DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL SEFPG - SRSE-I/INSS Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
torna público, para conhecimento da interessada, que, em decorrência do processo
administrativo nº 35014.347138/2024-81, foi apurado que a Sra. Mayra Carolina Boldrin de
Siqueira Santos, CPF nº 301.323.XXX-60, é responsável pelo ressarcimento ao erário no
valor de R$ 44.978,14 (Quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e catorze
centavo), referente a faltas injustificadas não descontadas em folha de pagamento, auxílio-
alimentação e auxílio-transporte recebidos em diversos períodos compreendidos de
10/2020 a 04/2022, bem como, auxílio-transporte recebido em período com sinalização do
código 80124 - Pendente de Perícia Médica.
1. PRAZO PARA DEFESA
O prazo para adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos
destacados, é de até 15 dias consecutivos da publicação deste Edital, apresentando a este Setor de
Administração de Frequência e Programa de Gestão e Desempenho, manifestação sobre o assunto,
em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e as disposições contidas na Orientação
Normativa nº 5 SEGEP/MP de 21 de fevereiro de 2013, através do e-mail sefpg.srse1@inss.gov.br.
2. PENALIDADES
Transcorrido o prazo de quinze dias, com ou sem a manifestação da
interessada, o dirigente de recursos humanos emitirá decisão, devidamente fundamentada,
nos autos do processo, dando ciência a interessada, concedendo-lhe o prazo de dez dias
para recorrer, nos termos do art. 10 desta Orientação Normativa.
Este edital é publicado de acordo com as disposições legais e entra em vigor na
data de sua publicação.
TATIANA HELENA PERRONE GUIMARÃES
Coordenadora de Gestão de Pessoas da SRSE- I
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