Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500038 38 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 B) Identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais não destinadas, no âmbito da Amazônia Legal, por meio da afetação para uso de interesse público. V - Ação 2130 - Formação de Estoques Públicos Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) A) Aquisição de produtos agropecuários para garantir preços mínimos a produtores rurais, assegurar o abastecimento interno de produtos agropecuários e cobrir despesas com equalização de preços e taxas VI - Ação 2000 - Administração da Unidade A) Estruturação das superintendências regionais. B) Reforma de Espaços. C) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática. DAS ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES Art. 8º A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários. § 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida pelo Poder Executivo federal; § 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no TransfereGov, nas quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.000, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Maria José Rique, localizado no município de Ariquemes, no estado Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras- DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54300.000329/1998-01 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 12, de 06 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União n.º 66, de 07 de abril de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Maria José Rique, código SIPRA RO0070000, localizado no município de Ariquemes, no estado do Rondônia; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Maria José Rique conferidas na Nota Técnica n.º 267 (SEI n.º 23141168); resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.440,1828 ha (três mil quatrocentos e quarenta hectares, dezoito ares e vinte e oito centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-17/RO/Nº 12, de 06 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União n.º 66, de 07 de abril de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Maria José Rique, código SIPRA RO0070000, localizado no município de Ariquemes, no estado do Rondônia, para a área de 1.693,7743 ha (mil seiscentos e noventa e três hectares, setenta e sete ares e quarenta e três centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.001, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Aliança, código SIPRA MT0724000, localizado no município de Novo Mundo, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terra (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 54240.000514/2005-84 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/Nº 002, de 04 de fevereiro de 2005, publicada no DOU n° 48 de 11 de março de 2005, Seção I, página 79, que criou o Projeto de Assentamento Aliança, código SIPRA MT0724000, localizado no município de Novo Mundo, no Estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Aliança com a base cartográfica da SR(13)MT, de 1.037,1232 ha para 1.066,5425 ha, Nota Técnica nº 232/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI nº 23105297); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.037,1232 ha (mil e trinta e sete hectares, doze ares e trinta e dois centiares), constante da Portaria INCRA/SR-13/Nº 002, de 04 de fevereiro de 2005, publicada no DOU n° 48 de 11 de março de 2005, Seção I, página 79, que criou o Projeto de Assentamento Aliança, código SIPRA MT0724000, localizado no município de Novo Mundo, no Estado do Mato Grosso, para a área de 1.066,5425 ha (mil e sessenta e seis hectares e cinquenta e quatro ares e vinte e cinco centiares), e a capacidade de família 20 (vinte) para a capacidade 27 (vinte e sete) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.002, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica a capacidade ocupacional de Projeto de Assentamento Tatajuba, código SIPRA RR0039000, localizado no município de Cantá, no estado de Roraima. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra em Roraima - SR(25)RR e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54390.001046/2003-80 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-25/ nº 19, de 03 de novembro de 2003, publicada no DOU nº 222, Seção 1, Página 81, de 14/11/2003, que criou o Projeto de Assentamento TATAJUBA, código SIPRA RR0039000, localizado no município de Cantá, no estado de Roraima; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Tatajuba conferidas na Nota Técnica nº 72 (SEI nº 22937958); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade ocupacional do projeto, constante da PORTARIA INCRA/SR-25/ nº 19, de 03 de novembro de 2003, publicada no DOU nº 222, Seção 1, Página 81, de 14/11/2003, que criou o Projeto de Assentamento TATAJUBA , código SIPRA RR0039000, localizado no município de Cantá, no estado de Roraima, e suas retificações anteriores, alterando de 245 (duzentos e quarenta e cinco) para 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) unidades agrícolas, em conformidade com a Planta do Parcelamento georreferenciada. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.059, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE mediante alteração de categoria, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e nº 12.099, de 4 de julho de 2024, e no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar a criação das unidades administrativas detalhadas abaixo e nos termos do Anexo II desta Portaria: I - Coordenação-Geral de Cozinhas Solidárias - CGCSol, subordinada ao Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável - DESAU; e II - Coordenação de Apoio às Cozinhas Solidárias - CACSol, vinculada à Coordenação-Geral de Cozinhas Solidárias -CGCSol. Art. 2º Estabelecer as denominações, siglas, hierarquias e subordinações das unidades administrativas criadas e dos seus respectivos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas (FCE) nos termos do Anexo II desta Portaria. Art. 3º Efetivar as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério: I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, mediante alteração de categoria para FCE 1.13, de Coordenador-Geral, para a Coordenação-Geral de Cozinhas Solidárias - CGCSol do Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável - DESAU da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN; e II - Um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, mediante alteração de categoria para CCE 1.10, de Coordenador, para a Coordenação de Apoio às Cozinhas Solidárias - CACSol, vinculada à Coordenação-Geral de Cozinhas Solidárias - CGCSol, do Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável - DESAU da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN. Art. 4º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II. Art. 5º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, APÓS REALOCAÇÕES . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . . . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . . . . . . . . . . . .Fechar