DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na
área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça
e idade, sendo que pelo menos um (a) dos (as) integrantes seja de pessoa trans.
3.3.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica
e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às
pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta
o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser
considerados aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans,
desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientes para reconhecer
a necessidade da vaga como medida reparatória.
3.3.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.3.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento.
3.3.9 O recurso mencionado no
item 3.3.7 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail dpu.voltaredonda@dpu.def.br.
3.3.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.3.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
1. 3.4 DAS VAGAS RESERVADAS
ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS
INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5
de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que
surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a)
da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.4.3 A condição de indígena dos (as) candidatos (as), que assim se
autodeclarem, deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
a) declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar
o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio,
para o e-mail dpu.voltaredonda@dpu.def.br.
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena.
3.4.7 O recurso mencionado no
item 3.4.5 deverá ser interposto
exclusivamente pela internet via e-mail dpu.def.br.
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
4.DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste
Ed i t a l .
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio do e-mail
dpu.voltaredonda@dpu.def.br, tendo início às 09h00min do dia 24/02/2025 e término às
17h00min do dia 07/03/2025 (horário oficial de Brasília/DF). Considera-se como
extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.
4 . 3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.4 A confirmação do e-mail
caracteriza somente o recebimento das
inscrições.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a), devendo ser
obrigatoriamente acompanhada do currículo vitae atualizado do (a) candidato (a); de um
documento oficial
de identificação
com foto;
e de
comprovante de
residência
atualizado.
4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições
estipulado no presente Edital.
4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato
(a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5.DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital.
5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as) por e-mail
e/ou telefone (serão realizadas três tentativas em períodos alternados, pela manhã e a
tarde), com prazo de manifestação de 01 (um) dia útil, contados da data da primeira
comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e respeitando
a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no site da DPU -
www.dpu.def.br.
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail
e telefone informados na inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.5 Para a efetiva contratação, o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários * O candidato aprovado deve possuir conta em um dos
bancos conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando
couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e
especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra
instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e
vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente
exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o (a) residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 A vaga existente gera somente expectativa de contratação e será
eventualmente preenchida durante o período de vigência do presente processo seletivo,
mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a
classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da
Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
6.DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d".
6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de
qualquer natureza, estatutária ou empregatícia, entre o/a residente e a Defensoria Pública
da União.
7.DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria
Pública da União
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário
regular de expediente na DPU.
8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
8.2
As
dúvidas
poderão
ser
sanadas
pelo
e-mail
dpu.voltaredonda@dpu.def.br.
8.3 Este edital terá a validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do
resultado final.
8.4 As publicações referentes a
este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU:
www.dpu.def.br,
sendo
responsabilidade
da(o)
candidata(o)
acompanhar
essas
publicações.
8.5 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento,
nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de
2024.
Volta Redonda, 21 de fevereiro de 2025.
LAURA LÚCIA PEREIRA FERRAREZ
Defensora Pública-Chefe, Defensoria Pública da União Em
Volta Redonda/RJ
ANEXO- I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
. . ITEM
. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
. PRAZO
. . 1
. Publicação de Ed i t a l
.24/02/2025
. . 2
. I N S C R I Ç ÃO
.24/02/2025
a
07/03/2025
. . 3
. Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.10/03/2025
. . 4
. Recurso contra indeferimento de inscrição
.11/03/2025
. . 5
. Publicação das respostas aos recursos
.13/03/2025
. . 6
. Analise Curricular
.14/03/2025
a
17/03/2025
. . 7
. Resultado preliminar
.19/03/2025
. . 8
. Recurso contra o resultado preliminar
.20/03/2025
. . 9
. Publicação das respostas aos recursos
.24/03/2025
. .
10
. Avaliação pela equipe multiprofissional dos (as)
candidatos (as) com deficiência e avaliação pela
Banca de Heteroidentificação dos (as) candidatos (as)
às cotas aos pretos e às pretas mediante avaliação
presencial.
.
25/02/2025 e
26/03/2025
. . 11
. Publicação do resultado final
.28/03/2025
. . 12
. CO N V O C AÇ ÃO
.Conforme
necessidade
da
unidade
ANEXO - II FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________ , abaixo assinada(o), de
nacionalidade ___________________________, nascida(o) em ___ /____ /____ , no
município de
____________________________________, estado
___, estado
civil
_______________,
residente
e
domiciliada(o)
à
_________________________________________________________________________,CEP
nº
____________________,
portador/a
da
cédula
de
identidade
nº
_________________________,
expedida
em
____
/____/____,
órgão
expedidor
_____________________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o).
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