DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2.3. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação multiprofissional e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em
lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
11.2.4. O candidato que for considerado negro/pardo após a heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e
figurará também na lista de classificação geral.
11.2.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente eliminados deste concurso público.
11.3. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior pontuação na Prova de Legislação;
e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem; e
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações);
g) caso, durante a vigência do edital, surjam novas vagas, candidatos que constarem como excedentes em listas de classificação da UFOB poderão ser aproveitados pela UFSB, para
provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso;
h) Caso, durante a vigência do edital, surjam novas vagas, candidatos que constarem como excedentes em listas de classificação da UFSB poderão ser aproveitados pela UFOB, para
provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso.
11.3.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 11.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação
da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
11.3.1.1. Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59
segundos.
11.3.2. Os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 11.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao exercício da
função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício.
11.3.2.1 Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP e alterações.
12. DOS RECURSOS
12.1. Facultar-se-á ao candidato apresentar recurso, por meio de sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico da banca organizadora, contra quaisquer dos resultados
preliminares do presente certame (isenção da taxa de inscrição, homologação das inscrições, solicitação de atendimento especial, resultado da prova objetiva, avaliação biopsicossocial e
procedimento de heteroidentificação).
12.1.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo individualmente, em até dois dias consecutivos após a publicação de qualquer resultado, somente via Internet, por meio
da Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico da banca organizadora.
12.1.3. Não caberá recursos de resultados definitivos ou eliminação de candidatos, de acordo com os termos deste edital.
12.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
12.3. Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito serão avaliadas pela Comissão
Organizadora do concurso.
12.3.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada ao candidato recorrente por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site www.idecan.org.br.
12.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
12.5. Se houver alteração, por força de recurso, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
12.6. O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as
alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme
supramencionado.
12.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.7.2. Não será aceito recurso por meio diverso ao que determina este edital.
12.8. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) com dados incompletos;
f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de "redes sociais online".
12.9. A decisão da banca examinadora do recurso impetrado será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
12.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso
previsto no subitem anterior.
12.11. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1. O candidato selecionado, constante da portaria de homologação, será nomeado para a Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais do cargo para o qual concorreu, mediante
Portaria expedida pela Reitora da UFSB e pelo Reitor UFOB, e publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes, segundo rigorosa ordem de classificação.
13.2. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer
irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
13.3. Somente poderá ser empossado o candidato nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde realizada por Perícia Médica de
caráter eliminatório.
13.4 Atendendo às necessidades da UFSB/ UFOB e dentro do prazo de validade do concurso, os candidatos serão convocados para inspeção médica, através do endereço www.ufsb.edu.br
e www.ufob.edu.br.
13.5. Ao comparecer à inspeção de saúde para realização da avaliação clínica, psicológica e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:
I)Exames com retroatividade até 3 meses:
a) Hemograma completo;
b) Colesterol total, HDL, LDL, triglicérides;
c) Glicemia em jejum;
d) Creatinina, Ureia, Ácido úrico;
e) V.D.R.L.;
f) Sorologia para Chagas;
g) AST, ALT, GGT;
h) T4 Livre, TSH;
i) Sumário de Urina (EAS);
j) Tipagem Sanguínea (ABO e Rh);
II)Exames com retroatividade de até 1 ano:
a) PSA (para homens acima de 40 anos);
b) Ultrassonografia Mamária (para mulheres com menos de 40 anos);
c) Mamografia (para mulheres acima de 40 anos);
d) RX de Tórax PA com laudo;
e) Eletrocardiograma de repouso com laudo;
f) Pesquisa Sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos);
g) Vacinação antitetânica (validade 10 anos).
13.6. Os documentos necessários à Posse deverão ser apresentados na mesma ordem dos subitens 13.5.
13.7. O candidato deverá realizar os exames supracitados na rede pública ou com médicos da rede privada, em qualquer parte do Brasil, entregando-os, para a devida avaliação e
homologação, junto ao médico examinador designado para a realização do exame médico admissional.
13.8. Os exames originais ficarão retidos e posteriormente encaminhados a unidade de Gestão de Pessoas da UFSB e UFOB.
13.9. Outros exames complementares poderão ser solicitados pelo médico examinador para melhor elucidação diagnóstica e serão realizados às expensas do candidato.
13.10. Candidatas gestantes estão dispensadas de apresentar RX de tórax e as que apresentarem idade superior a 40 anos deverão apresentar o exame de Ultrassonografia Mamária, em
substituição à Mamografia.
13.11. De acordo com o art. 70 da resolução do CFM 1.658/2002, qualquer médico, de qualquer especialidade está autorizado a emitir atestado de sanidade mental em suas diversas
finalidades.
13.12. O candidato, de posse do resultado de todos os exames, deverá comparecer à perícia médica, nos dias e horários previamente agendados que serão divulgados posteriormente no
site www.idecan.org.br, www.ufsb.edu.br e www.ufob.edu.br.
13.13. O candidato cuja nomeação tiver sido publicada no DOU deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
13.14. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.
13.15. Após a posse, o servidor que não entrar em exercício, em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex officio.
13.16. O candidato aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído após decorridos 3 (três) anos de efetivo exercício e/ou
ter adquirido a estabilidade nos termos do Art. 21 da Lei no 8.112/90, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, salvo conveniência e interesse da Administração.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Durante o período de validade do Concurso, a UFSB e UFOB reservam-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e lotação, considerando o limite de número de vagas existentes em cada campus.
14.2. O prazo de validade do Concurso é de dois anos, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
da Universidade Federal do Sul da Bahia, nos termos do Decreto 6.944/2009.
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