DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG024500000046
.Pedro Henrique Mota Vargas Veloso
.***.140.506-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias
em atraso
na data
de emissão
da
notificação
.
.1
.27/11/2023
.R$ 5.278,39
.R$ 4.243,57
.214
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações
estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra
e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 280/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE 0,7901
HECTARE, NO PROJETO DE ASSENTAMENTO COMPANHEIRO KENO, PARA O MUNICÍPIO
DE JACAREZINHO/PR. Processo Administrativo nº 54200.003728/2012-16. Objeto: Alterar
a Cláusula Terceira: dos Deveres Do Cessionário, que passa a viger com o seguinte
texto: I - Observar fielmente a destinação para a qual foi cedido o uso do bem,
zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado
ceder seu uso a terceiro, a qualquer título, com exceção da Secretaria de Estado da
Educação - SEED, do Estado do Paraná, CNPJ 76.416.965/0001-21, que também utilizará
a estrutura implantada em dualidade com o município; II - Responder perante o poder
público e
arcar com
todas as
despesas decorrentes
desta cessão
de uso,
responsabilizando-se também, pelas despesas com energia elétrica, serviço de telefonia,
manutenção predial, água e esgoto, entre outros, conforme o caso; III - Observar as
normas ambientais,
preservando os recursos naturais
do imóvel, as
áreas de
preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo
mediante manejo sustentável; IV - Não edificar quaisquer benfeitorias e/ou reformar,
que não seja a da finalidade deste cessão, sem prévia e expressa anuência do Incra;
V - Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos
termos da legislação vigente; e VI - Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez)
dias, após a revogação da presente cessão de uso, em condição igual ou superior, sob
pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso.
Data da Assinatura: 21/02/2025. Nilton Bezerra Guedes, Superintendente Regional do
Incra no Paraná e Marcelo Jose Bernardeli Palhares, Prefeito Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA
EDITAL Nº 2161/2024
A Superintendência Regional do INCRA no Estado de Sergipe- SR(SE), nos termos do ADCT 68
da Constituição Federal Convenção 169 da OIT, Decreto 4887/2003, do art, 132, Decreto lei 9.760 de 5 de
setembro de 1946 c/c art. 10, Decreto-lei 1.561 de 13 de julho de 1977, Portaria Interministerial
MPOG/MDA Nº 210/2014, tendo em vista DECISÃO JUDICIAL emitida pela Justiça Federal de Sergipe no
processo nº 0800145.84.2016.4.05.8504, VEM NOTIFICAR VOSSA SENHORIA OCUPANTE IRREGULAR NA
DENOMINADA "ILHA DA LAGOA", IMÓVEL DA UNIÃO FEDERAL, SOB DOMINIO DO INCRA/SE, localizado
no leito fluvial do Rio São Francisco, município de Amparo do São Francisco, sob coordenadas UTM
731779.12 E; 8877721.01 N, cadastrado sob o domínio do INCRA em Sergipe por meio da PORTARIA Nº
4.577, DE 23 DE ABRIL DE 2021, Registro Imobiliário Patrimonial - RIP nº 3101 0100002-92, para dentro do
PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS, a partir da presente NOTIFICAÇÃO, desocupar e retirar da ILHA DA LAGOA
todos BENS (pertences, ou animais, cercas) que por ventura se encontrem na citada área. Informamos que
esgotado o prazo concedido, sem que tenha atendido ao disposto nesta NOTIFICAÇÃO, a Superintendência
do INCRA em Sergipe adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias à reintegração na posse do
imóvel para que se garanta o direito territorial determinado pela Justiça Federal em prol da Comunidade
Quilombola Lagoa dos Campinhos, Amparo de São Francisco - SE. Sobre a presente NOTIFICAÇÃO não cabe
recurso administrativo, impondo-se o cumprimento dos comandos aqui previstos.
Em caso de dúvida ou de informações adicionais consultar a Sede desta
Superintendência, situada na Av. Coelho e Campos, 1.300 - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE,
CEP: 49.060-000, contato por e-mail nos correios eletrônicos gabinete@aju.incra.gov.br ou por
telefones (79) 4009-1546/1501/1554/1512.
Aracaju-SE, 26 de dezembro de 2024
ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA
Superintendente Regional do Incra-SE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ
EDITAL
RESULTADO DO EDITAL Nº 721/2024
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA.
A Superintendência Regional do Incra no Sudeste do Estado do Pará - SR(27)MBA, neste ato representada pelo seu Superintendente Regional, o Senhor Andreyk Maia Sobrinho, no
uso de suas atribuições legais, resolve divulgar e homologar o resultado final do Edital nº 721/2024, para credenciamento das entidades representativas dos beneficiários do Programa Nacional
de Reforma Agrária - PNRA, conforme segue:
.
. P R O C ES S O
.NOME DA ENTIDADE
.SIGLA
.CNPJ
.MUNICÍPIO / UF
.R ES U LT A D O
.TERMO 
DE
CREDENCIAMENTO
.
. 54000.139150/2024-17
.ASSOCIAÇÃO CAMPONESA DA
ESCADA ALTA
.AC E T A
.00.804.189/0001-75
.M A R A BÁ
.DEFERIDO
.CRÉDITOS HABITACIONAIS
E CRÉDITOS PRODUTIVOS
.
. 54000.140971/2024-04
.ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA
SAO 
FRANCISCO
DOS
PEQUENOS AGRICULTORES DO
PROJETO DE ASSENTAMENTO
RIO BANDEIRA
.ASFRAPARB
.07.934.452/0001-90
.PACA JÁ
.INDEFERIDO E NÃO
R ECO R R E U
.-
.
.54000.138263/2024-03
.ASSOCIAÇÃO CRISTO REIS DO
POVOADO NOVA JERUSALÉM II
.
. 08.686.350/0001-65
.PEDRO DO ROSÁRIO/
MA
.DEFERIDO
.CRÉDITOS HABITACIONAIS
.
. 54000.115490/2024-52
.ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE
PARA O DESENVOLVIMENTO E
I N C LU S ÃO
.A JUDI
.07.318.168/0001-99
.CAMETÁ
.DEFERIDO
.CRÉDITOS HABITACIONAIS
.
.54000.140088/2024-14
.ASSOCIAÇÃO 
DE
AGRICULTORES 
PROJETO
TAPIRAPE 1 E 2 MARABA-PA
.A S S R U DAG R E
.04.228.432/0001-05
.M A R A BÁ
.INDEFERIDO E NÃO
R ECO R R E U
.-
.
. 54000.140201/2024-53
.ASSOCIAÇÃO 
DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
E SUSTENTÁVEL FILHOS DE
P A R AU A P E BA S
.AFIPAS
.49.482.483/0001-05
.P A R AU A P E BA S
.DEFERIDO
.CRÉDITOS HABITACIONAIS
E CRÉDITOS PRODUTIVOS
.
.54000.139178/2024-54
.ASSOCIAÇÃO 
DE
MINI 
E
PEQUENOS 
PRODUTORES
RURAIS DO PAU FERRADO
.ASPROFERRO
.00.958.221/0001-77
.TUCUMÃ
.RECORREU 
E 
FOI
DEFERIDO
.CRÉDITOS HABITACIONAIS
E CRÉDITOS PRODUTIVOS
.
. 54000.101073/2024-22
.ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES PESCADORES E
MORADORES RIBEIRINHOS DA
VICINAL SÃO SEBASTIAO
.ASPPEMVIS
. 20.497.139/0001-08
.M A R A BÁ
.DEFERIDO
.CRÉDITOS HABITACIONAIS
.
.54000.141189/2024-02
.ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES 
RURAIS 
DA
COLONIA MIGUEL GOMES
.A S P R U CO M G
.03.250.868/0001-38
.SÃO 
GERALDO
DO
A R AG U A I A
.DEFERIDO
PARCIALMENTE
.CRÉDITOS PRODUTIVOS
.
.54000.138115/2024-81
.ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES 
RURAIS 
DA
VICINAL 
CASTANHEIRA 
E
MADALENA ASPRUCM
.ASPRUCM
.27.118.056/0001-00
.OURILÂNDIA 
DO
NORTE
.DEFERIDO
PARCIALMENTE
.-
.
. 54000.140776/2024-76
.ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS UNIDOS
DO PA LIBERDADE
.ASPRA J
.11.179.265/0001-15
.M A R A BÁ
.DEFERIDO
PARCIALMENTE
.CRÉDITOS PRODUTIVOS
.
. 54000.141901/2024-65
.ASSOCIAÇÃO DE PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO 
DO
ASSENTAMENTO 
LOURIVAL
SANTANA
.APROCALS
.16.540.156/0001-03
.ELDORADO 
DOS
CARA JÁS
.DEFERIDO
PARCIALMENTE
.CRÉDITOS PRODUTIVOS
.
.54000.141139/2024-17
.ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS DA COLONIA TERRA
N OV A
.APRTN
.04.004.240/0001-15
.SÃO 
GERALDO
DO
A R AG U A I A
.INDEFERIDO E NÃO
R ECO R R E U
.-
.
. 54000.140550/2024-75
.ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS DA P6 E REGIAO
.ASPRORPER
.52.038.062/0001-96
.TUCUMÃ
.RECORREU 
E 
FOI
DEFERIDO
.CRÉDITOS HABITACIONAIS
E CRÉDITOS PRODUTIVOS
.
. 54000.141604/2024-10
.ASSOCIAÇÃO 
DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO
PA RIO CURURUI
.A A FA P AC
.28.127.393/0001-18
.PACA JÁ
.DEFERIDO
PARCIALMENTE
.CRÉDITOS PRODUTIVOS

                            

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