DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - promover a integração da UNILA na região trinacional, em diálogo com
pesquisadoras/es e comunidades tradicionais;
VI - cooperar com os programas de Pós-Graduação da UNILA no fomento e
consolidação da pós-graduação na Universidade;
VII - promover a criação de componentes curriculares e de programas de pós-
graduação e extensão, em âmbito nacional e/ou internacional, de caráter inter-
epistêmico e transdisciplinar;
VIII - promover componentes curriculares em conjunto com outros institutos
de estudos avançados;
IX - apoiar o desenvolvimento da política linguística da UNILA;
X - fortalecer o ciclo comum de estudos;
XI - executar a política de educação a distância da UNILA;
XII - prestar assessoria e/ou consultoria a instituições governamentais e não
governamentais de interesse público, nacionais e estrangeiras, a organismos de
cooperação internacional e a coletivos, comunidades tradicionais, povos originários e de
matriz africana;
XIII - elaborar o Relatório Anual de Atividades e encaminhá-los às instâncias
superiores competentes da UNILA; e
XIV - elaborar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU) e encaminhá-
lo aos órgãos superiores competentes da UNILA.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA
Art. 13. O IMEA é constituído dos seguintes órgãos:
I - Coordenação Executiva, de natureza executiva;
II - Coordenação Colegiada, de natureza deliberativa;
III - Conselho Científico, de natureza consultiva;
IV - Núcleos de Estudos, de natureza acadêmica.
Art. 14. Estão vinculados à estrutura da Coordenação Executiva do IMEA:
I - Departamento de Educação à Distância (DED);
II - Divisão Administrativa e de Apoio aos Núcleos (DAAN).
Seção I
Da Coordenação Executiva
Art. 15. A Coordenação Executiva será exercida pelo(a) Coordenador(a) do
IMEA, indicado(a) pelo Reitor(a) da UNILA.
Art. 16. Seu substituto será indicado(a) pelo(a) Coordenador(a) do IMEA, e
exercerá as funções da Coordenação Executiva na ausência do Coordenação.
Art. 17. O(A) Coordenador(a) do IMEA é a autoridade executiva e
administrativa do Instituto Mercosul de Estudos Avançados.
Art. 18. São atribuições da Coordenação Executiva do IMEA:
I - o cumprimento da sua política institucional e pela regularidade no
funcionamento dos programas e atividades do IMEA;
II - o gerenciamento da
execução das atividades administrativas do
Instituto;
III - promover a cooperação das atividades e dos programas do IMEA com
outros órgãos internos da UNILA;
IV - monitorar a execução das atividades e dos programas vigentes no IMEA,
segundo planejamento anual do Instituto;
V - elaborar a proposta orçamentária anual do órgão, para apreciação da
Coordenação Colegiada e viabilizar sua execução;
VI - receber e organizar as propostas de criação, alteração e extinção de
programas e núcleos para apreciação e aprovação pela Coordenação Colegiada.
VII - representar o IMEA, dentro e fora da instituição;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as deliberações da
Coordenação Colegiada-IMEA;
IX - emitir as portarias de criação, alteração e/ou extinção dos Núcleos de
Estudos após aprovação da Coordenação Colegiada-IMEA;
X - convocar e presidir as reuniões da Coordenação Colegiada e do Conselho
Científico do IMEA;
XI - apoiar os dirigentes dos Núcleos de Estudo e zelar pela regularidade do
seu funcionamento;
XII - tomar decisões ad referendum da Coordenação Colegiada - IMEA,
submetendo-as, em reunião subsequente;
XIII - promover seminários, congressos, encontros transdisciplinares, dentre
outras atividades desse caráter, em parceria com os Núcleos de Estudo;
XIV - apresentar à Coordenação Colegiada-IMEA relatório anual de atividades
do IMEA, acompanhado de prestação de contas;
XV - realizar a gestão de pessoas do IMEA;
XVI - administrar recursos materiais e financeiros do IMEA;
XVII - promover o Encontro de Saberes, em parceria com os Núcleos de
Estudos;
XVIII - manter atualizada e divulgar lista de mestres(as) com título de Notório
Saber ou seu equivalente fora do Brasil, das culturas tradicionais da América Latina e
Caribe;
XIX - valer-se de voto de qualidade nas reuniões da Coordenação Colegiada e
Conselho Científico; e
XX - montar grupos, comissões e consultar pareceristas ad hoc, notórios na
área de conhecimento objeto da consulta, por meio de ofício, para assessoramento e
apoio às decisões da Coordenação Executiva, Coordenação Colegiada e do Conselho
Científico.
Subseção I
Do Departamento de Educação a Distância
Art. 19. O DED tem por objetivo fortalecer o latino-americanismo no ensino,
na pesquisa e na extensão através da implementação e execução da política de educação
à distância na UNILA.
Art. 20. A chefia do DED será indicada pelo Coordenador do IMEA.
Art. 21. São competências do Departamento de Educação a Distância:
I - executar as diretrizes político-pedagógicas estabelecidas no PDI da
UNILA;
II - realizar a gestão de pessoas e administrar bens materiais disponibilizados
ao DED;
III - subsidiar a elaboração do Relatório Integrado de Gestão e demais
relatórios da Universidade que requeiram informações pertinentes à atuação do DED;
IV - colaborar com o IMEA no Plano de Desenvolvimento da Unidade e no
Plano Anual de Ações, bem como implementar, acompanhar e avaliar as atividades
oriundas dos planejamentos citados;
V - planejar, executar e avaliar, junto à Coordenação Colegiada do IMEA, as
ações, serviços e programas relacionados à área de atuação do DED;
VI - propor atividades de capacitação no Levantamento de Necessidades de
Capacitação- LNC;
VII - implementar, junto a Coordenação Colegiada - IMEA, programas de
capacitação para servidores da UNILA;
VIII - fomentar, junto à Coordenação Colegiada - IMEA, a criação de material
audiovisual e didático-pedagógicos para projetos de ensino, pesquisa e extensão da
UNILA com as unidades administrativas corresponsáveis;
IX - prestar suporte técnico e pedagógico relativo a Educação a Distância;
X - propor, junto à Coordenação Colegiada - IMEA, a realização de convênios
ou outras formas de cooperação que visem o desenvolvimento da educação a distância
da Unila;
XI - elaborar, revisar e divulgar referenciais de qualidade para a modalidade
EaD e para o uso de Tecnologias de Comunicação Digital - TCDs, observando o disposto
nos documentos oficiais de Educação Superior a Distância e do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES;
XII - cooperar com a coordenação do Sistema Universidade Aberta do Brasil
- UAB na UNILA;
XIII - coordenar ações para captação de recursos em projetos institucionais na
modalidade a distância;
XIV - representar a Educação a Distância da UNILA, dentro e fora da
instituição;
XV - planejar e realizar, junto à Coordenação Colegiada - IMEA, eventos
acadêmicos na área de Educação a Distância;
XVI - auxiliar no processo de seleção de profissionais para os programas e
cursos desenvolvidos na modalidade a distância, junto à Coordenação Colegiada -
I M EA ;
XVII - planejar e ofertar cursos livres on-line - Massive Open Online Course -
MOOCs - e priorizar o uso e a difusão de Recursos Educativos Abertos - REA, de acordo
com o planejamento institucional do IMEA;
XVIII - gerir ambientes virtuais de aprendizagem e organizar os espaços físicos
necessários para o desenvolvimento das atividades em EaD da universidade, em
colaboração com as unidades administrativas corresponsáveis;
XIX - apoiar o DACICLO, a DAN e os Núcleos do IMEA em atividades que
envolvam a educação a distância e/ou uso das plataformas digitais;
XX - planejar, em conjunto com a(o) Coordenador(a) da UAB as ações do
Sistema Universidade Aberta do Brasil, de acordo com a política institucional do IMEA.
Subseção II
Da Divisão Administrativa e de Apoio aos Núcleos
Art. 22. A Divisão Administrativa e de Apoio aos Núcleos (DAAN) constitui
unidade de apoio técnico-administrativo da Coordenação Executiva, Colegiada e Científica
e dos Núcleos de Estudos.
Art. 23. São atribuições da Divisão Administrativa e de Apoio aos Núcleos
( DA A N ) :
I - apoiar administrativamente o IMEA e os Núcleos de Estudo do IMEA, no
que se refere à operacionalização do SCDP, SIPAC, editais, relatórios, planejamento, entre
outras atividades administrativas;
II - organizar e encaminhar as demandas dos Núcleos de Estudo às unidades
responsáveis;
III - articular com o DACICLO e DED a relação com os Núcleos de Estudo;
IV - promover a difusão dos resultados de atividades realizadas no âmbito dos
Núcleos em articulação com a coordenação do IMEA;
V - apoiar na realização de eventos promovidos no âmbito do IMEA;
VI - apoiar na criação, edição e difusão de material editorial do IMEA;
VII - acompanhar as reuniões da Coordenação Colegiada e Comissão Científica
do IMEA;
VIII - propor implementações de capacitações durante o Levantamento de
Necessidades de Capacitação - LNC;
IX - subsidiar a elaboração do Relato Integrado de Gestão, de prestação de
contas e de outros relatórios oficiais da Universidade que requeiram dados ou
informações da Unila pertinentes à atuação da DAN; e
X - colaborar com o IMEA no Plano de Desenvolvimento da Unidade e dos
Planos Anuais de Ações, bem como implementar, acompanhar e avaliar as atividades
oriundas dos planejamentos citados, as quais digam respeito à educação a distância.
Seção II
Da Coordenação Colegiada
Art. 24. A Coordenação Colegiada é o órgão deliberativo máximo do IMEA.
Art. 25. A Coordenação Colegiada é composta pelos membros:
I - pelo Coordenador(a) Executivo(a), como presidente(a), somente com voto
de qualidade;
II - 6 (seis) representantes dos Núcleos de Estudo do IMEA, indicado pelos
pares;
III - 1 (um/a) representante discente da Graduação, indicado(a) por seus
pares;
IV - 1 (um/a) membro discente da Pós-Graduação, indicado(a) por seus
pares;
V - 1 (um) representante da Comunidade Externa, indicado pelo Conselho
Científico;
VI - 1 (um) representante do corpo Técnico-Administrativo do IMEA, indicado
pelos pares;
VII - O(A) Pró-reitor(a) da PROINT, sem direito a voto;
VIII - O(A) Pró-reitor(a) da PROGRAD, sem direito a voto;
IX - O(A) Pró-reitor(a) da PRPPG, sem direito a voto;
X - O(A) Pró-reitor(a) da PROEX, sem direito a voto;
§ 1º Na indicação dos representantes dos Núcleos de Estudos, deverá ser,
preferencialmente, observada a distribuição de pelo menos uma representação por
Instituto Latino-Americana ou por áreas científicas distintas (artes ou linguística, sociais
ou humanidades, exatas ou tecnológicas, e biológicas ou saúde).
§ 2º O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 um ano e dos
demais membros de dois anos, sendo permitida a recondução.
§ 3º Para a composição da Coordenação Colegiada do IMEA, deverá ser
observada, sempre que possível, a equidade de gênero e a diversidade étnica e racial.
Art. 26. São competências da Coordenação Colegiada:
I - aprovar a criação, alteração ou a extinção de Núcleos do IMEA;
II - planejar e acompanhar a operacionalização da política institucional e
acadêmico-científica do IMEA;
III - deliberar sobre a proposta orçamentária anual do IMEA;
IV - propor alterações no Regimento Interno do IMEA para o CONSUN;
V - acompanhar os editais no âmbito dos Núcleos de Estudo do IMEA;
VI - avaliar e aprovar relatórios e prestações de contas de beneficiários dos
programas de fomento subsidiados pelo IMEA;
VII - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias sob a presidência do(a)
coordenador(a) do IMEA e, na ausência deste(a), por um representante por ele(a)
indicado;
VIII - analisar, aprovar e encaminhar as propostas de programas de pós-
graduação e projetos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do IMEA;
IX - receber, referendar e encaminhar à administração superior as propostas
de vinculação de colaboradores externos voluntários aos Núcleos de Estudo;
X - pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e
internacionais, respeitando-se as diretrizes e normas gerais da UNILA;
XI - regulamentar os procedimentos para criação, execução e extinção de
programas e Núcleos, no âmbito do IMEA;
XII - solicitar parecer à comissão científica acerca da criação, exclusão e/ou
modificações dos núcleos de Estudo;
XIII - indicar representante para o Conselho Científico;
XIV - ajuizar recursos e resolver casos omissos.
Art. 27. A Coordenação Colegiada funcionará mediante reuniões ordinárias
trimestrais convocadas pelo(a) seu(ua) presidente ou por, no mínimo, um terço de
seus(uas) membros.
Art. 28. A convocação, para as reuniões ordinárias, deverá ser enviada por
correio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Art.
29.
Poderão
ser realizadas
reuniões
extraordinárias,
sempre
que
convocada
pelo seu(ua)
presidente
ou por,
no
mínimo,
metade dos
seus(uas)
membros.
Art. 30. A convocação das reuniões extraordinárias da Coordenação Colegiada
deverá ser enviada em até 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião.
Art. 31. As sessões ordinárias e extraordinárias terão a duração de até 2
(duas) horas, contadas a partir de sua instalação.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora
mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária.
Art. 32. As reuniões da Coordenação Colegiada terão início com a presença da
maioria simples dos(as) membros.
§ 1º O quórum será apurado, no início da reunião, pela lista de presença.
§ 2º Após 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início da sessão, não
havendo quórum, a presidência declarará a não instalação de sessão.
§ 3º As votações serão decididas por maioria simples dos(as) participantes
presentes.
Art. 33. As pautas serão organizadas e enviadas, pela Divisão de Apoio, com
os respectivos pareceres, relatorias e documentos.

                            

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