DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Imposto de renda empresarial preferencial, no qual as empresas de alta
tecnologia estão sujeitas ao imposto de renda à taxa de 15%, em vez da alíquota
ordinária de 25%;
b) isenção do imposto de construção com objetivo de desenvolvimento de
novas tecnologias e da produção de produtos de alta tecnologia de capital nacional;
c) aplicação da depreciação acelerada para empresas de alta tecnologia,
para desenvolvimento e produção de produtos de alta tecnologia;
d) isenção de tarifas de exportação para os produtos exportados fabricados
por produtores de alta tecnologia, com exceção daquelas restritas ao Estado ou
relativas a produtos específicos.
145. Além disso, as matérias-primas de fibras ópticas também seriam objeto
de políticas como:
(i) o desenvolvimento e industrialização de aplicações a jusante de alto valor
agregado de novos materiais químicos, incluindo fibras de alto desempenho;
(ii) programas nacionais para acelerar o desenvolvimento de produtos
estratégicos, incluindo fibras de aramida; e
(iii) o desenvolvimento de fibras de vidro.
146. No que diz respeito ao que chamaram de "estratégia de banda larga
na China" (Broadband China Strategy), a peticionária afirmou que, nos últimos anos, o
governo chinês viria implementando rede de banda larga de fibra óptica no país, de
modo que a cobertura da rede e as taxas de acesso teriam sido continuamente
aprimoradas. Isso não obstante, o governo chinês ainda alegaria a existência de
"dificuldades na implantação da rede de banda larga de fibra óptica nas comunidades,
com um desequilíbrio entre áreas urbanas e rurais". De acordo com a peticionária, o
governo chinês afirmaria que as empresas de telecomunicações careceriam de
"entusiasmo devido ao grande investimento e à baixa eficiência na construção de redes
de banda larga de fibra ótica em áreas rurais economicamente subdesenvolvidas".
147. Diante disso, concluíram que o setor dependeria de orientação e
suporte relevante, o que justificaria a criação de um plano estratégico para o
desenvolvimento de rede de banda larga de fibra óptica. Nesse sentido, o governo
chinês teria editado a "Estratégia de Banda Larga da China" com o objetivo de
promover acesso às redes de alta velocidade por meio da criação de uma rede fixa em
banda larga tendo a fibra óptica como principal fonte.
148. A referida estratégia, publicada em 2013, teria como meta implementar
uma infraestrutura de rede banda larga cobrindo áreas urbanas e rurais até 2020. Sua
implementação se daria por meio de incentivos ao desenvolvimento da rede banda
larga como a concessão de incentivos fiscais e tributários e a criação de mecanismo
para apoiar o desenvolvimento de uma rede de banda larga nas regiões rurais, centrais
e ocidentais. A peticionária destacou os seguintes trechos:
The people's governments
of all provinces, autonomous
regions and
municipalities directly under the Central Government, all ministries and commissions of
the State Council, and all directly affiliated institutions:
The "Broadband China" Strategy and Implementation Plan is hereby issued
to you, please implement it carefully.
(...)
Midwestern region. Give policy preference, support the construction of
broadband networks in the central and western regions, increase optical cable routing,
increase backbone network capacity, expand access network coverage, and deploy and
apply new-generation mobile communication technologies, next-generation radio and
television network technologies, and next-generation Internet simultaneously with the
eastern region.
(...)
Various technical means such as optical fiber, copper wire, coaxial cable,
3G/LTE, microwave, satellite, etc. shall be adopted in accordance with local conditions
to accelerate the extension of broadband networks from towns to administrative
villages and natural villages. In densely populated rural areas, actively promote optical
fiber and other wired methods to reach the village.
149. Como ilustração do diálogo da "Estratégia de banda larga na China"
com as medidas em âmbito local e provincial, existiria a previsão do "Catálogo de
Indústrias Incentivadas na Região Oeste", que estabeleceria incentivos tributários para
a construção e operação de rede de banda larga na região oeste.
150. A implementação da "Estratégia de banda larga na China" poderia ser
dividida em três etapas:
(i) 
o 
governo 
chinês 
desenvolve
uma 
estratégia 
central 
para 
o
desenvolvimento da rede de fibra ótica de banda larga;
(ii) o governo chinês lança um programa de implementação acelerada para
encorajar os governos locais e regionais a participar no projeto;
(iii) os governos locais e regionais implementam a política desenvolvida
centralmente por
meio de um conjunto
de programas específicos
de subsídios
oferecidos a empresas de um setor específico (desenvolvimento de redes de cabos de
fibra de banda larga). (notas de rodapé omitidas)
151. A peticionária citou, como exemplo da primeira (i) e da segunda (ii)
etapas, em que o governo central encorajaria os governos locais e regionais "a
engajarem no plano", a "Orientação emitido (sic) pelo Ministério da Indústria e
Tecnologia da Informação", por meio da qual o governo da China teria incentivado os
governos locais a conferirem subsídios financeiros para o setor de rede de cabos de
fibra óptica:
Local governments at all levels are encouraged to provide financial subsidies
for the use of optical fibre broadband by public service organizations and the
construction of high-speed broadband channels in software and service outsourcing
parks. Encourage government and industry informatization of optical fibre broadband
network applications, promote the popularization of broadband in e-government,
medical and health, urban management, community services and other fields, promote
broadband-based video applications, and develop broadband-based information services
and cultural and creative industries. Continue to use existing funding channels and
related policies to encourage college students to start their own businesses based on
fibre-optic broadband networks, and support enterprises and units to use fibre-optic
broadband networks to develop business and attract college students' employment.
(trecho sublinhado pela peticionária)
152. No que diz respeito à terceira etapa, "Diretrizes para Acelerar a
Construção de Redes de Banda Larga de Alta Velocidade", publicadas pelo governo
chinês, a peticionária arguiu que ela serviria como base legal para que os governos
locais e
regionais estabelecessem suas próprias
políticas de subsídio
para
o
desenvolvimento da rede banda larga, o que reforçaria "a importância da indústria para
o desenvolvimento econômico e social chinês".
153. A peticionária concluiu que, em face do que expôs, teria restado
demonstrada a intervenção direta e intensiva do governo chinês no setor de fibras
ópticas e, "de forma geral, de telecomunicações, sendo evidente o esforço do governo
em guiar os investimentos a condições preferenciais para tais setores, distorcendo as
condições normais de economia de mercado".
154. Em seguida, a empresa peticionária aludiu ao Plano Internet Plus como
acelerador da estratégia de banda larga da China. Nesse contexto, enfatizou trecho da
decisão da Comissão Europeia que menciona as fibras ópticas como sendo cobertas no
Catálogo de Novas e Altas Tecnologias, o que constituiria em prova de que o produto
objeto desta investigação estaria incluído no escopo do "Broadband China Strategy".
Destacou, nesse sentido, análise da Comissão Europeia realizada no âmbito da
investigação de subsídios aplicados sobre as importações de fibras ópticas originárias da
China.
155. Em prosseguimento, a peticionária narrou que em 2015 a China teria
lançado o plano "Made in China 2025", cujo objetivo seria transformar a China em uma
potência de manufaturados até 2035. Uma das principais metas que comporiam o
plano seria o de desenvolver a infraestrutura para internet, que incluiria acelerar o
desenvolvimento e construção de redes de fibras ópticas.
156. O plano seria baseado em três passos estratégicos:
1º) colocar a China entre as potências de manufatura dentro de dez
anos;
2º) atingir o nível médio do campo de poder manufatureiro do mundo em
2035; e
3º) consolidar o status da China como potência manufatureira, na vanguarda
das potências manufatureiras do mundo. O objetivo é que as principais áreas da
indústria manufatureira tenham a capacidade de liderar a inovação e construir um
sistema industrial e de tecnologia que seja líder mundial.
157. Segundo a peticionária, a indústria de tecnologia da informação estaria
dentro das indústrias incentivadas previstas nesse plano, sendo, portanto, elegível para
se beneficiar de financiamentos estatais. Citou que em 2016 o Ministério da Indústria
e Tecnologia da Informação, a Comissão de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério
da
Ciência e
Tecnologia
e
o Ministério
da
Fazenda
divulgaram o
"Guia
de
Implementação do Projeto Fundação Industrial (2016-2020)", o qual teria proposto a
implementação de um plano de aplicação de "one-stop" para os produtos de áreas-
chave, a construção de plataformas de base de tecnologia industrial, cultivo de novas
empresas especializadas e promoção de campos básicos de integração militar-civil, além
de outras tarefas-chave para formação de um padrão industrial de desenvolvimento.
158. Assim, a China buscaria, segundo a peticionária, "acabar com sua
dependência de tecnologia internacional e atualizar sua capacidade industrial e
fabricação inteligente" em 10 setores-chaves.
159. Dentre os setores, encontra-se o de nova tecnologia da informação.
Segundo a peticionária, alguns dos objetivos do plano seria:
a aceleração da implantação e construção de redes de fibra óptica, redes de
comunicação móvel e redes locais sem fio em áreas de aglomeração de manufatura,
bem como realizar a atualização da banda larga das redes de informação e a melhora
nas capacidades de acesso de banda larga das empresas.
160. Os objetivos estabelecidos no Made in China 2025 visariam contribuir
para que a China venha a alcançar "40% de autossuficiência até 2020 e 70% de
autossuficiência até 2025 na fabricação de componentes e materiais essenciais em uma
seleção de indústrias-chave", incluindo a de fibras ópticas.
161. Para tanto, a peticionária declarou que "o "Made in China 2025" prevê
a concessão de incentivo fiscal para uma "nova geração da indústria de tecnologia da
informação", que englobaria fibras ópticas dentro da categoria "equipamentos de
informação e comunicação". Concluiu que "o produto em análise usufrui dos benefícios
deste programa" com fundamento no seguinte trecho do "Made in China 2025":
1. Development situation and environment
(I) The global manufacturing industry is facing major adjustments
The deep integration of a new generation of information technology and
manufacturing is triggering far-reaching industrial changes, forming new production
methods, industrial forms, business models and economic growth points.
162. Para a peticionária, as indústrias chinesas se desenvolvem com o apoio
financeiro governamental por meio dos bancos estatais, que "distribuem financiamentos
na forma de subsídios, empréstimos a juros baixos e títulos para empresas chinesas",
inclusive produtores de fibras ópticas. Além disso, segundo a peticionária, outras
agências governamentais ofereceriam apoio financeiro aos produtores de fibras ópticas,
como o "Advanced Manufacturing Fund" que teria disponível 3 bilhões de dólares para
atualização da tecnologia das indústrias-chave. Ressaltou que o financiamento estaria
condicionado ao uso de propriedade intelectual nativa, o que pressionaria as empresas
a utilizarem produtos nacionais chineses.
163. A
peticionária citou
que o Comitê
Consultivo Nacional
para a
Construção de um País Industrial Forte ("the National Advisory Committee for the
Construction of a Strong Manufacturing Country") apresentou catálogo com quatro
pontos que seriam essenciais ao programa, sendo eles: core basic components;
advanced basic techniques; key basic materials; e basic industrial technology.
164. Já com relação aos indícios de que os produtores de fibras ópticas
seriam elegíveis aos benefícios, a peticionária apontou que, no texto do programa
Made in China, seria possível identificar menção ao "equipamento de comunicação de
informação", do inglês "information communication equipment", que seria, segundo a
peticionária, a "tecnologia de transmissão óptica inteligente de alta velocidade e grande
capacidade", relacionada ao desenvolvimento de redes de fibras ópticas.
165. Assim, para a peticionária, por ser uma indústria abrangida pelo
programa, os produtores de fibras ópticas poderiam se beneficiar de considerável
financiamento do Estado. Como suporte argumentativo, a peticionária mencionou a
decisão da Comissão Europeia anunciada no âmbito da investigação de subsídios de
cabos de fibra óptica de que:
(88) Ao incluir a construção da rede de fibra óptica como objetivo na
estratégia «Made in China 2025», ou em qualquer outro documento de planeamento
estratégico, os produtos que são essenciais para a melhoria e a expansão da
construção dessas redes, tais como os cabos de fibras ópticas utilizados para a
transmissão, são abrangidos pelo âmbito de aplicação desses planos estratégicos e, por
conseguinte, beneficiam das medidas preferenciais correspondentes.
(89) Além disso, inclui-se frequentemente os cabos de fibras ópticas no
âmbito mais abrangente da «indústria da tecnologia da informação de nova geração»,
nomeadamente como «equipamento de informação e comunicação». O roteiro «Made
in China 2025» enumera dez setores estratégicos, que representam as indústrias
fundamentais para o Governo da RPC. No setor 1 "Indústria da tecnologia da
informação de nova geração", ponto 1.2 "Equipamentos de informação e comunicação",
indica-se que as categorias do produto equipamento de transmissão óptica de alta
velocidade e grande capacidade (400G/1Tbps) e equipamento de acesso ótico de alta
velocidade (10G/100Gbps) são produtos que fazem parte das prioridades de
desenvolvimento do setor. Assim, a tecnologia da informação de nova geração
beneficia das vantagens decorrentes dos mecanismos de apoio indicados no
documento, que incluem, entre outros, políticas de apoio financeiro, a política
orçamental e fiscal e a supervisão e o apoio do Conselho de Estado.
166. Tendo em consideração o exposto, a peticionária entendeu que a
indústria de fibras ópticas seria considerada como estratégica pelo governo chinês,
dado que se trataria de "produto essencial para a implementação de internet banda
larga no país", razão pela qual teriam sido criados diversos programas de incentivo ao
setor. Assim, "não há que se falar em condições de economia de mercado no setor de
produção de fibras ópticas na China".
4.1.1.3. Da análise do DECOM sobre o tratamento da China para apuração
do valor normal na determinação do dumping para fins de início da investigação.
167. Primeiramente, é importante ressaltar que o objetivo desta análise não
é o de apresentar um entendimento amplo a respeito do status da China como uma
economia predominantemente de mercado ou não. Trata-se de decisão sobre utilização
de metodologia de apuração da margem de dumping que não se baseie em uma
comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses, estritamente no
âmbito desta investigação.
168. A complexa análise acerca da prevalência de condições de economia de
mercado no segmento produtivo chinês objeto da investigação possui lastro no próprio
Protocolo de Acessão da China à OMC. Com a expiração do item 15(a)(ii) do referido
Protocolo, o tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos
produtores/exportadores chineses investigados cessou. Desde então, em cada caso
concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes,
nos termos do
restante do item 15(a), para avaliar,
na determinação de
comparabilidade de preços, se i) serão utilizados os preços e os custos chineses
correspondentes ao segmento produtivo objeto da investigação ou se ii) será adotada
uma metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os
preços ou os custos domésticos chineses.

                            

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