Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022500026 26 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG024500000046 .Pedro Henrique Mota Vargas Veloso .***.140.506-** .- .- Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .27/11/2023 .R$ 5.278,39 .R$ 4.243,57 .214 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 280/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE 0,7901 HECTARE, NO PROJETO DE ASSENTAMENTO COMPANHEIRO KENO, PARA O MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR. Processo Administrativo nº 54200.003728/2012-16. Objeto: Alterar a Cláusula Terceira: dos Deveres Do Cessionário, que passa a viger com o seguinte texto: I - Observar fielmente a destinação para a qual foi cedido o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título, com exceção da Secretaria de Estado da Educação - SEED, do Estado do Paraná, CNPJ 76.416.965/0001-21, que também utilizará a estrutura implantada em dualidade com o município; II - Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta cessão de uso, responsabilizando-se também, pelas despesas com energia elétrica, serviço de telefonia, manutenção predial, água e esgoto, entre outros, conforme o caso; III - Observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável; IV - Não edificar quaisquer benfeitorias e/ou reformar, que não seja a da finalidade deste cessão, sem prévia e expressa anuência do Incra; V - Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente; e VI - Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação da presente cessão de uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso. Data da Assinatura: 21/02/2025. Nilton Bezerra Guedes, Superintendente Regional do Incra no Paraná e Marcelo Jose Bernardeli Palhares, Prefeito Municipal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA EDITAL Nº 2161/2024 A Superintendência Regional do INCRA no Estado de Sergipe- SR(SE), nos termos do ADCT 68 da Constituição Federal Convenção 169 da OIT, Decreto 4887/2003, do art, 132, Decreto lei 9.760 de 5 de setembro de 1946 c/c art. 10, Decreto-lei 1.561 de 13 de julho de 1977, Portaria Interministerial MPOG/MDA Nº 210/2014, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL emitida pela Justiça Federal de Sergipe no processo nº 0800145.84.2016.4.05.8504, VEM NOTIFICAR VOSSA SENHORIA OCUPANTE IRREGULAR NA DENOMINADA "ILHA DA LAGOA", IMÓVEL DA UNIÃO FEDERAL, SOB DOMINIO DO INCRA/SE, localizado no leito fluvial do Rio São Francisco, município de Amparo do São Francisco, sob coordenadas UTM 731779.12 E; 8877721.01 N, cadastrado sob o domínio do INCRA em Sergipe por meio da PORTARIA Nº 4.577, DE 23 DE ABRIL DE 2021, Registro Imobiliário Patrimonial - RIP nº 3101 0100002-92, para dentro do PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS, a partir da presente NOTIFICAÇÃO, desocupar e retirar da ILHA DA LAGOA todos BENS (pertences, ou animais, cercas) que por ventura se encontrem na citada área. Informamos que esgotado o prazo concedido, sem que tenha atendido ao disposto nesta NOTIFICAÇÃO, a Superintendência do INCRA em Sergipe adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias à reintegração na posse do imóvel para que se garanta o direito territorial determinado pela Justiça Federal em prol da Comunidade Quilombola Lagoa dos Campinhos, Amparo de São Francisco - SE. Sobre a presente NOTIFICAÇÃO não cabe recurso administrativo, impondo-se o cumprimento dos comandos aqui previstos. Em caso de dúvida ou de informações adicionais consultar a Sede desta Superintendência, situada na Av. Coelho e Campos, 1.300 - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE, CEP: 49.060-000, contato por e-mail nos correios eletrônicos gabinete@aju.incra.gov.br ou por telefones (79) 4009-1546/1501/1554/1512. Aracaju-SE, 26 de dezembro de 2024 ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA Superintendente Regional do Incra-SE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ EDITAL RESULTADO DO EDITAL Nº 721/2024 CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA. A Superintendência Regional do Incra no Sudeste do Estado do Pará - SR(27)MBA, neste ato representada pelo seu Superintendente Regional, o Senhor Andreyk Maia Sobrinho, no uso de suas atribuições legais, resolve divulgar e homologar o resultado final do Edital nº 721/2024, para credenciamento das entidades representativas dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, conforme segue: . . P R O C ES S O .NOME DA ENTIDADE .SIGLA .CNPJ .MUNICÍPIO / UF .R ES U LT A D O .TERMO DE CREDENCIAMENTO . . 54000.139150/2024-17 .ASSOCIAÇÃO CAMPONESA DA ESCADA ALTA .AC E T A .00.804.189/0001-75 .M A R A BÁ .DEFERIDO .CRÉDITOS HABITACIONAIS E CRÉDITOS PRODUTIVOS . . 54000.140971/2024-04 .ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SAO FRANCISCO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO BANDEIRA .ASFRAPARB .07.934.452/0001-90 .PACA JÁ .INDEFERIDO E NÃO R ECO R R E U .- . .54000.138263/2024-03 .ASSOCIAÇÃO CRISTO REIS DO POVOADO NOVA JERUSALÉM II . . 08.686.350/0001-65 .PEDRO DO ROSÁRIO/ MA .DEFERIDO .CRÉDITOS HABITACIONAIS . . 54000.115490/2024-52 .ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE PARA O DESENVOLVIMENTO E I N C LU S ÃO .A JUDI .07.318.168/0001-99 .CAMETÁ .DEFERIDO .CRÉDITOS HABITACIONAIS . .54000.140088/2024-14 .ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES PROJETO TAPIRAPE 1 E 2 MARABA-PA .A S S R U DAG R E .04.228.432/0001-05 .M A R A BÁ .INDEFERIDO E NÃO R ECO R R E U .- . . 54000.140201/2024-53 .ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E SUSTENTÁVEL FILHOS DE P A R AU A P E BA S .AFIPAS .49.482.483/0001-05 .P A R AU A P E BA S .DEFERIDO .CRÉDITOS HABITACIONAIS E CRÉDITOS PRODUTIVOS . .54000.139178/2024-54 .ASSOCIAÇÃO DE MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PAU FERRADO .ASPROFERRO .00.958.221/0001-77 .TUCUMÃ .RECORREU E FOI DEFERIDO .CRÉDITOS HABITACIONAIS E CRÉDITOS PRODUTIVOS . . 54000.101073/2024-22 .ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES PESCADORES E MORADORES RIBEIRINHOS DA VICINAL SÃO SEBASTIAO .ASPPEMVIS . 20.497.139/0001-08 .M A R A BÁ .DEFERIDO .CRÉDITOS HABITACIONAIS . .54000.141189/2024-02 .ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COLONIA MIGUEL GOMES .A S P R U CO M G .03.250.868/0001-38 .SÃO GERALDO DO A R AG U A I A .DEFERIDO PARCIALMENTE .CRÉDITOS PRODUTIVOS . .54000.138115/2024-81 .ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA VICINAL CASTANHEIRA E MADALENA ASPRUCM .ASPRUCM .27.118.056/0001-00 .OURILÂNDIA DO NORTE .DEFERIDO PARCIALMENTE .- . . 54000.140776/2024-76 .ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS DO PA LIBERDADE .ASPRA J .11.179.265/0001-15 .M A R A BÁ .DEFERIDO PARCIALMENTE .CRÉDITOS PRODUTIVOS . . 54000.141901/2024-65 .ASSOCIAÇÃO DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DO ASSENTAMENTO LOURIVAL SANTANA .APROCALS .16.540.156/0001-03 .ELDORADO DOS CARA JÁS .DEFERIDO PARCIALMENTE .CRÉDITOS PRODUTIVOS . .54000.141139/2024-17 .ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA COLONIA TERRA N OV A .APRTN .04.004.240/0001-15 .SÃO GERALDO DO A R AG U A I A .INDEFERIDO E NÃO R ECO R R E U .- . . 54000.140550/2024-75 .ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA P6 E REGIAO .ASPRORPER .52.038.062/0001-96 .TUCUMÃ .RECORREU E FOI DEFERIDO .CRÉDITOS HABITACIONAIS E CRÉDITOS PRODUTIVOS . . 54000.141604/2024-10 .ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO PA RIO CURURUI .A A FA P AC .28.127.393/0001-18 .PACA JÁ .DEFERIDO PARCIALMENTE .CRÉDITOS PRODUTIVOSFechar