DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.616, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3104/2025/SEI-MCOM (12291312), que integra
o Processo nº 53115.005200/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNICAÇÃO DE MANOEL
RIBAS - ACOMAR, Fistel nº 50404840205, inscrita no CNPJ nº 02.786.197/0001-61,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.617, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3105/2025/SEI-MCOM (12291344), que integra
o Processo nº 53115.004764/2024-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FM MAIOR DE ARACATI LTDA, Fistel nº 10030034604, inscrita
no CNPJ nº 11.807.070/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 245, no Município de Aracati,
Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 28, item 12, alínea "h", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.646, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3162/2025/SEI-MCOM (12294056), que integra
o Processo nº 53115.004652/2024-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO AMIGOS
DA ZONA NORTE, Fistel nº
50011933976, inscrita no CNPJ nº 02.667.431/0001-31, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Natal,
Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.650, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3169/2025/SEI-MCOM (12294346), que integra
o Processo nº 53115.004647/2024-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SÃO CARLOS DO
IVAÍ - ACOSCI, Fistel nº 50404834493, inscrita no CNPJ nº 04.961.061/0001-76,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
290, no Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615,
de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.651, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3173/2025/SEI-MCOM (12294593), que integra
o Processo nº 53115.004606/2024-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL NORTE-PARANAENSE, Fistel nº
50010458190, inscrita no CNPJ nº 03.899.956/0001-65, outorgada para executar o
Serviço 
de 
Radiodifusão
Sonora 
em 
Frequência 
Modulada,
com 
finalidade
exclusivamente educativa, por meio do canal nº 244, no Município de Arapongas,
Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999 c/c art. 62 do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.653, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3178/2025/SEI-MCOM (12294726), que integra
o Processo nº 53115.003852/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES - ECOCAP -
FM, Fistel nº 50405081405, inscrita no CNPJ nº 02.465.287/0001-50, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Capitão Poço, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.654, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3181/2025/SEI-MCOM (12294821), que integra
o Processo nº 53115.003324/2024-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
TABAPORÃENSE DE DESENVOLVIMENTO
ARTÍSTICO E SOCIAL, Fistel nº 50011419156, inscrita no CNPJ nº 02.764.174/0001-56,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Tabaporã, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.655, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3183/2025/SEI-MCOM (12294905), que integra
o Processo nº 53115.008509/2024-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO DIÁRIO FM LTDA, Fistel nº 10030034191, inscrita no
CNPJ nº 12.255.527/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 236, no Município de Pacajus, Estado
do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,
de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.656, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3187/2025/SEI-MCOM (12295051), que integra
o Processo nº 53115.003219/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LTDA, Fistel nº
50404873715, inscrita no CNPJ nº 17.247.925/0001-34, outorgada para executar o
Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal
nº 36, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no Item 5.1, alínea "a" c/c item
7.1, alínea "h" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de
27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.657, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3190/2025/SEI-MCOM (12295124), que integra
o Processo nº 53115.002618/2024-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MEIRELENSE DE CULTURA E RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA,
Fistel nº
50404813224,
inscrita
no CNPJ
nº
06.352.134/0001-58,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no
Município de
Vitor Meireles,
Estado de
Santa Catarina,
a sanção
de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.658, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3191/2025/SEI-MCOM (12295169), que integra
o Processo nº 53115.009810/2024-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO EDUCADORA
DE CRATEÚS LTDA., Fistel nº
50439096928, inscrita no CNPJ nº 07.159.064/0001-89, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 239,
no Município de Crateús, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.659, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3192/2025/SEI-MCOM (12295172), que integra
o Processo nº 53115.002123/2024-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CRUZEIRO DO SUL - ACCS, Fistel
nº 50408812826, inscrita no CNPJ nº 04.661.143/0001-03, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de
Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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