DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.4.2. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista na alínea "c" do subitem 4.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição
estabelecida no seu parecer médico.
4.1.4.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.4.4. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2MB (dois megabytes) cada uma.
4.1.4.5. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise.
4.1.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados a via original da documentação constante do subitem 4.1.4 deste edital, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN, o
candidato a envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.1.6. O laudo médico e a cópia simples do documento de identificação e CPF terão validade somente para este concurso público, assim como não serão fornecidas cópias dessa
documentação.
4.1.7. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas.
4.1.7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência, deverá realizá-lo no prazo previsto. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.7.2. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação.
4.1.8. A inobservância do disposto no item 4.14 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.1.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o envio
da documentação exigida no subitem 4.1.4 deste edital não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
4.1.10. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado neste concurso público e na avaliação multiprofissional, figurará na listagem geral
de classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
4.1.10.1. Os candidatos com deficiência que também sejam pessoas negras poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e a
pessoas negras.
4.1.11. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do
concurso, dentro dos limites do quadro de vagas. Caso não haja candidatos aprovados, às vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.
4.1.11.1. Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 4.1.1
deste edital, e havendo candidato considerado pessoa com deficiência habilitado, o mesmo será convocado.
4.1.11.2. Com exceção das vagas previstas no subitem 4.1.1, somente haverá nomeação de candidatos na condição de pessoa com deficiência se houver acréscimo de cargos
no âmbito da Universidade Federal do Sul da Bahia e da Universidade Federal do Oeste da Bahia durante a validade do concurso, não sendo considerada a vacância de servidores ativos
como criação de cargo, e sim reposição de cargo vago.
4.1.11.3. Após a investidura do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.
4.1.11.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.11.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
4.1.11.5. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga que vier a surgir para o cargo efetivo ao qual concorreu,
enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.
4.1.12.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado, por meio
de edital de convocação específico, para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por quatro
profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que
analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do §
1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas
alterações.
4.1.12.1.1. O edital de convocação estabelecerá se a perícia médica será realizada de forma presencial ou telepresencial.
4.1.12.2. A perícia médica visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.1.12.3. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes deste edital) e de laudo
médico (original) emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da Avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos
que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação.
4.1.12.4. O laudo médico - original ou cópia autenticada - será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da perícia médica e não será devolvido em hipótese alguma.
4.1.12.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria - (original ou cópia autenticada em
cartório) realizado, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
4.1.12.6. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.1.12.7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica:
a) não apresentar laudo médico (original).
b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da avaliação;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.12.5 e 4.1.12.6 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica;
e) não comparecer à perícia médica;
f) não apresentar o documento de identificação de acordo com este edital;
g) evadir-se do local de realização da perícia médica sem a conclusão da avaliação e/ou sem a autorização dos membros; e/ou
h) candidato com deficiência reconhecida na perícia médica, mas incompatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.
4.1.12.8. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições
específicas do cargo.
4.1.12.9. Outras informações a respeito da avaliação multiprofissional constarão de edital específico de convocação, a ser publicado pelo IDECAN.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS/PARDAS
5.1. Do total de vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro
imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
5.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros quando o quantitativo de vagas ofertado por cargo for igual ou superior a
3 (três), nos termos do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 12.990/2014.
5.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.5. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.6. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de avaliação multiprofissional.
5.7. Os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às pessoas negras e às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para a admissão
no cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
5.9. Na hipótese de que trata o subitem 5.8 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão admitidos dentro das vagas destinadas às pessoas
negras.
5.10. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada
a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.8 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.11. O candidato convocado e nomeado nas vagas de ampla concorrência será eliminado deste certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para investidura no
cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos que se declararam com deficiência e a candidatos negros,
caso constantes igualmente dessas listagens.
5.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.13. Os candidatos negros aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa
forma, automaticamente computados na lista de candidatos à ampla concorrência.
5.14. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.15. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que se autodeclararam negros e optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990/2014, será
divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.16. O candidato disporá de 2 (dois) dias consecutivos para contestar seu indeferimento, a partir da divulgação de referido resultado preliminar, por meio de link próprio
disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.18. Os candidatos que tiverem se autodeclarado negros e optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados no concurso, serão submetidos ao procedimento
heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
5.19. Devem ser convocados os candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos que tiveram sua inscrição deferida para concorrer às vagas
reservadas a pessoas negras, aprovados e classificados nas etapas anteriores a sua execução, nos mesmos quantitativos previstos neste edital para a ampla concorrência, nos termos do
art. 10, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa MGI nº. 23, de 25 de julho de 2023.
5.20. Os candidatos serão convocados por meio de edital de convocação específico para este Procedimento, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização,
a ser publicado pelo IDECAN.
5.21. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
5.22. O candidato deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e somente poderá realizá-lo no horário e local
designados.
5.23. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido
de documento de identificação (original e cópia), de acordo com este edital.
5.24. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.
5.25. O edital de convocação definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada,
telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

                            

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