DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá
antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou a quitação do documento gerado para pagamento da taxa de inscrição para o primeiro dia útil que
antecede o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o
prazo limite determinado neste Edital.
2.4.9. Quando da emissão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele
registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados
pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido documento gerado para pagamento da taxa de inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse
sentido.
2.5. Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público para turnos distintos.
2.6. O IDECAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
2.7. O IDECAN a qualquer tempo poderá anular a inscrição, as provas e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas
provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.8. As inscrições realizadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção.
2.8.1. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por meio da página de acompanhamento do concurso, após a
confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.
2.8.2. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.
2.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da
Administração Pública.
2.10. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.
2.11. Após a homologação definitiva da inscrição não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a
transferência da inscrição para outrem.
2.13. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.14. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como
aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao concurso, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDECAN.
2.14.1. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na internet,
através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº
11.016/2022.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição desta seleção o(a) candidato(a) que:
I) 1ª POSSIBILIDADE: Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022 (inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico).
II) 2ª POSSIBILIDADE: Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei Nº 13.656/2018.
3.3. A comprovação das condições dispostas no subitem 3.2 deste edital, será realizada por meio de envio (upload) da imagem digitalizada dos documentos comprobatórios
discriminados a seguir:
I) para comprovação da 1ª POSSIBILIDADE, o candidato deve realizar o envio, cumulativo, da imagem dos seguintes documentos:
a) requerimento da solicitação de isenção da folha resumo do cadastro único retirada no setor de cadastro único da assistência social do cadastro único;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
c) cópia da carteira de trabalho e previdência social das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (último emprego) e a
posterior;
d) declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; e
e) documento oficial de identidade, nos termos deste Edital, e CPF".
II) para comprovação da 2ª POSSIBILIDADE, o candidato deve realizar o envio, cumulativo, da imagem dos seguintes documentos:
a) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente preenchido, impresso e assinado, de acordo com o formulário disposto neste Edital;
b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão
oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa
responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.
c) documento oficial de identidade, nos termos deste edital, e CPF."
3.3.1. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto nos subitens anteriores poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por
divergência entre os dados cadastrais informados e aqueles que constam no banco de dados do CadÚnico.
3.4. Após a solicitação do pedido de isenção, bem como da divulgação dos resultados preliminar e definitivo, não será permitido a complementação ou alteração de dados para
obtenção da isenção, bem como de documentos comprobatórios.
3.5. A isenção deverá ser solicitada formalmente, por meio de ferramenta on-line disponibilizada em link específico, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, a
partir do envio das imagens dos documentos especificados nos itens do subitem 3.3 deste edital.
3.6. Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato, além de ter de ser amparado por uma das formas previstas no subitem 3.1 deste edital, deverá,
obrigatoriamente, realizar sua inscrição no período previsto no Anexo VI.
3.6.1. O candidato inscrito após o período constante no Anexo VI deste edital não mais poderá requerer isenção de sua(s) taxa(s) de inscrição.
3.7. O candidato inscrito no período previsto, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico,
o link disponível para essa solicitação, para formalizar sua solicitação de isenção, por meio do envio das imagens dos documentos comprobatórios, durante o período previsto neste
edital.
3.7.1. O candidato inscrito no período previsto neste edital que não formalizar seu pedido de isenção, não terá seu pedido concluído e, consequentemente, não poderá fazer
jus à isenção prevista neste edital.
3.8. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição no formulário eletrônico de inscrição, não garante ao interessado a
isenção de pagamento da taxa de inscrição.
3.9. O envio das documentações previstas no subitem 3.3 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando o IDECAN por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
3.10. O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo
único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição. 3.10. Os documentos enviados
para fins de pedido de isenção valerão somente para este concurso.
3.10.1. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2 MB cada.
3.10.2. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 3.3 deste edital.
3.11. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 3.3 deste edital. Caso seja solicitado
pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.12. Durante os períodos de que tratam os subitens 3.6, 3.7 e 3.7.1 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção da taxa de inscrição e optar pela impressão
do documento para pagamento da taxa de inscrição, por meio da página do concurso acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
3.13. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste item 3 do edital. 3.13.1. A declaração falsa, identificada a qualquer tempo, sujeitará o candidato às sanções
cíveis e criminais previstas na legislação vigente.
3.14. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não a disposta neste
edital.
3.15. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN.
3.16. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que já tenha efetivado o pagamento da taxa de inscrição, terá sua isenção cancelada.
3.17. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados de acordo com o cronograma previsto contido no Anexo
VI deste edital.
3.17.1. Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção pelo prazo de 2 (dois) dias, a da data de divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos, sendo o
resultado definitivo divulgado de acordo com o cronograma contido no Anexo VI deste edital.
3.18. Os candidatos cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no concurso mediante o pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido
no cronograma contido no Anexo VI deste edital.
4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2º do art.
7º da Lei nº 029, de 16 de dezembro de 2008 e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.1.1.2. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
4.1.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.1.3. As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no artigo 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22
de março de 2021 (Visão Monocular), da Lei 14.768 de 22 de dezembro de 2023 (Deficiência Auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009 e têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível
com as atribuições do cargo para o qual concorram.
4.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) anexar no sistema a imagem do laudo, legível no período previsto deste edital:
(i) imagem simples do documento de identificação, de acordo este edital, e CPF; e
(ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do
Anexo III deste edital;
c) no caso de candidato com deficiência que necessite de atendimento especial para a realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea "b"
deste subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade, conforme prevê o
parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações.
4.1.4.1. O candidato com deficiência deverá anexar os documentos elencados no subitem 4.1.4 no período previsto deste edital- Anexo VI, com imagens legíveis. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem validados como justificados pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.
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