DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
B) Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não
destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse
público.
V - Ação 2130 - Formação de Estoques Públicos Política de Garantia de Preços
Mínimos (PGPM)
A) Aquisição de produtos agropecuários para garantir preços mínimos a
produtores rurais, assegurar o abastecimento interno de produtos agropecuários e cobrir
despesas com equalização de preços e taxas
VI - Ação 2000 - Administração da Unidade
A) Estruturação das superintendências regionais.
B) Reforma de Espaços.
C) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática.
DAS ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES
Art. 8º A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá
priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade
pública ou que
tenham sido objeto de processos
participativos pelos entes
beneficiários.
§ 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser
reconhecida pelo Poder Executivo federal;
§ 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos
executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de
propostas pelos entes beneficiários no TransfereGov, nas quais deve constar o sítio
eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante
e as prioridades definidas pelo processo participativo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.000, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Maria José
Rique, localizado no município de Ariquemes, no
estado Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia -
SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras- DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54300.000329/1998-01 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações da Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 12, de 06 de abril de 1998, publicado no
Diário Oficial da União n.º 66, de 07 de abril de 1998, que criou o Projeto de Assentamento
Maria José Rique, código SIPRA RO0070000, localizado no município de Ariquemes, no
estado do Rondônia;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Maria José Rique
conferidas na Nota Técnica n.º 267 (SEI n.º 23141168); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.440,1828 ha (três mil quatrocentos e quarenta
hectares, dezoito ares e vinte e oito centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº
12, de 06 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União n.º 66, de 07 de abril de
1998, que criou o Projeto de Assentamento Maria José Rique, código SIPRA RO0070000,
localizado no município de Ariquemes, no estado do Rondônia, para a área de 1.693,7743
ha (mil seiscentos e noventa e três hectares, setenta e sete ares e quarenta e três
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.001, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Aliança,
código SIPRA MT0724000, localizado no município de
Novo Mundo, no estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(13)MT
e da Diretoria de Obtenção de Terra (DT), que procederam a análise do processo administrativo
nº 54240.000514/2005-84 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria INCRA/SR-13/Nº 002, de 04 de fevereiro de 2005, publicada no DOU n° 48 de 11 de
março de 2005, Seção I, página 79, que criou o Projeto de Assentamento Aliança, código SIPRA
MT0724000, localizado no município de Novo Mundo, no Estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Aliança
com a base cartográfica da SR(13)MT, de 1.037,1232 ha para 1.066,5425 ha, Nota Técnica nº
232/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI nº 23105297); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.037,1232 ha (mil e trinta e sete hectares, doze ares e
trinta e dois centiares), constante da Portaria INCRA/SR-13/Nº 002, de 04 de fevereiro de 2005,
publicada no DOU n° 48 de 11 de março de 2005, Seção I, página 79, que criou o Projeto de
Assentamento Aliança, código SIPRA MT0724000, localizado no município de Novo Mundo, no
Estado do Mato Grosso, para a área de 1.066,5425 ha (mil e sessenta e seis hectares e
cinquenta e quatro ares e vinte e cinco centiares), e a capacidade de família 20 (vinte) para a
capacidade 27 (vinte e sete) de família, em conformidade com a base cartográfica da
SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.002, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica a capacidade ocupacional de Projeto de
Assentamento Tatajuba, código SIPRA RR0039000,
localizado no município de Cantá, no estado de
Roraima.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra em Roraima
- SR(25)RR e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do
processo administrativo nº 54390.001046/2003-80 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria INCRA/SR-25/ nº 19, de 03 de novembro de
2003, publicada no DOU nº 222, Seção 1, Página 81, de 14/11/2003, que criou o
Projeto de Assentamento TATAJUBA, código SIPRA RR0039000, localizado no município
de Cantá, no estado de Roraima;
Considerando
as informações
do Projeto
de Assentamento
Tatajuba
conferidas na Nota Técnica nº 72 (SEI nº 22937958); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade
ocupacional do projeto, constante da
PORTARIA INCRA/SR-25/ nº 19, de 03 de novembro de 2003, publicada no DOU nº 222,
Seção 1, Página 81, de 14/11/2003, que criou o Projeto de Assentamento TATAJUBA ,
código SIPRA RR0039000, localizado no município de Cantá, no estado de Roraima, e
suas retificações anteriores, alterando de 245 (duzentos e quarenta e cinco) para 455
(quatrocentos e cinquenta e cinco) unidades agrícolas, em conformidade com a Planta
do Parcelamento georreferenciada.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.059, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE mediante
alteração de categoria, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos
Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e nº 12.099, de 4 de julho de 2024, e no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação das unidades administrativas detalhadas abaixo e nos termos do Anexo II desta Portaria:
I - Coordenação-Geral de Cozinhas Solidárias - CGCSol, subordinada ao Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável - DESAU; e
II - Coordenação de Apoio às Cozinhas Solidárias - CACSol, vinculada à Coordenação-Geral de Cozinhas Solidárias -CGCSol.
Art. 2º Estabelecer as denominações, siglas, hierarquias e subordinações das unidades administrativas criadas e dos seus respectivos Cargos Comissionados Executivos - CCE e
Funções Comissionadas Executivas (FCE) nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Efetivar as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, mediante alteração de categoria
para FCE 1.13, de Coordenador-Geral, para a Coordenação-Geral de Cozinhas Solidárias - CGCSol do Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável - DESAU da Secretaria
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN; e
II - Um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, mediante alteração de categoria
para CCE 1.10, de Coordenador, para a Coordenação de Apoio às Cozinhas Solidárias - CACSol, vinculada à Coordenação-Geral de Cozinhas Solidárias - CGCSol, do Departamento de Promoção
da Alimentação Adequada e Saudável - DESAU da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN.
Art. 4º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Art. 5º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta
Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE À FOME
. .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES
.QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, APÓS REALOCAÇÕES
. .U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
FAMÍLIA 
E
COMBATE À FOME
.
.
.
.MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.

                            

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