DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500037
37
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 928, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado
"Hamburgo Village Personnalité".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta
no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do
COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como
no Processo nº 67613.063709/2024-64, procedente do Segundo Centro Integrado de
Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II:
Art. 1º Autoriza, em grau de recurso por interesse público, declarado e
ratificado pela Prefeita do Município de Novo Hamburgo, a implantação de OPEA ,
denominado "Hamburgo Village Personnalité", localizado no Plano Básico de Zona de
Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeródromo de Novo Hamburgo - SSNH.
Art. 2º O CINDACTA II implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município de Novo Hamburgo, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizam prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A Hamburgo Village Incorporações LTDA, responsável pela implantação
de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA II, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida
para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único.
Deverão ser
observados pela
empresa supracitada
os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeródromo de
Novo Hamburgo - SSNH.
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança, ou com a regularidade das operações aéreas, e não supre
a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
2/DGCEA_SEC, de 03 de janeiro de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.058/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto RESERVA CARUARA, situado no Município de São João da Barra, no
Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67613.900764/2024-45. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.059/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA LETÍCIA II, situado no Município de Campos de Júlio, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900467/2023-07. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.060/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA ALVORADA DO PIQUIRI, situado no Município de Corumbá,
no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67615.900334/2024-11. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.061/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA BOA ESPERANÇA, situado no Município de Salto do Céu,
no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900212/2024-17. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.062/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA MONTANA, situado no Município de Luís Eduardo
Magalhães, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900842/2024-00. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.063/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto FAZENDA SANTA VISTA, situado no Município de Conceição da Feira,
no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900628/2024-45. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 1.064/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SAGARANA I, situado no Município de Correntina, no
Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.900856/2024-35. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.065/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto ITA BELÉM, situado no Município de Vargem Alta, no Estado do
Espírito Santo - ES. Processo nº 67613.900969/2024-21. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.066/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o
Aeródromo RECIFE/GUARARAPES - GILBERTO FREYRE, situado no Município de Recife,
no Estado de Pernambuco - PE. Processo nº 67614.900354/2022-22. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.067/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA AMAZÔNIA, situado no Município de Bom Jardim, no
Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900413/2024-14. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 1.068/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o
Aeródromo MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, situado no Município de Bento
Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900931/2024-58.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.069/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SÃO PEDRO, situado no Município de Porto Esperidião, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900454/2023-20. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.070/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA CAMPO DANIA, situado no Município de Corumbá, no
Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900678/2024-32. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.071/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo BOM JESUS DO GURGUÉIA, situado no Município de Bom Jesus, no
Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900677/2024-88. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.072/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o
Aeródromo CATARATAS, situado no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná
- PR. Processo nº 67613.900614/2024-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.073/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto GRATIDÃO, situado no Município de Balneário Piçarras, no Estado de
Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.901042/2024-16. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.074/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo JFSF, situado no Município de Montes Claros, no Estado de Minas
Gerais - MG. Processo nº 67612.901594/2024-26. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.075/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA AVANHANDAVA, situado no Município de José Bonifácio,
no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.902415/2024-78. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.076/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA JEQUITIBÁ, situado no Município de Nova Mutum, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900245/2024-67. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17/DADM, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Alterar a denominação no CNPJ nº 00.394.502/0136-37, pertencente ao
Comando da Tropa
de Reforço (ComTrRef), para Comando
da Divisão Litorânea
(ComDivLit).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
C Alte (IM) ALEXANDRE RODRIGUES VIVEIROS
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 8, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece critérios e orientações para a execução,
no
orçamento de
2025, de
projetos e
ações
estruturantes e de programações de interesse
nacional ou regional, lastreadas nas ações sob a
gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar e entidades vinculada.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, LUIZ PAULO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo
único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal e o art. VII da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de
novembro de 2024, resolve:
Art.
1º
A
execução
de programações
sob
gestão
do
Ministério
do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e entidades vinculadas, financiadas por
emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), adotará, no
exercício de 2025, os critérios e as orientações estabelecidos nesta portaria.
EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL E DE COMISSÃO
Art. 2º Os projetos de investimentos estruturantes passíveis de alocação de
emendas de bancada estadual são aqueles previstos no Plano Plurianual 2020-2024, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e na cartilha de emendas parlamentares do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar que apresenta os projetos
considerados prioritários para a pasta
Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa
resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou
entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de
desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto.
Art. 3º As ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da
Federação representada pela bancada deverão observar o seguinte:
I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução,
em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de 1 (um) ente federativo ou
entidade privada, ressalvadas as transferências para os fundos municipais de saúde;
II - é admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação,
desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em Estado diverso do
Estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos
serviços.
Art. 4º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja
divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte
independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda.
Art. 5º As ações orçamentárias prioritárias para indicação de emenda de
Bancada Estadual e de Comissão são:
I - Ação 210X - Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável
A) Fomento à Infraestrutura Produtiva e às Tecnologias Sociais para a
Superação da Pobreza Rural
B) Aquisição de máquinas e equipamentos para a agricultura familiar
II - Ação 211A - Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da
Reforma Agrária
A) Consolidação de Assentamentos Rurais
B) Demarcação topográfica;
C) Implantação ou recuperação de infraestrutura básica (estradas, pontes e
outras obras de engenharia).
III - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural
A) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão
rural, educação no campo e capacitação.
B) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e
cadeias produtivas locais.
IV - Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária
A) Aquisição de Terras: Pagamento de valores referentes à obtenção de imóveis
rurais, decorrentes de desapropriação, de adjudicação pela Fazenda Pública ou aquisição
direta, e indenização de benfeitorias em áreas destinadas à reforma agrária, de acordo com
os respectivos decretos de desapropriação por interesse social ou homologação dos acordos
de compra e venda direta, vistoria de imóveis rurais, identificação, cadastramento, seleção,
legitimação, homologação e acompanhamento das famílias beneficiárias da reforma agrária

                            

Fechar