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Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JORGE MARQUES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017 e nos arts. 1, 2 e 3 da Instrução Normativa SDA n° 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21028.001656/2025-78, resolve: Art. 1° HABILITAR sob o número 1.447/25 o(a) médico(a) veterinário(a) THALLES VINICIUS SOUZA ALMEIDA, inscrito no CRMV-MG sob o número 31.750, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose, ao encaminhamento de amostras para laboratórios credenciados e à participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina em Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017 e no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo n° 21028.001660/2025- 36, resolve: Art. 1° CANCELAR, a pedido, a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) BERNARDO FRANÇA CHAGAS, inscrito no CRMV-MG n° 11.749, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT em UF. Art. 2º Fica revogada a Portaria N° 055/16, de 23 de junho de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 155, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.358 de 22 de março de 2019, publicada no DOU no dia 27 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.004419/2022-37, resolve: SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 27, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000185/2025-81, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário GUSTAVO SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA, CRMV-PE 4345-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaçã JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 758, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos constante no processo eletrônico nº 21044.001025/2021-27, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário MARCUS VINICIUS MENEZES DA NOVA, inscrito no CRMV-RJ 3949-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Cachoeiras de Macacu, Carapebus, Conceição de Macabu, Guapimirim, Itaboraí, Macaé, Quissamã e Rio das Ostras situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 33, de 09 de abril de 2021. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.001472/2025-20, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário OBERDAN DE WITT, inscrito no CRMV-RS sob o nº 21094, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de SUÍNOS nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO Art. 1° Cancelar, a pedido da empresa (SEI 39719639), o CADASTRO da ALTO PARANÁ MADEIRAS E EXPORTAÇÃO EIRELI, inscrita sob o CNPJ 24.736.190/0001-78, localizada na Rodovia PR 364, KM 149, Povoado Papagaios, CEP: 85155-000, Inácio Martins - PR, CEP: 83.055-320, cadastrada sob o nº BR-PR0853. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 35 de 08/08/2022, publicada na Seção 1, do DOU de 11/08/2022. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN RESOLUÇÃO CER/RPAGRO Nº 222, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 08 de janeiro e 14 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo selecionados: . .Item .Proc .Mutuário .Ref. bac .Proagro . .1 .21066.023610/2023-91 .Adair Moraes De Souza .20221099754 .Mais . .2 .21066.023628/2023-93 .Adelar Vieira Sarmento .20221139373 .Mais . .3 .21066.023284/2023-12 .Ademir Antonio Bavaresco .20221312974 .Mais . .4 .21066.023536/2023-11 .Adenualdo Da Silva Gomes .20220417320 .Mais . .5 .21066.023734/2023-77 .Adilson Soares Pereira .20211805024 .Mais . .6 .21066.023406/2023-71 .Alessandro Schnell .20220369669 .Mais . .7 .21066.023236/2023-24 .Alison Tiago Bertuol .20221301732 .Mais . .8 .21066.023348/2023-85 .Amarildo Alberti .20221110544 .Tradicional . .9 .21066.023422/2023-63 .Analio Alves De Sousa Neto .20220488021 .Tradicional . .10 .21066.023704/2023-61 .Andre Goncalves Ribeiro .20220595818 .Tradicional . .11 .21066.023600/2023-56 .Antonio Art .20221144625 .Mais . .12 .21066.023792/2023-09 .Ari Ravanello Junior .20221378383' .Mais . .13 .21066.023378/2023-91 .Augusto Koenig .20220497610 .Mais . .14 .21066.023486/2023-64 .Avelino Rossoni .20220911317 .Mais . .15 .21066.023352/2023-43 .Carlos Alberto Golin .20211459506 .Tradicional . .16 .21066.023560/2023-42 .Carlos Alfonso Frizzo .20220503979 .Mais . .17 .21066.023298/2023-36 .Carlos Lorenzatto .20221007587 .Mais . .18 .21066.023260/2023-63 .Carlos Luis Viott .20220921987 .Mais . .19 .21066.023528/2023-67 .Cirilo Jose Sarmento .20221117970 .Mais . .20 .21066.023310/2023-11 .Claudete Eva May Petkowicz .20221275066 .Mais . .21 .21066.023712/2023-15 .Cleberson Deon .20221317460 .Mais . .22 .21066.023798/2023-78 .Cleonice Colman .20221237210 .Mais . .23 .21066.023450/2023-81 .Clodoaldo Martinello .20220910951 .Mais . .24 .21066.023452/2023-70 .Clodoaldo Martinello .20221002408 .Mais . .25 .21066.022978/2023-32 .Daniela Ribeiro Dos Anjos .20221416880 .Mais . .26 .21066.023818/2023-19 .Daniele Fachinello .20220921736 .Tradicional . .27 .21066.023772/2023-20 .Davenir Zanella .20220960544 .Mais . .28 .21066.023380/2023-61 .Denise Fabrin Herman .20221437563 .Mais . .29 .21066.023364/2023-78 .Dilto Grassi .20221246067 .MaisFechar