DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 39
Brasília - DF, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 8
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 20
Ministério das Cidades............................................................................................................ 26
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 26
Ministério das Comunicações................................................................................................. 26
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 33
Ministério da Defesa............................................................................................................... 36
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 37
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 38
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 40
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 57
Ministério da Educação........................................................................................................... 58
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 69
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 73
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 73
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 77
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 98
Ministério das Mulheres....................................................................................................... 110
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 110
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 111
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 112
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 115
Ministério dos Transportes................................................................................................... 116
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 144
Ministério Público da União................................................................................................. 144
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 154
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 188
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 188
.................................. Esta edição é composta de 189 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 24/2/2025 as
edições extras nºs 38-A e 38-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 7686 Mérito
RELATOR(A): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
REQUERENTE(S): Partido Socialismo e Liberdade (P-Sol)
ADVOGADO(A/S): Bruna de Freitas do Amaral e Outro(a/s) | OAB 69296/DF
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados
ADVOGADO(A/S): Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva | OAB's (47467/DF, 9946/RN)
AMICUS CURIAE: Instituto Nós Por Elas - NPE
ADVOGADO(A/S): Alberto Emanuel Albertin Malta | OAB's (46056/DF, 260280/RJ, 456898/SP,
126102/PR)
ADVOGADO(A/S): Natalie Alves Lima | OAB 65667/DF
AMICUS CURIAE: Grupo de Apoio a Mulheres no Exterior - Gambe
ADVOGADO(A/S): Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks | OAB's (39241/ES, 214170/RJ, 64028/PE,
458629/SP)
AMICUS CURIAE: Revibra Europa
ADVOGADO(A/S): Janaína Albuquerque Azevedo Gomes | OAB 62190/DF
AMICUS CURIAE: Defensoria Pública da União
PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral Federal
AMICUS CURIAE: Instituto Brasileiro de Direito de Família - Ibdfam
ADVOGADO(A/S): Maria Berenice Dias | OAB's (32863/DF, 68108/GO, 74024/RS)
ADVOGADO(A/S): Ronner Botelho Soares | OAB 117094/MG
AMICUS CURIAE: Instituto Superação da Violência Doméstica
AMICUS CURIAE: Instituto Maria da Penha
ADVOGADO(A/S): Janaína Albuquerque Azevedo Gomes - OAB 62190/DF
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, a Dra. Luciene Cavalcante da Silva,
Deputada Federal; pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Rodrigo Carmona Castro
Rodriguez, Advogado da União; pelo amicus curiae Procuradoria da Mulher da Câmara dos
Deputados, a Dra. Soraya Santos, Deputada Federal e Procuradora da Mulher da Câmara
dos Deputados; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Leonardo Cardoso
de Magalhães, Defensor Público-Geral Federal; pelo amicus curiae Instituto Nós Por Elas -
NPE, a Dra. Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro; pelo amicus curiae Grupo de Apoio a
Mulheres no Exterior - GAMBE, o Dr. Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks; pelos amici
curiae Revibra Europa, Instituto Superação da Violência Doméstica e Instituto Maria da
Penha, a Dra. Janaína Albuquerque Azevedo Gomes; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro
de Direito de Família - IBDFAM, a Dra. Maria Berenice Dias; e, pela Procuradoria-Geral da
República, o Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco, Procurador-Geral da República. Presidência
do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.2.2025.
ADI 6154 Mérito
RELATOR(A): MIN. EDSON FACHIN
REQUERENTE(S): Confederação Nacional dos Trabalhadores na Industria - CNTI
ADVOGADO(A/S): Jacqueline Amarilio de Sousa | OAB 35446/DF
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia
parcialmente das ações diretas nº 5.826, 5.829 e 6.154 e, na parte conhecida, julgava
procedentes os pedidos formulados para declarar a inconstitucionalidade do artigo 443,
caput, parte final, e § 3°; do artigo 452-A, § 1° ao § 9°; e do artigo 611-A, VIII, parte final,
todos da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 (voto proferido na sessão de
02/12/2020 na ADI 5.826 - processo principal ao qual apensada esta ação); dos votos dos
Ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que acompanhavam o voto do Relator no
tocante ao conhecimento parcial das ações diretas, mas divergiam no mérito e julgavam-nas
improcedentes, declarando a constitucionalidade dos dispositivos impugnados (votos
proferidos na sessão de 03/12/2020 na ADI 5.826); do voto da Ministra Rosa Weber, que
julgava extintas as ADIs 5.826 e 5.829, por ausência de legitimidade ativa, e conhecia em
parte da ADI 6.154, e, nessa extensão, acompanhava integralmente o voto do Relator, para
julgar procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade material dos arts. 443, caput,
parte final, e § 3º, 452-A, §§ 1º ao 9º, e 611-A, VIII, parte final, todos da CLT, na redação dada
pela Lei nº 13.467/2017 (voto proferido na sessão virtual de 11 a 21 de novembro de 2022
na ADI 5.826); dos votos dos Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes, que
acompanhavam a divergência aberta pelo Ministro Nunes Marques, conhecendo parcialmente
dos pedidos e, na parte conhecida, julgando improcedentes as três ações diretas (ADI nº
5.826, ADI nº 5.829 e ADI nº 6.154); e do voto do Ministro Luiz Fux, que (i) não conhecia das
ADIs 5826 e 5829, por ausência de legitimidade ativa; (ii) conhecia da ADI 6154; e (iii) julgava
parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a existência de omissão inconstitucional
no regramento do contrato de trabalho intermitente, introduzido pelo artigo 443, caput,
parte final, e § 3°; artigo 452-A, § 1° ao § 9°; e pelo artigo 611-A, inciso VIII, parte final, da
CLT, incluídos pela Lei n. 13.467/2017, devendo tal omissão ser suprida pelo Congresso
Nacional, dentro de 18 (dezoito) meses; pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Não
vota o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de
6.9.2024 a 13.9.2024.
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente das ações diretas nº
5.826, 5.829 e 6.154 e, na parte conhecida, julgou-as improcedentes, declarando a
constitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, nos termos do voto do Ministro
Nunes Marques (Redator para o acórdão), vencidos parcialmente os Ministros Edson
Fachin (Relator), Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Não votou o
Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber, que já havia proferido voto em
assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. REGRAS INSTIT U Í DA S
PELA LEI Nº 13.467/2017 E PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808/2017. ADEQUAÇÃO AO
TEXTO CONSTITUCIONAL. AÇÕES JULGADAS IMPROCEDENTES.
I. CASO EM EXAME
1. Ações diretas de inconstitucionalidades propostas contra os arts. 443, caput
e § 3º 452-A, e 611-A, VIII, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada
pela Lei nº 13.467/2017, bem assim com as alterações promovidas pela Medida Provisória
nº 808/2017.
2. A parte requerente aponta violação dos princípios da dignidade da pessoa
humana, do valor social do trabalho, da vedação ao retrocesso social e da segurança jurídica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se as normas impugnadas, que
regulamentam o trabalho intermitente, são compatíveis com os princípios e direitos previstos
na Constituição Federal, especialmente no que tange à proteção do trabalhador e à garantia
de condições dignas de trabalho.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A regulamentação do contrato intermitente, nos termos estabelecidos pelas
normas questionadas, encontra fundamento de validade nos arts. 1º, IV, e 170, caput, da
Constituição Federal, os quais consagram a livre iniciativa e o valor social do trabalho.
5. A flexibilização promovida pela Reforma Trabalhista visa à ampliação do
mercado de trabalho, sem prejuízo das garantias mínimas asseguradas pela ordem
constitucional trabalhista.
6. Uma vez que a contratação intermitente observa critérios específicos para
remuneração e direitos trabalhistas, respeitando a autonomia privada e os limites da
intervenção estatal, não se mostra configurada ofensa à dignidade do trabalhador ou aos
princípios da isonomia e da proporcionalidade.
IV. DISPOSITIVO
7. Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes.
ADI 5826 Mérito
RELATOR(A): MIN. EDSON FACHIN
REQUERENTE(S): Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis
e Derivados de Petróleo - Fenepospetro
ADVOGADO(A/S): Augusta de Raeffray Barbosa Gherardi e Outro(a/s) | OAB's (184291/SP,
24026/DF)
REQUERENTE(S): Fenattel - Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
ADVOGADO(A/S): Helio Stefani Gherardi e Outro(a/s) | OAB's (31958/SP, 23891/DF)
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Confederação Nacional da Indústria - CNI
ADVOGADO(A/S): Cassio Augusto Muniz Borges e Outro(a/s) | OAB's (091152/RJ, 20016/DF)
AMICUS CURIAE: Central Unica dos Trabalhadores-cut
ADVOGADO(A/S): Jose Eymard Loguercio - OAB's (103250/SP, 261256/RJ, 01441/A/DF, 52504A/GO)
AMICUS CURIAE: Instituto Para Desenvolvimento do Varejo - IDV
ADVOGADO(A/S): Ariane Costa Guimarães (df029766/) e Outro(a/s) | OAB DF029766
AMICUS CURIAE: Associação Nacional de Universidades Particulares - Anup
ADVOGADO(A/S): Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos e Outro(a/s) | OAB 0024649/DF
AMICUS CURIAE: Federação dos Trabalhadores do Setor Hoteleiro de Turismo e Hospitalidade
e Gastronomia do Nordeste- Fetrahnordeste

                            

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