DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 152, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de
Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Exercício 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista
o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no
art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 1, de 20
de janeiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa de Atendimento
Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Exercício 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
PROPOSTA SELECIONADA
MODALIDADE PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS
. .Proponente
.Município
Beneficiado
.UF
.Proposta
.Tipologia
.Área 
de
Intervenção
.Agente
Financeiro
.Valor
Financiamento
(R$)
.Valor 
de
Contrapartida
(R$)
. Valor Investimento
(R$)
. .Município
.Extrema
.MG
.00132_2023
.Construção 
ou
Aquisição 
de
Unidades
Habitacionais
.Terras 
de
Santa Fé
.CEF
.38.657.240,00
.2.530.000,00
.41.187.240,00
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.987, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Realoca Funções Comissionadas Executivas -
FCE dentro do
quadro demonstrativo de
cargos 
em
comissão 
e
de 
funções
de
confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº
11.493, de 17 de abril de 2023, e nos art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam realocados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos
em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação:
I - uma FCE 2.05, da Assessoria Especial de Controle Interno, para a
Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, do Departamento de
Apoio aos Ecossistemas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação; e
II - uma FCE 2.02, da Coordenação-Geral de Ambientes Inovadores e
Startups,
do
Departamento
de
Apoio aos
Ecossistemas
de
Inovação,
da
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, para a Assessoria
Especial de Controle Interno.
Art. 2º Os Anexos III e XIII da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril
de 2023, passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 de março de 2025.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
"ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA
ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
.
.SIGLA
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
.
.A EC I
.ASSESSORIA ESPECIAL
DE CONTROLE
INTERNO
.1
.Chefe 
de
Assessoria
Especial
.CCE
1.15
.
.A EC I
.
.1
.Assistente
Técnico
.CCE
2.06
.
.A EC I
.
.1
.Assistente
Técnico
.FC E
2.02
(...)
ANEXO XIII: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
. .SIGLA
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
. .S E T EC .SECRETARIA 
DE
D ES E N V O LV I M E N T O
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .(...)
. .DEPAI .DEPARTAMENTO 
DE
APOIO
AOS 
ECOSSISTEMAS 
DE
I N OV AÇ ÃO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.
.
.
.
. .CG A I .Coordenação-Geral 
de
Ambientes 
Inovadores 
e
Startups
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .CG A I .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .(...)
. .CG I A .Coordenação-Geral 
de
Instrumentos 
de
Apoio 
à
Inovação
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .CG I A .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .(...)
(...)
.........................................................................................." (NR)
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.378/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 277ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 12/12/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.015235/2024-71
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente
de organismo geneticamente modificado e (importação de sementes).
Extrato Prévio: 9819/2024, publicado em 29 de outubro de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada
no meio ambiente e importação de sementes de milho geneticamente modificado, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Fica autorizada a
importação de 97,92 kg de sementes de milho GM dos Estados Unidos da América e/ou
Havaí e/ou Porto Rico. O local de Quarentena é a Unidade Operativa de Palmas, Rodovia
TO 040, Km 3,2, Zona Rural Porto Nacional/TO, CEP: 77500-000.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Ministério das Comunicações
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA MCOM Nº 16.044, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Credencia a Cooperativa Central
de Crédito e
Investimento com Interação Solidária - Central Cresol
Sicoper como agente financeiro
do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 2º,
da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024, e tendo em vista o disposto no art.
4º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e no art. 18, Parágrafo Único, do Decreto
nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar como agente financeiro do Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações - Fust a Cooperativa Central de Crédito e Investimento com
Interação Solidária - Central Cresol Sicoper, CNPJ nº 21.198.087/0001-23, nos termos da
Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A Central Cresol Sicoper será responsável pelo relacionamento
com o Conselho Gestor e assumirá responsabilidade civil e administrativa pelos atos das
cooperativas singulares de crédito a ela associada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERMANO BARROS TERCIUS
PORTARIA MCOM Nº 16.046, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Credencia a Agência de Fomento do Estado da Bahia
S/A - Desenbahia como agente financeiro do Fundo
de 
Universalização
dos 
Serviços
de
Telecomunicações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 2º,
da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024, e tendo em vista o disposto no art.
4º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e no art. 18, Parágrafo Único, do Decreto
nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar como agente financeiro do Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações - Fust a Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A -
Desenbahia, CNPJ nº 15.163.587/0001-27, nos termos da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de
agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERMANO BARROS TERCIUS

                            

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