DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
São Paulo - Campus Diadema, com fundamento no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas
disposições aplicáveis da Instrução Normativa Seges/MP n° 5, de 2017 e demais
cominações legais. O valor mensal do contrato, após a repactuação, é de R$ 41.594,12
(quarenta e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e doze centavos). O valor total
deste termo de apostilamento para cobrir as despesas relativas à repactuação do
contrato, pelo período de 01/01/2025 a 12/05/2025, é R$ 13.745,73 (treze mil
setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos). Vigência: 13/08/2019 a
12/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 130.305,36. Data de Assinatura:
24/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2025).
CAMPUS GUARULHOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025
A Universidade Federal de São Paulo torna público o registro de preços nº
90001/2025. PREGÃO ELETRÔNICO nº 90001/2025. OBJETO: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de Transportes de alunos da Residência
Pedagógica do Campus Guarulhos da Unifesp. EMPRESA: Direta Serviços Ltda - CNPJ nº:
01.867.983/0001-20 - VALOR TOTAL: R$ 161.160,00. A ata do Pregão pode ser consultada
no site www.gov.br/compras/pt-br /Consulta Detalhada/Atas/Anexos.
VIVIANE SAYURI HOSSONO
Pregoeira
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
Processo 23746.006480/2024-80.Partícipes :Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB),
CNPJ nº18.560.547/0001-07 e a Instituto Unificado de Pesquisa Nuclear, Rússia. Resumo do
Objeto: Estabelecer cooperação mútua e ampla entre os partícipes com intuito de
promover intercâmbio que trarão benefícios às instituições. Data de assinatura: out/2024.
Vigência: 60 meses a contar da data de assinatura. Assinam: Profa. Doutora Joana Angélica
Guimarães da Luz, Reitora da UFSB e Trubnikov Grigory Vladimirovich, Diretor do IUPN.
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ , REITORA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
Processo 23746.008838/2024-17.Partícipes :Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB),
CNPJ nº18.560.547/0001-07 e a Universidad de las Tunas, Cuba. Resumo do Objeto:
Estabelecer cooperação mútua e ampla entre os partícipes com intuito de promover
intercâmbio que trarão benefícios às instituições. Data de assinatura: fev/2024. Vigência:
60 meses a contar da data de assinatura. Assinam: Profa. Doutora Joana Angélica
Guimarães da Luz, Reitora da UFSB e Profa. Doutora Yoenia Virgen Barbán Sarduy, Reitora
da ULT. JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ ,REITORA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
Processo 23746.006885/2024-18.Partícipes :Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB),
CNPJ nº18.560.547/0001-07 e a Universidade Estatal Russa de Humanidades (UERH).
Resumo do Objeto: Estabelecer cooperação mútua e ampla entre os partícipes com intuito
de promover intercâmbio que trarão benefícios às instituições. Data de assinatura:
out/2024. Vigência: 60 meses a contar da data de assinatura. Assinam: Profa. Doutora
Joana Angélica Guimarães da Luz, Reitora da UFSB e Vera Zabotkina, Vice Reitora de
Cooperação Internacional da UERH. JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ, REITORA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
Processo 23746.006718/2024-77.Partícipes :Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB),
CNPJ nº18.560.547/0001-07 e a Universidade Estatal Linguística de Moscou (MGLU), Rússia.
Resumo do Objeto: Estabelecer cooperação mútua e ampla entre os partícipes com intuito
de promover intercâmbio que trarão benefícios às instituições. Data de assinatura:
out/2024. Vigência: 60 meses a contar da data de assinatura. Assinam: Profa. Doutora
Joana Angélica Guimarães da Luz, Reitora da UFSB e Irina Kraeva, Reitora da MG LU .
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ , REITORA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
PROCESSO 23746.008806/2024-11.PARTÍCIPES :UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
(UFSB), CNPJ nº18.560.547/0001-07 e a Universidade de Moa Dr. Antonio Núñez Jiménez
(UMOA). Resumo do Objeto: Estabelecer cooperação mútua e ampla entre os partícipes
com intuito de promover intercâmbio que trarão benefícios às instituições. Data de
assinatura: fev/2024. Vigência: 60 meses a contar da data de assinatura. Assinam: Profa.
Doutora Joana Angélica Guimarães da Luz, Reitora da UFSB e Prof. Doutor Yurisley Valdés
Mariño, Reitor da UMOA. JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ, REITORA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
Processo 23746.005952/2024-87.Partícipes :Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB),
CNPJ nº18.560.547/0001-07 e a Universidade Estatal de Moscou, Rússia. Resumo do
Objeto: Estabelecer cooperação mútua e ampla entre os partícipes com intuito de
promover intercâmbio que trarão benefícios às instituições. Data de assinatura: out/2024.
Vigência: 60 meses a contar da data de assinatura. Assinam: Profa. Doutora Joana Angélica
Guimarães da Luz, Reitora da UFSB e Acad. Viktor Antonovich Sadovnichiy, Reitor da
Universidade Estatal de Mosco Kraeva. JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ, REITORA
EDITAL Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA- UFSB E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA- UFOB
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA (UFSB) E O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA (UFOB), no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no Decreto n.º 7.232/2010 e na Portaria MEC n.º 571, de 28 de junho de 2013, publicada no D.O.U. de 01 de julho
de 2013, tornam público o EDITAL 01/2025, que rege o concurso público, destinado ao provimento de cargos efetivos integrantes da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação,
oriundos do Quadro de Referência dos Servidores Técnicos Administrativos da UFSB e da UFOB, observados os termos da Lei n.º 8.112/1990 e do Plano de Carreira dos Técnico
Administrativo em Educação mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E
ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, cujo endereço eletrônico oficial é www.idecan.org.br.
1.2. As vagas deste concurso são de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros/pardos conforme disposto no Ed i t a l .
1.3. Este concurso público compreenderá as seguintes etapas:
.
.FA S E
.C A R ÁT E R
.
.PROVA OBJETIVA
.ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
.
.H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
.E L I M I N AT Ó R I O
(para candidatos inscritos como negros/pardos)
.
.AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL
.E L I M I N AT Ó R I O
(para candidatos inscritos como pessoas com deficiência)
1.4. As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Itabuna, Porto Seguro, Salvador e Teixeira de Freitas, podendo ser utilizadas cidades
circunvizinhas às cidades de aplicação de provas, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.
1.5. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
a) Anexo I - Da taxa de inscrição, quadro de vagas, requisitos e atribuições do cargo;
b) Anexo II - Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;
c) Anexo III -Do formulário para requerimento de vaga para candidato com deficiência;
d) Anexo IV- Do formulário para autodeclaração;
e) Anexo V- Dos conteúdos programáticos;
f) Anexo VI - Do cronograma de execução previsto.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação nos endereços
eletrônico www.ufsb.edu.br e www.ufob.edu.br, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.7. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Brasília- DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre
"horário local".
1.8. Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDECAN, disponíveis por chat on-line através do
endereço eletrônico www.idecan.org.br ou por telefones nº (61) 3201.6225 e 0800 8782696, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.
2. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital que rege o concurso e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.1.1. Para inscrição, o candidato deverá acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 14h00min do dia 25 de fevereiro às
23h59min ao dia 24 de março de 2025;
2.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá optar, dentre as opções listadas no Anexo I, pelo cargo e pela Instituição que pretende concorrer. As cidades onde serão realizadas
as provas estão expressas no item 1.4.
2.3. O candidato poderá efetivar uma ou duas inscrições no concurso. Em cada inscrição deverá marcar, em campo apropriado do Requerimento a sua opção
(cargo/Instituição).
2.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
a) acessar a página do próprio concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento de
referida taxa.
2.4.1. No ato da inscrição, poderá ser solicitado o upload do documento de identificação, sendo este uma condicionante para efetivação da inscrição do candidato.
2.4.2. É imprescindível o número do CPF do candidato para realização de sua inscrição. O candidato que utilizar o número do CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, terá
a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso público a qualquer tempo.
2.4.3. Após o último dia de inscrição previsto no Anexo VI deste edital, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
2.4.3. O boleto bancário gerado para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, imediatamente após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, para impressão e efetivação do pagamento da taxa de inscrição.
2.4.4. O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser reimpresso, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao de encerramento das inscrições, quando
este recurso será retirado do endereço eletrônico www.idecan.org.br, para pagamento ainda nesta mesma data.
2.4.5. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o último dia previsto no Anexo VI deste edital.
2.4.6. O boleto bancário gerado para pagamento da taxa de inscrição pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
2.4.7. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, PIX, cheque, ordem de pagamento
ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.

                            

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