Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500037 37 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GABAER/GC3 Nº 928, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado "Hamburgo Village Personnalité". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67613.063709/2024-64, procedente do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II: Art. 1º Autoriza, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pela Prefeita do Município de Novo Hamburgo, a implantação de OPEA , denominado "Hamburgo Village Personnalité", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeródromo de Novo Hamburgo - SSNH. Art. 2º O CINDACTA II implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Novo Hamburgo, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizam prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A Hamburgo Village Incorporações LTDA, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA II, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeródromo de Novo Hamburgo - SSNH. Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança, ou com a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 2/DGCEA_SEC, de 03 de janeiro de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.058/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto RESERVA CARUARA, situado no Município de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67613.900764/2024-45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.059/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA LETÍCIA II, situado no Município de Campos de Júlio, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900467/2023-07. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.060/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ALVORADA DO PIQUIRI, situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67615.900334/2024-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.061/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BOA ESPERANÇA, situado no Município de Salto do Céu, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900212/2024-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.062/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MONTANA, situado no Município de Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900842/2024-00. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.063/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA SANTA VISTA, situado no Município de Conceição da Feira, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900628/2024-45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.064/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SAGARANA I, situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.900856/2024-35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.065/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ITA BELÉM, situado no Município de Vargem Alta, no Estado do Espírito Santo - ES. Processo nº 67613.900969/2024-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.066/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo RECIFE/GUARARAPES - GILBERTO FREYRE, situado no Município de Recife, no Estado de Pernambuco - PE. Processo nº 67614.900354/2022-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.067/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA AMAZÔNIA, situado no Município de Bom Jardim, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900413/2024-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.068/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, situado no Município de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900931/2024-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.069/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO PEDRO, situado no Município de Porto Esperidião, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900454/2023-20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.070/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CAMPO DANIA, situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900678/2024-32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.071/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo BOM JESUS DO GURGUÉIA, situado no Município de Bom Jesus, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900677/2024-88. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.072/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo CATARATAS, situado no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900614/2024-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.073/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto GRATIDÃO, situado no Município de Balneário Piçarras, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.901042/2024-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.074/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo JFSF, situado no Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901594/2024-26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.075/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA AVANHANDAVA, situado no Município de José Bonifácio, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.902415/2024-78. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.076/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA JEQUITIBÁ, situado no Município de Nova Mutum, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900245/2024-67. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17/DADM, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Alterar a denominação no CNPJ nº 00.394.502/0136-37, pertencente ao Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef), para Comando da Divisão Litorânea (ComDivLit). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) ALEXANDRE RODRIGUES VIVEIROS Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 8, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2025, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e entidades vinculada. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, LUIZ PAULO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal e o art. VII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º A execução de programações sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e entidades vinculadas, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), adotará, no exercício de 2025, os critérios e as orientações estabelecidos nesta portaria. EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL E DE COMISSÃO Art. 2º Os projetos de investimentos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles previstos no Plano Plurianual 2020-2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e na cartilha de emendas parlamentares do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar que apresenta os projetos considerados prioritários para a pasta Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto. Art. 3º As ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da Federação representada pela bancada deverão observar o seguinte: I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de 1 (um) ente federativo ou entidade privada, ressalvadas as transferências para os fundos municipais de saúde; II - é admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em Estado diverso do Estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços. Art. 4º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda. Art. 5º As ações orçamentárias prioritárias para indicação de emenda de Bancada Estadual e de Comissão são: I - Ação 210X - Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável A) Fomento à Infraestrutura Produtiva e às Tecnologias Sociais para a Superação da Pobreza Rural B) Aquisição de máquinas e equipamentos para a agricultura familiar II - Ação 211A - Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária A) Consolidação de Assentamentos Rurais B) Demarcação topográfica; C) Implantação ou recuperação de infraestrutura básica (estradas, pontes e outras obras de engenharia). III - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural A) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação. B) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais. IV - Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária A) Aquisição de Terras: Pagamento de valores referentes à obtenção de imóveis rurais, decorrentes de desapropriação, de adjudicação pela Fazenda Pública ou aquisição direta, e indenização de benfeitorias em áreas destinadas à reforma agrária, de acordo com os respectivos decretos de desapropriação por interesse social ou homologação dos acordos de compra e venda direta, vistoria de imóveis rurais, identificação, cadastramento, seleção, legitimação, homologação e acompanhamento das famílias beneficiárias da reforma agráriaFechar