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O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 2º, da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e no art. 18, Parágrafo Único, do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust a Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Efi S.A - Efí Bank, CNPJ nº 37.229.413/0001-52, nos termos da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERMANO BARROS TERCIUS PORTARIA MCOM Nº 16.048, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Credencia o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 2º, da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e no art. 18, Parágrafo Único, do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, CNPJ nº 92.816.560/0001-37, nos termos da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERMANO BARROS TERCIUS PORTARIA MCOM Nº 16.049, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Credencia o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 2º, da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e no art. 18, Parágrafo Único, do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES, CNPJ nº 28.145.829/0001-00, nos termos da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERMANO BARROS TERCIUS PORTARIA MCOM Nº 16.133, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Credencia a Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Desenvolve SP como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 2º, da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e no art. 18, Parágrafo Único, do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust a Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Desenvolve SP, CNPJ nº 10.663.610/0001-29, nos termos da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERMANO BARROS TERCIUS SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 16.552, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2871/2025/SEI-MCOM (12281789), que integra o Processo nº 53115.008029/2024-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CANAÃ DO BRASIL, Fistel nº 50407044450, inscrita no CNPJ nº 00.336.652/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 292, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.576, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2984/2025/SEI-MCOM (12286305), que integra o Processo nº 53115.007448/2024-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDACAO EDUCACIONAL CHAPADA DO ARARIPE, Fistel nº 50400090031, inscrita no CNPJ nº 03.327.176/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 293, no Município de Crato, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999 c/c art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.600, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3062/2025/SEI-MCOM (12290139), que integra o Processo nº 53115.006849/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO GENTILENSE, Fistel nº 50405782101, inscrita no CNPJ nº 07.782.882/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Gentil, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.603, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3072/2025/SEI-MCOM (12290388), que integra o Processo nº 53115.006229/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISAO LTDA, Fistel nº 50408681110, inscrita no CNPJ nº 32.465.841/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 23, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 5º, §1º, da Portaria nº 486/2020, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.608, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3084/2025/SEI-MCOM (12290665), que integra o Processo nº 53115.005938/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA CAMPINA DO MONTE ALEGRE, Fistel nº 50406284121, inscrita no CNPJ nº 09.329.745/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Campina do Monte Alegre, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.613, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3094/2025/SEI-MCOM (12290940), que integra o Processo nº 53115.005887/2024-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO COMUNITÁRIA GAROPABENSE FM DE COMUNICAÇÕES, Fistel nº 50011448920, inscrita no CNPJ nº 02.334.889/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Garopaba, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.614, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3098/2025/SEI-MCOM (12291211), que integra o Processo nº 53115.005937/2024-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL RIBEIRÃO BRANCO, Fistel nº 50011466073, inscrita no CNPJ nº 02.990.154/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.615, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3101/2025/SEI-MCOM (12291259), que integra o Processo nº 53115.005207/2024-25, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DOS MORADORES DE BARREIRA, Fistel nº 50404666175, inscrita no CNPJ nº 06.170.226/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Barreira, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar