DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 88/2025 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.004704/2024-11.
Inexigibilidade
Nº
54/2025.
Contratante: DPU-SECRETARIA
DE
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 903XXX004 - TICIANO OLIVEIRA SOARES. Objeto: Este termo de contrato
tem como objeto a locação de imóvel situado na rua dr. José milton correia, no 80,
bairro: poço, cep: 57025-100, maceió/al, registrado sob a matrícula n° 46.809 no 1º
ofício de notas e protesto da capital, no livro nº 512, fls. 117, para abrigar a unidade
da defensoria pública da união em maceió/al..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: V. Vigência: 19/02/2025 a
18/02/2030. Valor Total: R$ 1.980.000,00. Data de Assinatura: 19/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2025).
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIBEIRÃO PRETO-SP
EDITAL - DPU-RP/GDPC RP - Nº 2/2024, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIBEIRÃO PRETO/SP
O Defensor Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em
Ribeirão Preto/SP, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar
n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3
de Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n.
11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM
DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIBEIRÃO PRETO/SP,
conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU N. 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE
2024 e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - A presente seleção pública destina-se à formação de cadastro reserva
para residente em Direito na Defensoria Pública da União em Ribeirão Preto/SP.
1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 - A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria
Pública da União compreende R$ 3.000,00. As(os) residentes cumprirão carga horária
máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito)
horas, 
ficando 
assegurado 
à(ao) 
residente 
auxílio-transporte 
nos 
termos 
da
regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do
expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor
Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
1.4 - Somente poderão participar
do programa de residentes as(o)s
estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições
de pós-graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.4.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-
graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz
curricular.
1.5 - Durante o prazo da residência jurídica, (a)o estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do
Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor
de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da
Defensoria Pública da União.
1.6 - São deveres dos/das residentes residir no Estado de sua Unidade de
Lotação.
1.7 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU:
www.dpu.def.br 
sendo 
responsabilidade 
da(o) 
candidata(o) 
acompanhar 
essas
publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08: 00
do dia 26 de fevereiro de 2025 até as 17:00 do dia 12 de março de 2025, no endereço
de e-mail
dpu.ribeiraopreto@dpu.def.br, devendo a
candidata e
o candidato
apresentarem, no ato da inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um
único arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não
estejam instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer
tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo
apresentado.
2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o
seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição. 2.2.1 A candidata e o
candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil,
ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a
comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para
as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União
em Ribeirão Preto/SP através do e-mail: dpu.ribeiraopreto@dpu.def.br
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-
mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação
e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições
e não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar,
enviar sua inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública
da
União:
www.dpu.def.br, 
sendo
responsabilidade
do/a
candidato/a
acompanhar essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as
candidatas e os candidatos que não constarem na lista ou tiverem a inscrição
indeferida, terão prazo para RECURSO de acordo com o cronograma constante no
ANEXO I, que poderá ser enviado pelo mesmo e- mail da inscrição.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA - PCD
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo
de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá enviar para o e-mail dpu.ro@dpu.def.br durante o período de
inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º
do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico
com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com
a perda da função
e a expressa referência
ao código
correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo
contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa
da deficiência, informando, também, o nome da candidata e do candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas
para todas(os) as(os) demais candidatas(os).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de
27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a)
com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas às pessoas com deficiência";
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo
médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente
(no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz,
conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista
geral e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá
ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência
aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais
candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS (AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros (as) 30%
(trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante
o prazo de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de
2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição
do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer
às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração
(constante em anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado
manualmente 
e 
após 
enviado 
em 
formato 
PDF 
para 
o 
e-mail:
dpu.ribeiraopreto@dpu.def.br
4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo
candidato cotista aprovadas(os) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela
candidata e pelo candidato cotista posteriormente classificada(o).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) negras e negros
aprovadas(os) serão entrevistadas(os), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada pela própria DPU em Ribeirão Preto/SP, para avaliação das declarações de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados as(os)
que já foram aprovadas(os) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou
instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotada(o) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externa(o) à instituição que realiza a seleção,
tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as(os)
que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população
negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras(os) e pardas(os), sendo
expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério
fenotípico,
empregar
técnicas que
exponham
a
candidata
e o
candidato
a
constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II. será
permitida à banca a
elaboração de indagações,
nos termos
estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro
audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao
candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não
influenciando as respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do o candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se
auto reconhece como pessoa negra.
§ 
3º
Será 
confirmada 
a 
condição
da 
candidata 
e
so 
candidato
autodeclarada(o) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos
membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame,
mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para
figurar entre candidatas(os) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim,
qualquer forma de manifestação do público.
4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas(os) pessoas negras serão
entrevistadas(os) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública
da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato,
com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma
estabelecido no anexo II deste edital.
4.10 A candidata e o candidato serão informadas(os) previamente de
eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da
avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à
candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementarem
documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de
suas membras e seus membros.
4.11 A candidata e o candidato reprovada(o) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias
úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica,
para o e-mail: dpu.ribeiraopreto@dpu.def.br;

                            

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