Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500026 26 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 152, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Exercício 2025. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 1, de 20 de janeiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve: Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Exercício 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA ANEXO PROPOSTA SELECIONADA MODALIDADE PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS . .Proponente .Município Beneficiado .UF .Proposta .Tipologia .Área de Intervenção .Agente Financeiro .Valor Financiamento (R$) .Valor de Contrapartida (R$) . Valor Investimento (R$) . .Município .Extrema .MG .00132_2023 .Construção ou Aquisição de Unidades Habitacionais .Terras de Santa Fé .CEF .38.657.240,00 .2.530.000,00 .41.187.240,00 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.987, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e nos art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam realocados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: I - uma FCE 2.05, da Assessoria Especial de Controle Interno, para a Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, do Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e II - uma FCE 2.02, da Coordenação-Geral de Ambientes Inovadores e Startups, do Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, para a Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 2º Os Anexos III e XIII da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 de março de 2025. LUCIANA SANTOS ANEXO "ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO . .SIGLA .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E . .A EC I .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .A EC I . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.06 . .A EC I . .1 .Assistente Técnico .FC E 2.02 (...) ANEXO XIII: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO . .SIGLA .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E . .S E T EC .SECRETARIA DE D ES E N V O LV I M E N T O TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO .1 .Secretário .CCE 1.17 . .(...) . .DEPAI .DEPARTAMENTO DE APOIO AOS ECOSSISTEMAS DE I N OV AÇ ÃO .1 .Diretor .CCE 1.15 . . . . . . . .CG A I .Coordenação-Geral de Ambientes Inovadores e Startups .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .CG A I . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . .(...) . .CG I A .Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .CG I A . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .(...) (...) .........................................................................................." (NR) COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.378/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 277ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 12/12/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.015235/2024-71 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 013/97 Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado e (importação de sementes). Extrato Prévio: 9819/2024, publicado em 29 de outubro de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de milho geneticamente modificado, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Fica autorizada a importação de 97,92 kg de sementes de milho GM dos Estados Unidos da América e/ou Havaí e/ou Porto Rico. O local de Quarentena é a Unidade Operativa de Palmas, Rodovia TO 040, Km 3,2, Zona Rural Porto Nacional/TO, CEP: 77500-000. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Ministério das Comunicações CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PORTARIA MCOM Nº 16.044, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Credencia a Cooperativa Central de Crédito e Investimento com Interação Solidária - Central Cresol Sicoper como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 2º, da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e no art. 18, Parágrafo Único, do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust a Cooperativa Central de Crédito e Investimento com Interação Solidária - Central Cresol Sicoper, CNPJ nº 21.198.087/0001-23, nos termos da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024. Parágrafo único. A Central Cresol Sicoper será responsável pelo relacionamento com o Conselho Gestor e assumirá responsabilidade civil e administrativa pelos atos das cooperativas singulares de crédito a ela associada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERMANO BARROS TERCIUS PORTARIA MCOM Nº 16.046, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Credencia a Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - Desenbahia como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 2º, da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e no art. 18, Parágrafo Único, do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust a Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - Desenbahia, CNPJ nº 15.163.587/0001-27, nos termos da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERMANO BARROS TERCIUSFechar