DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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39
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .SECRETARIA 
NACIONAL 
DE
SEGURANÇA 
ALIMENTAR
E
NUTRICIONAL
.
.
.
.SECRETARIA 
NACIONAL 
DE
SEGURANÇA 
ALIMENTAR
E
NUTRICIONAL
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
.
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.4
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
.
.3
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.2
.Coordenador 
de
Projeto
.CCE 3.10
.
.1
.Coordenador 
de
Projeto
.CCE 3.10
. .
.3
.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3.10
.
.3
.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA
ALIMENTAÇÃO 
ADEQUADA
E
S AU DÁV E L
.
.
.
.DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO
DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E
S AU DÁV E L
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
.Coordenação
.3
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
.
.
.
ANEXO II
ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES
. .DETALHAMENTO
DAS 
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS 
QUE
INTEGRAM 
A
ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E
A LT E R AÇÕ ES
.DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024,
E ALTERAÇÕES, APÓS REALOCAÇÕES
. .U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .MINISTÉRIO 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FO M E
.MDS
.
.
.MINISTÉRIO
DO 
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FO M E
.MDS
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .SECRETARIA 
NACIONAL 
DE 
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
.S ES A N
.Secretário
.CCE 1.17
.SECRETARIA
NACIONAL DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
.S ES A N
.Secretário
.CCE 1.17
. .
.
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
.
.
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
.
.
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
.
.
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
.
.
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
.
.
.
.
. .
.
.Coordenador 
de
Projeto
.CCE 3.10
.
.
.
.
. .
.
.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3.10
.
.
.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3.10
.
.
.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .DEPARTAMENTO 
DE 
PROMOÇÃO 
DA
ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL
.D ES AU
.Diretor
.CCE 1.15
.DEPARTAMENTO
DE 
PROMOÇÃO
DA
ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL
.D ES AU
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.Coordenação-Geral de Cozinhas Solidárias
.CG C S o l
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.
.
.Coordenação 
de 
Apoio
às 
Cozinhas
Solidárias
.C AC S o l
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
.
.
.
.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO Nº GGPAA Nº 18, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a quitação em produto na modalidade
Apoio à Formação de Estoques pela Agricultura
Familiar - Cédula de Produtor Rural (CPR-Estoque).
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (GGPAA), no
uso das atribuições de que tratam o art. 2º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os
arts. 22 e 23 do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023 e com vistas a implementar as ações
emergenciais de combate à fome, resolve:
Art. 1° Fica a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no âmbito da
modalidade Apoio à Formação de Estoques pela Agricultura Familiar, autorizada a aceitar a
quitação em produto das dívidas referentes a CPR-Estoque vencidas originalmente entre 02
de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2021, desde que atendidas as seguintes
condições:
I - as organizações fornecedoras deverão apresentar proposta de entrega dos
produtos e indicar a unidade recebedora, em comum acordo com a Conab, em até 90
(noventa) dias após a publicação desta Resolução;
II- o prazo máximo para quitação das CPR-Estoque com a entrega do produto
deverá ser de até 24 (vinte e quatro) meses, na forma acordada entre a Conab e a
organização fornecedora;
III- a quitação da CPR-Estoque em produto somente será efetivada após a
aceitabilidade da mercadoria pela Conab, de acordo com as normas estabelecidas para
doação de produtos do PAA.
§ 1° Fica a Conab autorizada a receber em produto o valor da CPR-Estoque que
esteja em cobrança judicial, desde que avaliada a viabilidade desta substituição.
§ 2° O valor em produto a ser entregue será calculado a partir dos preços vigentes
para a modalidade de Compra com Doação Simultânea, na data de entrega do produto.
Art. 2º Os produtos a serem entregues para a quitação da CPR-Estoque devem ser
os mesmos constantes na CPR-Estoque devidos por cada organização fornecedora.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o GGPAA poderá aceitar outros produtos
alimentícios, devendo ser observados os preços vigentes para a modalidade de Compra com
Doação Simultânea, na data de entrega do produto.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções GGPAA nº 86, de 28 de setembro de 2020
e nº 90, de 23 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON ALCEU BITTENCOURT
p/Ministério da Fazenda
SÍLVIO ISOPPO PORTO
p/Companhia Nacional de Abastecimento
ANA TERRA REIS
p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 19, DE 21 DE FEVEREIRO 2025
Dispõe sobre a forma
de monitoramento e
avaliação dos resultados obtidos pelo Programa de
Aquisição 
de 
Alimentos,
a 
periodicidade, 
os
critérios, os responsáveis e a forma a ser dada
publicidade aos dados e informações, conforme
disposto no art. 32 do Decreto nº 11.802, de 28 de
novembro de 2023.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA,
no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de
2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica instituída a metodologia para o monitoramento e avaliação dos
resultados do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, incluindo a periodicidade, os
critérios, os responsáveis e a forma como se dará publicidade aos dados e informações
de execução.
CAPÍTULO I
DO MONITORAMENTO
Art. 2° O monitoramento do PAA tem o propósito de dar transparência e
subsidiar os gestores com informações sobre aspectos operacionais da execução e os
efeitos do Programa para os seus beneficiários em termos de inclusão social, econômica
e produtiva e segurança alimentar e nutricional.
Art. 3º Para o monitoramento do PAA considera-se que:
I - O monitoramento relativo ao desempenho da gestão do Plano Plurianual
- PAA, nas modalidades Compra com Doação Simultânea, Compra Direta e PAA-Leite,
visa medir se os objetivos e metas do Programa, do Planejamento Estratégico
Operacional - PEI do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, e do PPA estão sendo alcançados.
II - O monitoramento relativo ao desempenho da gestão do PAA, nas
modalidades Compra Institucional e Formação de Estoques, visa medir se os objetivos e
metas do Programa, do PEI do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, e do PPA estão sendo alcançados.
Art. 4° Os indicadores de monitoramento das modalidades Compra com
Doação Simultânea,
Compra Direta e PAA
Leite estão descritos
no documento
"Metodologia de Monitoramento e Gestão do PAA", e serão publicados na página do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em até
60 (sessenta) dias após a publicação da presente Resolução.
§ 1° Os indicadores de monitoramento serão apurados mensalmente ou
semestralmente, conforme metodologia disposta no documento citado no caput deste
artigo.
§ 2° A apuração dos indicadores será de responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os dados serão
publicados no sítio eletrônico https://mds.gov.br/monitora/ e no Portal de Dados
Abertos do Governo Federal https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/programa-de-
aquisicao-de-alimentos-paa.
§ 3° A Companhia Nacional de Abastecimento publicará anualmente, de
modo subsidiário, dados da execução realizada de maneira descentralizada em sua
página na internet.
§ 4° Os dados e informações geradas e compiladas pelo Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome serão compartilhados
com os órgãos e entidades que compõe o GGPAA e publicados, semestralmente, por
meio de boletins de análise da execução do Programa.

                            

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