Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500036 36 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Renova Energia S/A Empreendimento: Complexo Solar Barra do Rio Grande Processo nº 01502.001544/2024-86 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Complexo Solar Barra do Rio Grande Arqueóloga Coordenadora: Beatriz Costa Paiva Boschetti Arqueólogo de Campo: Alexandre Keity Hawls de Moura Apoio Institucional: Museu do Alto Sertão da Bahia - MASB Área de Abrangência: Municípios de Barra e Buritirama, estado da Bahia Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Secretaria de Estado do Transporte - SETRAP Empreendimento: Duplicação e Pavimentação da Rodovia AP-440 Processo nº 01424.000259/2024-18 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico: Duplicação e Pavimentação da Rodovia AP-440 Arqueólogo Coordenador: Lúcio Flávio Siqueira Costa Leite Arqueóloga de Campo: Keyla Maria Ribeiro Frazão Apoio Institucional: Núcleo de Pesquisa Arqueológica (NuPArq) do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá Área de Abrangência: Município de Macapá, estado do Amapá Prazo de Validade: 06 (seis) meses 12-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Farha Loteadora Ltda Empreendimento: Comercial Guestier Processo nº 01506.000912/2024-39 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Comercial Guestier Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueóloga de Campo: Dhara Rodrigues Lima Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" - Prefeitura de Mogi Mirim Área de Abrangência: Município de Piratininga, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: N'ativa - Consultoria Ambiental Empreendimento: Jardim Residencial San Marino Processo nº 01506.000788/2024-10 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Jardim Residencial San Marino Arqueóloga Coordenadora: Gabriela Ferreira de Soares Arqueólogo de Campo: Pedro Victor Sartori Cassioti Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "João Teodoro Xavier" - Prefeitura de Mogi Mirim Área de Abrangência: Município de Indaiatuba, estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Helios IV Geração de Energia Ltda Empreendimento: Linha de Transmissão 230 kV SE EOL Serra de Ibiapaba - SE Ibiapina II Processo nº 01496.000471/2023-51 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da Linha de Transmissão 230 kV SE EOL Serra de Ibiapaba - SE Ibiapina II Arqueóloga Coordenadora: Rosivânia de Castro Aquino Arqueólogo de Campo: Ricardo Luís Figueiredo Santos Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA Área de Abrangência: Municípios de Carnaubal, São Benedito, Ibiapina e Ubajara, estado do Ceará Prazo de Validade: 06 (seis) meses 15-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Glauco Rocha Arquitetura Empreendimento: Conjunto Habitacional Itapecerica da Serra E Processo nº 01506.000680/2024-19 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área Conjunto Habitacional Itapecerica da Serra E Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior Arqueólogo de Campo: Eder Dutra Marques Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu", Prefeitura Municipal de Jacareí Área de Abrangência: Município de Itapecerica da Serra, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 16-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Prefeitura Municipal de Paulicéia Empreendimento: Aterro Sanitário em Valas de Paulicéia Processo nº 01506.000318/2024-48 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Aterro Sanitário em Valas de Paulicéia Arqueólogo Coordenador: Fernando José Cantele Arqueóloga de Campo: Michelle Mayumi Tizuka Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Paulicéia, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 17-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: CMPC Celulose Riograndense Empreendimento: LT230 kV- Natureza Processo nº 01512.000615/2024-12 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Implantação da LT230 kV - Natureza Arqueólogo Coordenador: Jonathan Duarte Marth Arqueóloga de Campo: Victória Ferreira Ulguim Apoio Institucional: Museu de Ciências e Tecnologia - MCT - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS Área de Abrangência: Município de Guaíba e Barra do Ribeiro, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 03 (três) meses 18-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: UFV São Pedro SPE Ltda Empreendimento: Complexo Solar Fotovoltaico São Pedro Processo nº 01496.000271/2023-06 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Complexo Solar São Pedro Arqueóloga Coordenadora: Luzia Maria de Sousa Carvalho Policarpo Arqueóloga de Campo: Ana Flávia Sousa Silva Apoio Institucional: Museu Regional dos Inhamuns - Fundação Bernardo Feitosa Área de Abrangência: Município de Caucaia, estado do Ceará Prazo de Validade: 17 (dezessete) meses 19-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) Empreendimento: Dragagem e Derrocamento da Via Navegável do Rio Tocantins Processo nº 01450.006373/2017-13 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Derrocamento da Via Navegável do Rio Tocantins Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueólogo de Campo: Andrey Maciel Castro Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá Área de Abrangência: Municípios de Itupiranga e Nova Ipixuna, estado do Pará Prazo de Validade: 06 (seis) meses 20-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Cidade Amor Maior Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Empreendimento: Residencial Cidade Amor Maior Processo nº 01516.000959/2023-01 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico para o Sítio Ademaldo Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Júnior Arqueóloga de Campo: Joanne Ester Ribeiro Freitas Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí "Francisco Honório de Campos" - Prefeitura de Jataí Área de Abrangência: Município de Terezópolis, estado de Goiás Prazo de Validade: 07 (sete) meses 21-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Tenda Negócios Imobiliários S.A Empreendimento: Loteamento Parque dos Sonhos IV Processo nº 01516.000800/2022-05 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Loteamento Parque dos Sonhos IV Arqueólogo Coordenador: Ricardo Augusto Silva Nogueira Arqueólogo de Campo: Willy Eduardo Hochleitner Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí "Francisco Honório de Campos" - Prefeitura de Jataí Área de Abrangência: Município de Goiânia, estado de Goiás Prazo de Validade: 05 (cinco) meses PORTARIA Nº 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 782, de 29/12/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve REVOGAR: 01-Autorização nº 04, Seção I, Anexo III, Pág. 29, da Portaria nº 79/2024, publicada no Diário Oficial da União em 04 de outubro de 2024, processo nº 01401.000150/2024-49, em nome do Sr. Fernando José Cantele, coordenador geral, Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Loteamento Vale do Cerrado". 02-Renovação nº 02, Seção I, Anexo III, Pág. 58, da Portaria nº 99/2024, publicada no Diário Oficial da União em 02 de dezembro de 2024, processo nº 01504.000356/2023-30, em nome do Sr. José Rodolfo Melo Rodrigues, coordenador geral, Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Smart Cities Itaporanga SPE Ltda". ANA PAULA DA ROSA LEAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 12, de 10 de fevereiro de 2025, Seção I, Anexo II, Página 15, Autorização nº 12, processo nº, processo nº 01506.000812/2023-21, publicada em 11/02/2025, onde se lê: "Arqueóloga de Campo: Suzana Eliza Roll Munsberg", leia-se: "Arqueólogo de Campo: Eduardo Carvalho de Oliveira". ANA PAULA DA ROSA LEAL Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA CONJUNTA COMAER/ANAC Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a indicação do representante brasileiro ao cargo de Comissão de Navegação Aérea da Organização de Aviação Civil - OACI. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO e o DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 2ª do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em conta o artigo 56 do Decreto n° 21.713, de 27 de agosto de 1946, resolvem: Art. 1º A indicação do representante brasileiro para o cargo de Comissário de Navegação Aérea da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), previsto no artigo 56 da Convenção de Chicago, internalizada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, será realizada por indicação do Comando da Aeronáutica (COMAER) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), alternadamente. § 1º O representante brasileiro para o cargo de Comissário de Navegação Aérea deverá ser servidor de carreira dos órgãos mencionados no caput e possuir currículo compatível ao cargo. § 2° O representante ocupará a função de Comissário de Navegação Aérea pelo período definido entre a ANAC e o COMAER. Art. 2° A alternância iniciará no mês de fevereiro de 2026, quando a ANAC indicará representante para a função de Comissário de Navegação Aérea. Parágrafo único. Ao fim do período de missão de que trata o caput, o Comando da Aeronáutica indicará o próximo representante brasileiro, que desempenhará suas funções durante novo período de missão, alternando sucessivamente a indicação entre os dois órgãos. Art. 3º O Comissário de Navegação Aérea indicado seja pelo COMAER ou pela ANAC estará subordinado ao chefe da Delegação Brasileira, indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO Comandante da Aeronáutica ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil SubstitutoFechar