Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500039 39 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL . . . .SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL . . . . . . . . . . . . . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .4 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . .3 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .2 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .3 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . .3 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . . . . . .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E S AU DÁV E L . . . .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E S AU DÁV E L . . . . . . . . . . . . . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 .Coordenação .3 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . . . ANEXO II ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES . .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E A LT E R AÇÕ ES .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES, APÓS REALOCAÇÕES . .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E .MDS . . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E .MDS . . . . . . . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL .S ES A N .Secretário .CCE 1.17 .SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL .S ES A N .Secretário .CCE 1.17 . . . .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . . .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . . .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . . .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . . .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . . . . . . .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . . . . . .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . . . . . .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL .D ES AU .Diretor .CCE 1.15 .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL .D ES AU .Diretor .CCE 1.15 . . . . . . . . . . . . . . .Coordenação-Geral de Cozinhas Solidárias .CG C S o l .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . . . .Coordenação de Apoio às Cozinhas Solidárias .C AC S o l .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . . . . SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO Nº GGPAA Nº 18, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a quitação em produto na modalidade Apoio à Formação de Estoques pela Agricultura Familiar - Cédula de Produtor Rural (CPR-Estoque). O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (GGPAA), no uso das atribuições de que tratam o art. 2º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 22 e 23 do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023 e com vistas a implementar as ações emergenciais de combate à fome, resolve: Art. 1° Fica a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no âmbito da modalidade Apoio à Formação de Estoques pela Agricultura Familiar, autorizada a aceitar a quitação em produto das dívidas referentes a CPR-Estoque vencidas originalmente entre 02 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2021, desde que atendidas as seguintes condições: I - as organizações fornecedoras deverão apresentar proposta de entrega dos produtos e indicar a unidade recebedora, em comum acordo com a Conab, em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução; II- o prazo máximo para quitação das CPR-Estoque com a entrega do produto deverá ser de até 24 (vinte e quatro) meses, na forma acordada entre a Conab e a organização fornecedora; III- a quitação da CPR-Estoque em produto somente será efetivada após a aceitabilidade da mercadoria pela Conab, de acordo com as normas estabelecidas para doação de produtos do PAA. § 1° Fica a Conab autorizada a receber em produto o valor da CPR-Estoque que esteja em cobrança judicial, desde que avaliada a viabilidade desta substituição. § 2° O valor em produto a ser entregue será calculado a partir dos preços vigentes para a modalidade de Compra com Doação Simultânea, na data de entrega do produto. Art. 2º Os produtos a serem entregues para a quitação da CPR-Estoque devem ser os mesmos constantes na CPR-Estoque devidos por cada organização fornecedora. Parágrafo único. Excepcionalmente, o GGPAA poderá aceitar outros produtos alimentícios, devendo ser observados os preços vigentes para a modalidade de Compra com Doação Simultânea, na data de entrega do produto. Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções GGPAA nº 86, de 28 de setembro de 2020 e nº 90, de 23 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON ALCEU BITTENCOURT p/Ministério da Fazenda SÍLVIO ISOPPO PORTO p/Companhia Nacional de Abastecimento ANA TERRA REIS p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r LILIAN DOS SANTOS RAHAL p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome RESOLUÇÃO GGPAA Nº 19, DE 21 DE FEVEREIRO 2025 Dispõe sobre a forma de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos pelo Programa de Aquisição de Alimentos, a periodicidade, os critérios, os responsáveis e a forma a ser dada publicidade aos dados e informações, conforme disposto no art. 32 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023. O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituída a metodologia para o monitoramento e avaliação dos resultados do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, incluindo a periodicidade, os critérios, os responsáveis e a forma como se dará publicidade aos dados e informações de execução. CAPÍTULO I DO MONITORAMENTO Art. 2° O monitoramento do PAA tem o propósito de dar transparência e subsidiar os gestores com informações sobre aspectos operacionais da execução e os efeitos do Programa para os seus beneficiários em termos de inclusão social, econômica e produtiva e segurança alimentar e nutricional. Art. 3º Para o monitoramento do PAA considera-se que: I - O monitoramento relativo ao desempenho da gestão do Plano Plurianual - PAA, nas modalidades Compra com Doação Simultânea, Compra Direta e PAA-Leite, visa medir se os objetivos e metas do Programa, do Planejamento Estratégico Operacional - PEI do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e do PPA estão sendo alcançados. II - O monitoramento relativo ao desempenho da gestão do PAA, nas modalidades Compra Institucional e Formação de Estoques, visa medir se os objetivos e metas do Programa, do PEI do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e do PPA estão sendo alcançados. Art. 4° Os indicadores de monitoramento das modalidades Compra com Doação Simultânea, Compra Direta e PAA Leite estão descritos no documento "Metodologia de Monitoramento e Gestão do PAA", e serão publicados na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em até 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Resolução. § 1° Os indicadores de monitoramento serão apurados mensalmente ou semestralmente, conforme metodologia disposta no documento citado no caput deste artigo. § 2° A apuração dos indicadores será de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os dados serão publicados no sítio eletrônico https://mds.gov.br/monitora/ e no Portal de Dados Abertos do Governo Federal https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/programa-de- aquisicao-de-alimentos-paa. § 3° A Companhia Nacional de Abastecimento publicará anualmente, de modo subsidiário, dados da execução realizada de maneira descentralizada em sua página na internet. § 4° Os dados e informações geradas e compiladas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome serão compartilhados com os órgãos e entidades que compõe o GGPAA e publicados, semestralmente, por meio de boletins de análise da execução do Programa.Fechar