DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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168
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 11/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A
escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser
protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa
deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e
ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a)
responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor
infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no
órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável
pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 21 de fevereiro de
2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 11.302 (onze mil trezentos e
dois).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 12/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o
caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso
também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente.
Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou
nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2025. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 101 (cento e um).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÃO DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE COMUNICADO RELEVANTE Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2025 - Na qualidade de Presidente da Audiência
Pública nº 01/2025 designado pela Portaria DG nº 19, de 30 de janeiro de 2025, venho
tornar público os locais e datas de realização das sessões públicas da referida
Audiência Pública, que visa a concessão para exploração dos empreendimentos
ferroviários, Ferrovia Integração Centro Oeste (FICO) e Ferrovia Integração Leste Oeste
(FIOL).
Data: 11 de março de 2025
Sessão Pública virtual e presencial (híbrido)
Cidade: Brasília/DF
Horário: 8h30
Local: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla
Polo 8 - Brasília - DF
Capacidade: 353 lugares
Data: 12 de março de 2025
Sessão Pública presencial
Cidade: Salvador/BA
Horário: 14h00
Local: Bahiamar Hotel
Endereço: Rua João Mendes da Costa Filho, 125 - Jardim de Alah - Salvador - BA
Capacidade: 300 lugares
Data: 14 de março de 2025
Sessão Pública presencial
Cidade: Cuiabá/MT
Horário: 9h00
Local: Hotel Fazenda Mato Grosso - Sala Martins Pescador
Endereço: Rua Antônio Dorileo, 1100 - Coxipô - Cuiabá - MT
Capacidade: 300 lugares
HUBER RIBEIRO TOKUNAGA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
AVISO DE PENALIDADE
O
Coordenador-Geral
de
Desenvolvimento de
Projetos
da
Diretoria
de
Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(CGDESP/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 13, II, da Instrução
Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e alterações posteriores, bem como,
adotando-se como fundamento deste ato, a Decisão Administrativa de Primeira Instância
SEAT - CGDESP (SEI n. 18168694), constante do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade n. 50600.036838/2023-45, resolve aplicar à empresa PROSUL Projetos,
Supervisão e Planejamento Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.996.861/0001-00, as
sanções de Multa, no valor de R$ 344.443,29 (trezentos e quarenta e quatro mil
quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) e Impedimento de Licitar e
Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta pelo prazo de 3 (três) meses, por
ensejar o retardamento da execução e da entrega do objeto contratual sem motivo
justificado, descumprindo com suas obrigações previstas no Contrato n. 720/2020 (SEI n.
15887994) e no Edital RDC Eletrônico n. 252/2020-00 (SEI n. 6049693), fundamentando-se
na Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas posteriores
alterações, bem como, no art. 47, III da Lei n. 12.462/2011.
Publique-se
e intime-se
a empresa
PROSUL
Projetos, Supervisão
e
Planejamento Ltda., bem como, a empresa Pottencial Seguradora S.A, nos termos do
art. 36 da Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas
alterações, acerca da Decisão proferida (SEI n. 18168694) e da possibilidade de
interposição de Recurso Administrativo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do
recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância.
RODRIGO PORTAL DE MATOS
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Celebrado Entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e o Consórcio
Setep - Ivaí - Sotepa.
Processo: 50616.002878/2023-14
DEVEDORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT.
CNPJ DEVEDORA: 04.892.707/0001-00.
CREDORA: Consórcio Setep - Ivaí - Sotepa.
CNPJ CREDORA: 19.172.404/0001-90.
OBJETO: Reconhecimento de Dívida referente ao pagamento de serviços executados no
Contrato n.º 840/2013, cujo objeto tratou-se da Elaboração do Projeto Básico e Executivo
e Execução das Obras de Implantação da Rodovia BR-285/SC, incluindo o Contorno a Timbé
do Sul/SC, no valor de R$ 4.842.638,19 (quatro milhões oitocentos e quarenta e dois mil
seiscentos e trinta e oito reais e dezenove centavos).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 393027
Número do Contrato: 705/2023.
Nº Processo: 50605.000746/2023-87.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 279/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA .
Objeto: Primeiro termo aditivo de prorrogação de prazo. O presente termo aditivo tem por
objeto a prorrogação dos prazos de vigência e execução. Os prazos de execução e vigência
ficam prorrogados em 300 (trezentos) dias consecutivos, a partir de 12/02/2025 e
05/05/2025, passando a vencer no dia 08/12/2025 e 28/02/2026, respectivamente..
Vigência: 05/05/2025 a 28/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.998.340,00.
Data de Assinatura: 20/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
nº 69/2025 - Emergência
PROCESSO nº 50603.000157/2025-81.RESUMO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA EMERGENCIAL PARA
RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DAS PONTES SOBRE O RIO JAGUARIBE, LOCALIZADA NA BR-
304/CE, KM 47,17 AO KM 47,64, MUNICÍPIO DE ARACATI/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75,
inciso VIII da lei n.º 14.133/2021.JUSTIFICATIVA: Contratação Emergencial nos termos do
exposto na Relatório Técnico (20066329), Relatório de Inspeção Extraordinária Ponte Nova
(20091302), Relatório de Inspeção Extraordinária - COMEC - Ponte Velha (20114378) e
Portaria 586 (20117633).VALOR: R$ 9.723.300,00 (nove milhões, setecentos e vinte e três
mil e trezentos reais). Proposta de Preços EDRO (20383689).VIGÊNCIA: O prazo para
conclusão dos trabalhos é de 120 dias.CONTRATADA: Edro Engenharia Ltda, CNP J. :
03.276.273/0001-51.
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-7/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS
CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: LAGOINHA ENERGIA SPE IV LTDA., neste ato representada
por Silvia Helena Carvalho Vieira da Rocha e Fengshou Wang. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 03-7/2025. RESUMO DO OBJETO:
Permissão Especial de Uso da faixa de domínio na rodovia BR 116/CE, Trecho: FO R T A L EZ A
(AVENIDA 13 DE MAIO) - DIV CE/PE; Subtrecho: ENTR CE-263 (P/JAGUARUANA) - RUSSAS
(ACESSO PRINCIPAL): SNV 116BCE0160, segmento ENTRE OS KM 158,191 E KM 158,672,
com ocupação longitudinal numa extensão total de 480 metros por 35,41 metros de
largura, perfazendo uma área total de 16.996,70 m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente
permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº
10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão
pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 1.944.410,50 (um milhão, novecentos e
quarenta e quatro mil quatrocentos e dez reais e cinquenta centavos) correspondente ao
valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item
2.1. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de ACESSO. PRAZO: A permissão de
uso terá a duração de 10 (dez) anos, com vigência e eficácia consideradas a partir da
publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50603.001599/2024-63. DATA DA
ASSINATURA: 20/02/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393030
Número do Contrato: 194/2023.
Nº Processo: 50615.001728/2021-31.
Pregão. Nº 30/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MA - DNIT.
Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: Termo
aditivo de adequação de quantidades com reflexo financeiro ao Contrato nº UT-
15.00194/2023, para execução dos serviços necessários de manutenção rodoviária
(conservação/recuperação) nas rodovias BR 230/MA e BR-010/MA, trecho: entr. BR-343
(divisa PI/MA) (Barão de Grajaú) - divisa MA/TO e divisa TO/MA - divisa MA/PA (Rio Itinga);
subtrecho: entr. BR-010 (B)/226 (A)/MA-138 (Estreito) - div. MA/TO e entr. BR-226 (A)/230
(B)/MA -138 (Estreito) - entr. MA-122 (Imperatriz); segmento: km 667,30 ao km 688,10 e
km 128,80 ao km 253,60; extensão 125,60 km. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
83.800.099,32. Data de Assinatura: 21/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 393010
Número do Contrato: 391/2021.
Nº Processo: 50619.000468/2018-41.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 463/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO MS - DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO
S.A. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro. Vigência: 31/07/2021 a 10/07/2025. Data
de Assinatura: 21/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2025).

                            

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