Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022500053 53 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 III - Secretaria-Executiva: a) Titular: Olavo Venturim Caldas; e b) Suplente: Marcelo de Farias Goulart. IV - Diretoria de Tecnologia da Informação: a) Titular: Danilo Mendes Guimarães; e b) Suplente: Herbert Ferreira Rodrigues. V - Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas: a) Titular: Leonardo Carvalho de Medeiros; e b) Suplente: Eduardo Soares de Paiva. VI - Diretoria de Planejamento, Sustentabilidade e Inovação: a) Titular: Gabriel de Luccas Ruiz; e b) Suplente: Maria Luiza Firmiano Teixeira. VII - Secretaria Federal de Controle Interno: a) Titular: Gustavo Rezende Soares; e b) Suplente: Henrique de Oliveira Andrade. VIII - Corregedoria-Geral da União: a) Titular: Dyenne araújo Pereira Corrêa; e b) Suplente: Antônio Marculino de Araújo. IX - Ouvidoria-Geral da União: a) Titular: Marcos Silva Monteiro; e b) Suplente: Renata Costa de Sousa. X - Secretaria de Integridade Pública: a) Titular: Humphry Valério de Lima; e b) Suplente: Larissa Redusino Abreu. XI - Secretaria de Integridade Privada: a) Titular: Renata Ferreira da Rocha; e b) Suplente: Eduarda Diniz Costa Leal. XII - Secretaria Nacional de Acesso à Informação a) Titular: Karla Camila Menezes Vieira; e b) Suplente: Marcus Vinicius Nascimento dos Santos. XIII - Controladorias Regionais da União nos Estados: a) Titular: Mauricio Borges Cardin (CGU-R/TO); e b) Suplente: Everson Rodrigues de Moura (CGU-R/GO) . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLAVO VENTURIM CALDAS CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE TOCANTINS PORTARIA Nº 555, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 120 do Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e alterações, e o que consta no processo n.º 00226.100033/2025-71, resolve: Designar HERIVELTO FERRAZ JUNIOR, Auditor Federal de Finanças e Controle, para substituir, no período de 5 a 12 de março 2025, a Chefe, FCE 1.05, do Núcleo de Ações de Controle da Controladoria Regional da União no Estado do Tocantins. ISA MARY DE CARVALHO LIMA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAPÁ PORTARIA Nº 556, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, do Anexo I da Portaria CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, resolve: NOMEAR IVSON MOREIRA GARCIA, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 2011597, como Chefe de Setor no Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.02, do Apoio Administrativo da Controladoria Regional da União no Estado do Amapá. JOSÉ IRAN ATAIDE DOS SANTOS Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações, representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado, relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares, resolve: Art. 1º INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Acre, a ser realizada nas modalidades presencial e virtual, nas comarcas que pertencem às cidades de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Sena Madureira, Brasiléia, Epitaciolândia, Xapuri, Feijó, Porto Acre e Plácido de Castro, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família), na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 03 e 14 de março de 2025, na modalidade virtual, e no período de 10 a 14 de março de 2025, na modalidade presencial. Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos correcionais. Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, NATÁLIA SARAIVA COLARES FIUZA, LUCIANA DE SOUZA GARCIA DAS NEVES e CLÁUDIA LOUREIRO OCÁRIZ ALMIRÃO, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º REQUISITAR o Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 5º DESIGNAR a servidora da Coordenadoria de Inovações do Conselho Nacional do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 6º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a. sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b. sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Acre, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; c. sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição, bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; d. sejam comunicados o(a) Ouvidor (a) e o(a) Presidente da Associação local dos Membros do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; e. sejam expedidos ofícios ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e ao(à) Presidente da Ordem dos Advogados/AC e outras autoridades informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; f. a autuação desta portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 4, 24 DE JANEIRO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º INCLUIR o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA, para integrar a equipe de trabalho responsável pela Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Acre, cujos trabalhos serão realizados no período de 10 a 14 de março de 2025, na modalidade presencial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-PRESI Nº 68, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, inc. XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.1000.0002773/2023-59, resolve: Art. 1º Prorrogar, por um ano, a partir do dia 1º de junho de 2025, a cessão do servidor DANIEL RIBEIRO SILVESTRE, ocupante do cargo de Analista Jurídico, matrícula nº 82.477, para continuar a exercer o cargo de Assistente Parlamentar Intermediário, AP-10, no Senado Federal, com fundamento no art. 93, I e § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com ônus para o Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Brasília, data da assinatura eletrônica. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 69, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, considerando o teor da Portaria CNMP-PRESI nº 177 de 2 de maio de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4006.0007382/2021-88, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria CNMP-PRESI nº 66 de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 24 de fevereiro de 2025. Art. 2º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 139 de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 19 de abril de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCOFechar