DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000037/2025-14;
resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária IBENNY EMANOEL DOS SANTOS SOUZA
CRMV-AL nº 01901 VP, para colher material para exame de MORMO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JORGE MARQUES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno
da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1°
de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 6° da Instrução Normativa n° 10,
de 03 de março de 2017 e nos arts. 1, 2 e 3 da Instrução Normativa SDA n° 30, de 07 de
junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21028.001656/2025-78, resolve:
Art. 1° HABILITAR sob o número 1.447/25 o(a) médico(a) veterinário(a)
THALLES VINICIUS SOUZA ALMEIDA, inscrito no CRMV-MG sob o número 31.750, para fins
de execução de atividades previstas no Regulamento do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT referentes à realização de testes
de diagnóstico de brucelose e tuberculose, ao encaminhamento de amostras para
laboratórios 
credenciados 
e 
à 
participação 
no 
processo 
de 
certificação 
de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina em
Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento
Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Instrução
Normativa nº 10, de 03 de março de 2017 e no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº
30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo n° 21028.001660/2025-
36, resolve:
Art. 1° CANCELAR, a pedido,
a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) BERNARDO FRANÇA CHAGAS, inscrito no CRMV-MG n° 11.749, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT em UF.
Art. 2º Fica revogada a Portaria N° 055/16, de 23 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 155, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SFA-PR, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.358 de 22 de março de
2019, publicada no DOU no dia 27 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA
nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº
4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.004419/2022-37, resolve:
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 27, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo
21036.000185/2025-81, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário GUSTAVO SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA,
CRMV-PE 4345-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaçã
JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 758, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da
União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos constante no processo
eletrônico nº 21044.001025/2021-27, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário MARCUS VINICIUS
MENEZES DA NOVA, inscrito no CRMV-RJ 3949-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Equídeos, nos Municípios de Cachoeiras de Macacu, Carapebus, Conceição
de Macabu, Guapimirim, Itaboraí, Macaé, Quissamã e Rio das Ostras situados no Estado do
Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 33, de 09 de abril de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.001472/2025-20, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário OBERDAN DE WITT, inscrito no CRMV-RS sob
o nº 21094, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e
interestadual de SUÍNOS nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e
Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura
do Estado do Rio Grande do Sul, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
Art. 1° Cancelar, a pedido da empresa (SEI 39719639), o CADASTRO da ALTO
PARANÁ MADEIRAS E EXPORTAÇÃO EIRELI, inscrita sob o CNPJ 24.736.190/0001-78, localizada
na Rodovia PR 364, KM 149, Povoado Papagaios, CEP: 85155-000, Inácio Martins - PR, CEP:
83.055-320, cadastrada sob o nº BR-PR0853.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 35 de 08/08/2022, publicada na Seção 1, do DOU
de 11/08/2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
RESOLUÇÃO CER/RPAGRO Nº 222, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº
10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 08 de janeiro e 14 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo selecionados:
.
.Item
.Proc
.Mutuário
.Ref. bac
.Proagro
.
.1
.21066.023610/2023-91
.Adair Moraes De Souza
.20221099754
.Mais
.
.2
.21066.023628/2023-93
.Adelar Vieira Sarmento
.20221139373
.Mais
.
.3
.21066.023284/2023-12
.Ademir Antonio Bavaresco
.20221312974
.Mais
.
.4
.21066.023536/2023-11
.Adenualdo Da Silva Gomes
.20220417320
.Mais
.
.5
.21066.023734/2023-77
.Adilson Soares Pereira
.20211805024
.Mais
.
.6
.21066.023406/2023-71
.Alessandro Schnell
.20220369669
.Mais
.
.7
.21066.023236/2023-24
.Alison Tiago Bertuol
.20221301732
.Mais
.
.8
.21066.023348/2023-85
.Amarildo Alberti
.20221110544
.Tradicional
.
.9
.21066.023422/2023-63
.Analio Alves De Sousa Neto
.20220488021
.Tradicional
.
.10
.21066.023704/2023-61
.Andre Goncalves Ribeiro
.20220595818
.Tradicional
.
.11
.21066.023600/2023-56
.Antonio Art
.20221144625
.Mais
.
.12
.21066.023792/2023-09
.Ari Ravanello Junior
.20221378383'
.Mais
.
.13
.21066.023378/2023-91
.Augusto Koenig
.20220497610
.Mais
.
.14
.21066.023486/2023-64
.Avelino Rossoni
.20220911317
.Mais
.
.15
.21066.023352/2023-43
.Carlos Alberto Golin
.20211459506
.Tradicional
.
.16
.21066.023560/2023-42
.Carlos Alfonso Frizzo
.20220503979
.Mais
.
.17
.21066.023298/2023-36
.Carlos Lorenzatto
.20221007587
.Mais
.
.18
.21066.023260/2023-63
.Carlos Luis Viott
.20220921987
.Mais
.
.19
.21066.023528/2023-67
.Cirilo Jose Sarmento
.20221117970
.Mais
.
.20
.21066.023310/2023-11
.Claudete Eva May Petkowicz
.20221275066
.Mais
.
.21
.21066.023712/2023-15
.Cleberson Deon
.20221317460
.Mais
.
.22
.21066.023798/2023-78
.Cleonice Colman
.20221237210
.Mais
.
.23
.21066.023450/2023-81
.Clodoaldo Martinello
.20220910951
.Mais
.
.24
.21066.023452/2023-70
.Clodoaldo Martinello
.20221002408
.Mais
.
.25
.21066.022978/2023-32
.Daniela Ribeiro Dos Anjos
.20221416880
.Mais
.
.26
.21066.023818/2023-19
.Daniele Fachinello
.20220921736
.Tradicional
.
.27
.21066.023772/2023-20
.Davenir Zanella
.20220960544
.Mais
.
.28
.21066.023380/2023-61
.Denise Fabrin Herman
.20221437563
.Mais
.
.29
.21066.023364/2023-78
.Dilto Grassi
.20221246067
.Mais

                            

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