DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º No âmbito dos campi, a Comissão de Acompanhamento do PGD será
composta por servidores designados pela Direção Geral, membro da unidade de Gestão
de Pessoas e representante da CIS Local, quando houver.
§ 4º Os relatórios mencionados no caput do artigo serão encaminhados à
Comissão Central de Acompanhamento do PGD, para análise e emissão de parecer técnico
conclusivo, podendo ser indicada a necessidade de reformulação da normativa que institui
o PGD, apontando os aspectos de disfunções e/ou dificuldades identificadas na execução
do Programa, de forma sistêmica integrada ou por unidade de ensino (Campus) no
IFPB.
§ 5º A Comissão Central de Acompanhamento do PGD será constituída tendo
como atribuições o acompanhamento do referido programa a emissão de pareceres
técnicos e procedimentos relativos ao PGD e será composta por servidores designados
pela Reitoria, sendo no mínimo:
I - membro da Diretoria de Geral de Gestão de Pessoas, a qual presidirá a
comissão;
II - um servidor TAE de cada Pró-reitoria;
III - representante da CIS Central;
IV - dois servidores que atuam nos setores de Gestão de Pessoas das unidades
do IFPB.
§ 6º Os relatórios a que se refere o caput serão submetidos à manifestação
técnica da Comissão Central de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho,
a fim de produzir relatório final acerca da continuidade ou não da aplicação do PGD de
forma sistêmica ou por unidade, para posterior encaminhamento ao Gabinete do Reitor e
decisão final.
§ 7º Os relatórios expedidos e
apresentados à Comissão Central de
Acompanhamento do PGD poderão ser utilizados para revisão e/ou atualização da norma
do referido programa.
Art. 66. Ao término do período tratado no art. 65, Comissão Central de
Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho poderá:
I - revisar a parametrização do sistema informatizado; e
II - enviar os dados disponibilizados pelo sistema, revisando, se necessário, o
mecanismo de coleta das informações requeridas pelo órgão central do SIPEC.
III - Se necessário, ao término do mesmo período de ambientação, o IFPB
poderá:
a) realizar eventuais ajustes nas normas internas; e
b) revisar o mapeamento da tabela de atividades.
Art. 67. Não poderão ser divulgadas informações sigilosas ou pessoais, bem
como aquelas que tenham seu acesso restrito por determinação legal.
Art. 68. Com a finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da
implementação do PGD, os dirigentes das unidades deverão elaborar relatório gerencial, a
partir dos relatórios produzidos pelos setores, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
I - de natureza quantitativa,
para análise estatística dos resultados
alcançados:
a) total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal;
b) variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais;
c) variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e
percentuais;
d) variação de agentes públicos por unidade após adesão ao PGD;
e) variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais; e
f) variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e
percentuais.
II - de natureza qualitativa, para análise gerencial dos resultados alcançados:
a) melhoria na qualidade dos produtos entregues;
b) dificuldades enfrentadas;
c) boas práticas implementadas.
Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deste artigo deverá ser
encaminhado em, no máximo, 20 (vinte) dias após o fim do período citado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69. A Tabela de Atividades poderá ser atualizada a qualquer tempo, a
partir de parecer da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas - DGEP ou comissão designada
para tal fim, devendo haver ampla divulgação das alterações.
Parágrafo único. Compete à DGEP a edição de ato normativo contendo a
tabela de atividades, entregas e faixas de complexidade.
Art. 70. Os casos específicos, não tratados nesta normativa, deverão ser
avaliados pelos dirigentes das unidades e autoridade máxima, com o suporte da Diretoria
Geral de Gestão de Pessoas, se necessário, observando os normativos legais correlatos.
Art. 71. Aplicam-se os dispositivos legais vigentes, inclusive no Decreto nº
11.072/2022, de 17 de maio de 2022, no que couber, no caso de omissão ou falta de
regra específica nesta normativa.
Art. 72. A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, no âmbito de sua
competência,
poderá
editar
normativos
internos
complementares
ao
presente
normativo.
Art. 73. Os participantes do PGD e gestores deverão manter atualizados os
planos de entregas da unidade e dos planos de trabalho individuais dos participantes, para
que seja possível o envio ao órgão central.
Art. 74. Os ocupantes de Cargos de Direção nível CD-01 e CD-02 somente
poderão realizar atividades na modalidade presencial.
Parágrafo único. Em relação aos demais ocupantes de Cargos de Direção e
Função Gratificada, os editais de seleção poderão estabelecer percentuais mínimos e
máximos, de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas, para participação em
cada modalidade e regime, desde que comprovadamente não haja prejuízos ao interesse
institucional e atendimento ao público.
Art. 75. A inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de
responsabilidade no âmbito correcional.
Art. 76. Esta normativa entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de sua
publicação.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 541 - GAB/REI/IFPI, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O REITOR
DO INSTITUTO
FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no Processo nº 23186.000131/2025-28, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 19/03/2025, o prazo de
validade do Edital nº 36/2024 - GDG-/DG-SJPIAUI/CASJP/IFPI, de 18/03/2024,
publicado no DOU de 19/03/2024, que trata da homologação do resultado final
do
processo
seletivo
para
contratação
de
Professor
Substituto,
área:
Matemática, regido pelo Edital nº 13/2024, de 27/02/2024, publicado no DOU
de 28/02/2024.
PAULO BORGES DA CUNHA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA NORMATIVA IFSP Nº 120, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o Regimento Geral da Reitoria e dos campi
do
Instituto Federal
de
Educação, Ciência
e
Tecnologia de São Paulo - IFSP. Revoga a Portaria
Normativa IFSP nº 109, de 8 de agosto de 2024.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 5 de abril de
2021, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de abril de 2021, seção 2, página 1 e
considerando o que consta no Processo Suap nº 23305.003050.2025-86, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Geral da Reitoria e dos campi do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, na forma dos anexos abaixo
elencados, em seus links:
. .ANEXO
.R EG I M E N T O
.LINK
.
.I
.Reitoria do IFSP
.https://tinyurl.com/Reitoria8
.
.II
.Pró-Reitoria
de
Planejamento
e
Desenvolvimento
Institucional
.https://tinyurl.com/PRDifsp6
.
.III
.Pró-Reitoria de Administração
.https://tinyurl.com/ifspPRA4
.
.IV
.Pró-Reitoria de Ensino
.https://tinyurl.com/ifspPRE2
.
.V
.Pró-Reitoria de Extensão
.https://tinyurl.com/ifspPRX1
.
.VI
.Pró-Reitoria
de
Pesquisa
e
Pós-
Graduação
.https://bit.ly/3piwdW3
.
.VII
.Campus Avançado Ilha Solteira
.https://tinyurl.com/yaa3b4eq
.
.VIII
.Campus Avançado Jundiaí
.https://tinyurl.com/yclonfrk
.
.IX
.Campus Avançado São Miguel Paulista
.https://tinyurl.com/ifspSaoMiguel
.
.X
.Campus Avançado Tupã
.https://tinyurl.com/y9kk9blk
.
.XI
.Campus Cubatão
.https://tinyurl.com/ybqogwr6
.
.XII
.Campus Sertãozinho
.https://tinyurl.com/ifspSRT
.
.XIII
.Campus São Paulo
.https://tinyurl.com/ifspSPO1
.
.XIV
.Campus Araraquara, Avaré, Barretos,
Birigui,
Boituva,
Bragança
Paulista,
Campinas, Campos do Jordão, Capivari,
Caraguatatuba, Catanduva, Guarulhos,
Hortolândia,
Itapetininga,
Itaquaquecetuba, Jacareí,
.https://tinyurl.com/y9hqel9e
. .
.Matão, Piracicaba, Presidente Epitácio,
Registro, Salto, São Carlos, São João da
Boa Vista, São José dos Campos, São
José do Rio Preto, Pirituba, São Roque,
Sorocaba, Suzano e Votuporanga
.
.
.XV
.Polo de Inovação de Matão
.https://bit.ly/3AwYStO
.
.XVI
.Campus Bauru
.https://tinyurl.com/ifspbauru
.
.XVII
.Campus Miracatu
.https://tinyurl.com/Miracatu2
.
.XVIII
.Campus Presidente Prudente
.https://tinyurl.com/ifspprudente
.
.XIX
.Campus Rio Claro
.https://tinyurl.com/ifsprioclaro1
Art. 2º Revogar a Portaria Normativa RET/IFSP nº 109, de 8 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 25 de fevereiro de 2025.
SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE
PORTARIA Nº 484, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenação de Legislação e Normas - COLEN, subordinada ao
Departamento
de
Normas
e
Apoio
à
Gestão
e
Saúde
do
Servidor
-
D N AG S / P R O G E P / R e i t o r i a .
Art. 2º Remanejar o código FG-04, do Núcleo do Programa de Gestão -
NPG/CPSPP/PROGEP/Reitoria,
para
a
Coordenação
de
Legislação
e
Normas
-
CO L E N / D N AG S / P R O G E P / R e i t o r i a .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
06/03/2025.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 87, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho - GT para elaboração
do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao
Assédio e à Discriminação, no âmbito do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Anexo I, Art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, publicado no DOU
de 22 de setembro de 2022, e considerando o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de
2024 e Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT para elaboração do Plano
Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Art. 2º O GT será constituído pelos seguintes membros:
a) Um membro titular e um suplente da Assessoria de Governança e Gestão
Estratégica - AGGE;
b) Um membro titular e um suplente da Diretoria de Avaliação da Educação
Básica - DAEB;
c) Um membro titular e um suplente da Diretoria de Avaliação da Educação
Superior - DAES;
d) Um membro titular e um suplente da Diretoria de Avaliação da Educação
Profissional e Tecnológica - DAEPT;
e) Um membro titular e um suplente da Diretoria de Estatísticas Educacionais - DEED;
f) Um membro titular e um suplente da Diretoria de Estudos Educacionais - DIRED;
g) Um membro titular e um suplente da Diretoria de Gestão e Planejamento - DGP;
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