DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022500060
60
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.16. A solicitação de tratamento diferenciado será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação nos prazos ora estipulados.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As relações preliminares e definitivas das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa com
deficiência (PcD) e negros/pardos, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas nas datas previstas.
7.1.1. Caberá recurso em face de referida relação preliminar, pelo prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia subsequente ao da data de sua divulgação.
7.2. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista, por meio
do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), acessível por meio de link de acesso individual disposto no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.2.1. Caso o candidato, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar em
contato com o IDECAN, através dos canais de atendimento ao candidato, em até 2 (dois) dias a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.
7.2.2. Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 7.2.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de
Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste edital.
7.2.3. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos também até o
prazo previsto no subitem 7.2.1 deste edital.
7.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4. O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares
e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
7.5. A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes,
a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais
de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicas, a fim de conferir melhor
tratamento e acessibilidade a esse público.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os cargos deste concurso, abrangendo os objetos de avaliação constantes nos conteúdos
programáticos dispostos no Anexo V deste Edital, conforme o quadro a seguir:
. .Área de Conhecimento
.Disciplina
.Nº de Questões
.Peso
.Total de Pontos
.Perfil para Aprovação
.
Conhecimentos Comuns
.Língua Portuguesa
.10
.2,0
.20,0
50% (cinquenta por cento) do total
de pontos, não podendo obter
.
.Raciocínio Lógico Matemático
.05
.1,0
.5,0
nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma
das disciplinas.
.
.Informática
.05
.1,0
.5,0
. .
.Legislação
.20
.1,0
.20,0
. .Conhecimentos Específicos
.Conhecimentos Específicos ao Cargo
.25
.2,0
.50,0
. .Total - Prova Objetiva
.65
.-
.100
.-
8.1.2. A duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas, ocorrerá nas datas e nos horários dispostos a seguir:
CARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
. .DATA DA PROVA
.CARGOS
.TURNO/HORÁRIO
. .18/05/2025
(domingo)
.Nível Superior- NÍVEL E
.MANHÃ
De 08h00min às 12h00min
(horário oficial de Brasília)
. .18/05/2025
(domingo)
.Nível Médio- NÍVEL D
.TARDE
De 14h00min às 18h00min
(horário oficial de Brasília)
CARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
. .DATA DA PROVA
.CARGOS
.TURNO/HORÁRIO
. .18/05/2025
(domingo)
.Nível Médio- NÍVEL D
.MANHÃ
De 08h00min às 12h00min
(horário oficial de Brasília)
. .18/05/2025
(domingo)
.Nível Superior- NÍVEL E
.TARDE
De 14h00min às 18h00min
(horário oficial de Brasília)
8.2. As provas objetivas constarão de 65 (sessenta e cinco) questões, com pesos 1,0 e 2,0 conforme subitem 8.1 deste edital.
8.3. Considerar-se-á classificado o candidato aos cargos de, cumulativamente, pontuar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no total de pontos na prova objetiva e não podendo
obter nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma das disciplinas.
8.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas (A à E) e uma única alternativa com a resposta correta.
8.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de respostas.
Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do candidato.
8.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho do
candidato.
8.7. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova
(marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.
8.7.1. A instituição organizadora poderá aplicar mecanismos de segurança utilizando a foto do candidato. Na hipótese do uso da foto, o mesmo deverá confirmar se a foto é sua
ou não, assinalando o quadro correspondente à tal informação no cartão resposta que será apresentado. A não marcação, poderá ocasionar a eliminação do candidato.
8.7.1.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade da foto.
8.7.2. Em caso de divergência da foto do candidato, poderá ser utilizado outros mecanismos de segurança como assinatura, frase de segurança, entre outros, que estarão apostos
no cartão resposta. Sendo relatado em ata a inconformidade da foto e do cartão do candidato.
8.7.2.1. O IDECAN poderá utilizar a foto do candidato para a lista de sala e cartão resposta como medida extra de segurança.
8.7.3. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.
8.7.4. A não identificação, pelo candidato, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
8.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
8.8.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou
emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
8.8.2. A não devolução pelo candidato da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, acarretará em eliminação sumária
do candidato neste concurso.
8.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse
fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado e autorizado para tanto.
8.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1. As provas objetivas serão realizadas na data prevista neste edital.
9.1.2. Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados dias antes da data da prova, por meio de consulta disponibilizada
no endereço eletrônico www.idecan.org.br
9.1.3. O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos
fiscais de sala.
9.1.4. O caderno de prova contém informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de prova.
9.1.5. Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo
reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.
9.1.6. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
9.1.7. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o
IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
9.1.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original
com foto, nos termos deste edital.
9.1.9 .Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente,
averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos
dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
9.1.10 .No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância
do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro
e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
9.1.1 .Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe
de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos
de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado
e com seu sigilo preservado.
9.1.12. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante
verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
9.1.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros
procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas.
9.1.14. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.
9.1.15. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo
registrado o fato no Termo de Ocorrência.
9.1.16. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado posterior.
Fechar