BPL (sala de bioensaios em BPL) e a Área 11 - Laboratório de dosagem (sala de dosagem) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, ensino, armazenamento e outras - especificar: Criação em ambiente de laboratório, sob contenção com Plantas, microrganismos, derivados e outras - especificar: insetos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Processo n. 01201.000095/2025-24. Espécie: PROTOCOLO DE INTENÇÕES 01/2025 que entre si celebram a União, por intermédio do Instituto Nacional do Semiárido - INSA, CNPJ n. 01.263.896/0019-93, e o Instituto de Polícia Científica da Paraíba- IPC/PB, CNPJ nº 22.404.257/0001-41, para os fins que especifica; Objeto: O objeto do presente Protocolo de Intenções busca envidar os esforços necessários para formalizar parceria entre os institutos para auxílio em análises e em emissão de laudos técnicos.; Modalidade de Licitação: Não se aplica; Valor Global: Não se aplica; Data de Assinatura: 24/02/2025; Vigência:24 meses; Signatários: pelo INSA: Dr. José Etham de Lucena Barbosa - Diretor, e pelo IPC/PB: Juliana Cavalcante Holanda- Superintendente Regional. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR EDITAL Nº 2, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 CO N C U R S O A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, Autarquia Federal criada pela Lei no 4.118, de 27 de agosto de 1962, alterada pela Lei no 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e esta última, alterada pela Lei no 7.781, de 27 de junho de 1989, e, com autorização dada por meio da Portaria MGI no 5.440, de 5 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2024, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital n° 1/2025 do Concurso Público para o preenchimento de 150 vagas e a formação de cadastro de reserva para os cargos de Pesquisador Classe B Padrão I, Analista em Ciência e Tecnologia Classe A Padrão I, Tecnologista Classe A Padrão I e Técnico Classe A Padrão I, do quadro de pessoal efetivo da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) na forma da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 ALTERAR O TEXTO DE ABERTURA DO EDITAL, que passa a ter a seguinte redação: [...] para o preenchimento de 150 vagas e a formação de cadastro de reserva para os cargos de [...]. 2 ALTERAR O SUBITEM 1.9, que passa a ter a seguinte redação: [...] Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, o IADES enviará a cada pessoa que tenha solicitado impugnação, até a data de 7 de março de 2025, e-mail com a análise e o julgamento dos pedidos de impugnação. 3 ALTERAR O SUBITEM 2.1, que passa a ter a seguinte redação: 2.1 Pesquisador Classe B Padrão I Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 4 ALTERAR O SUBITEM 2.1.3, que passa a ter a seguinte redação: 2.1.3 PES03 (código 107) Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em Engenharia de Materiais; ou em Física; ou em Química; ou na Área Nuclear, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Materiais; ou em Engenharia Metalúrgica; ou em Engenharia Física; ou em Física; ou em Química; ou em Tecnologias em Materiais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 5 ALTERAR O SUBITEM 2.1.4, que passa a ter a seguinte redação: 2.1.4 PES04 (código 108) Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em Engenharia; ou em Física; ou em Química; ou na Área Nuclear, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Materiais; ou em Engenharia Física; ou em Engenharia Química, ou em Física; ou em Química; ou em Tecnologias em Materiais; ou em Tecnologia em Processos Químicos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 6 ALTERAR O SUBITEM 2.1.5, que passa a ter a seguinte redação: 2.1.5 PES05 (código 109) Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em Física Médica; ou na Área Nuclear, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Engenharia Nuclear; ou em Física Médica; ou em Física; ou em Tecnologia em Radiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 7 ALTERAR O SUBITEM 2.1.6, que passa a ter a seguinte redação: 2.1.6 PES06 (código 110) Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado na Área Nuclear, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Física ou em Física Médica; ou em Engenharia Nuclear fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 8 ALTERAR O SUBITEM 2.1.7, que passa a ter a seguinte redação: 2.1.7 PES07 (código 111) Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em Geociências; ou em Geoquímica; ou na Área Nuclear, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Ciências Biológicas; em Engenharia Agronômica; ou em Engenharia Ambiental; ou em Engenharia Civil; ou em Engenharia de Minas; ou em Engenharia Nuclear; ou em Engenharia Química; ou em Geologia; ou em Química; ou em Gestão Ambiental; ou em Engenharia de Energia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 9 ALTERAR O SUBITEM 2.1.8, que passa a ter a seguinte redação: 2.1.8 PES08 (código 112) Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em Física Médica; ou na Área Nuclear, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Biomedicina, ou em Ciências Biológicas; ou em Engenharia Química; ou em Física; ou em Física Médica; ou em Tecnologia em Radiologia; ou em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 10 ALTERAR O SUBITEM 2.1.9, que passa a ter a seguinte redação: 2.1.9 PES09 (código 113) Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado na Área Nuclear, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Biomedicina; ou em Ciências Biológicas; ou em Engenharia Química; ou em Física Médica; ou em Tecnologia em Radiologia; ou em Física; ou em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 11 ALTERAR O SUBITEM 2.1.10, que passa a ter a seguinte redação: 2.1.10 PES10 (código 114) Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em Engenharia Elétrica; ou em Engenharia de Materiais; ou em Engenharia Química; ou em Física; ou em Química; ou na Área Nuclear, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Engenharia Elétrica; ou em Engenharia de Materiais; ou em Engenharia de Alimentos; ou em Engenharia Mecânica; ou em Engenharia Nuclear; ou em Engenharia de Energia; ou em Engenharia Química; ou em Física Médica; ou em Física; ou em Química; fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 12 ALTERAR O SUBITEM 2.2, que passa a ter a seguinte redação: 2.2 Analista em Ciência e Tecnologia Classe A Padrão I Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 13 ALTERAR O SUBITEM 2.3, que passa a ter a seguinte redação: 2.3 Tecnologista Classe A Padrão I (Gestão e Governança Técnica / Regulação e Fiscalização) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 14 ALTERAR O SUBITEM 2.4, que passa a ter a seguinte redação: 2.4 Tecnologista Classe A Padrão I (Desenvolvimento Nuclear / Regulação e Fiscalização) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 15 ALTERAR O SUBITEM 2.4.3, que passa a ter a seguinte redação: 2.4.3 TEL09 (códigos 414 a 416) Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação; ou em Engenharia Elétrica; ou em Engenharia Eletrônica; ou em Engenharia Nuclear; ou em Engenharia Mecatrônica; ou em Engenharia de Energia; ou em Engenharia Física; ou em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho regional profissional, se for o caso. 16 ALTERAR O SUBITEM 2.4.4, que passa a ter a seguinte redação: 2.4.4 TEL10 (código 417) Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Física; ou em Química; ou em Engenharia Nuclear, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho regional profissional, se for o caso. 17 ALTERAR O SUBITEM 2.4.13, que passa a ter a seguinte redação: 2.4.13 TEL19 (código 431) Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Materiais; ou em Engenharia Metalúrgica; ou em Engenharia de Energia; ou em Engenharia de Automação e Controle; ou em Engenharia Mecânica; ou em Engenharia Elétrica; ou em Engenharia Eletrônica ou em Engenharia Nuclear; ou em Engenharia Química; ou em Tecnologia em Materiais; ou em Tecnologia em Processos Químicos; ou em Tecnologia em Processos Metalúrgicos; ou em Tecnologia em Fabricação Mecânica; ou em Tecnologia em Radiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 18 ALTERAR O SUBITEM 2.5, que passa a ter a seguinte redação: 2.5 Técnico Classe A Padrão I Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Fechar