DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
h) Um membro titular e um suplente do Centro de Tecnologia Inovação e
Ciência de Dados - CETIC;
i) Um membro titular e um suplente da Corregedoria;
j) Um membro titular e um suplente da Ouvidoria;
§ 1º As unidades do INEP deverão indicar os representantes titulares e os
respectivos suplentes.
§ 2º Caberá à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica - AGGE - a
convocação das reuniões e o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do GT.
§ 3º As reuniões ocorrerão com a presença mínima de 6 (seis) membros e
as deliberações serão tomadas por maioria simples.
§ 4º Havendo consenso entre
os membros, poderão ser convidados
especialistas e representantes de outros órgãos e entidades.
Art. 3º O GT deverá elaborar seu Plano de Trabalho em até 30 (trinta) dias
contados da data de sua primeira reunião.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Portaria, para a conclusão das atividades do GT para elaboração do
Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 97, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria nº 900, de 25 de outubro de 2019,
que recriou a Comissão Assessora em Educação
Especial e Atendimento Especializado em Exames e
Avaliações da Educação Básica, redenominando-a
Comissão
Assessora
em
Educação
Especial,
Acessibilidade
e Atendimento
Especializado
em
Exames e Avaliações da Educação Básica e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.
9.448, de 14 de março de 1997 e o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e o
disposto no processo SEI nº 23036.000740/2025-09, resolve:
Art. 1º Renomear a Comissão Assessora em Educação Especial e Atendimento
Especializado em Exames e Avaliações da Educação Básica, doravante chamada Comissão
Assessora, que passa a se chamar Comissão Assessora em Educação Especial, Acessibilidade e
Atendimento Especializado em Exames e Avaliações da Educação Básica.
Art. 2º
A Comissão
Assessora em
Educação Especial,
Acessibilidade e
Atendimento Especializado em Exames e Avaliações da Educação Básica tem as seguintes
atribuições:
I - Apoiar, subsidiar e assessorar o Inep na formulação e implementação de ações
voltadas a aprimorar a acessibilidade, os processos e os instrumentos de avaliação da
população-alvo da Educação Especial e da educação inclusiva, principalmente pessoas com
deficiência, transtornos do espectro autista, mobilidade reduzida e outras necessidades
específicas;
II - Apoiar, subsidiar e assessorar o Inep na implementação de melhorias na
acessibilidade e no atendimento especializado a pessoas com deficiência, transtornos do
espectro autista, mobilidade reduzida e outras necessidades específicas no âmbito dos
exames e avaliações sob a responsabilidade desta Autarquia;
III - Opinar e dar parecer sobre aspectos técnicos ou pedagógicos relacionados à
Educação Especial, à educação inclusiva, à acessibilidade e ao atendimento especializado no
âmbito dos exames e avaliações sob a responsabilidade desta Autarquia;
IV - Realizar e propor a elaboração de estudos, pesquisas e avaliações
relacionadas à Educação, Educação Especial, educação inclusiva, acessibilidade e ao
atendimento especializado;
V - Contribuir para a geração de base de conhecimento sobre os temas
relacionados à Educação Especial, à educação inclusiva, à acessibilidade, ao atendimento
especializado e ao emprego e desenvolvimento de medidas de acessibilização e de recursos
de tecnologia assistiva, bem como à atuação de profissionais e especialistas no âmbito da
Educação Especial, da educação inclusiva e do atendimento especializado;
VI - Sistematizar o conhecimento no campo da Educação Especial, da educação
inclusiva, da acessibilidade e do atendimento especializado;
VII - Colaborar com as ações do Inep relacionadas à promoção dos direitos
humanos das pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista, mobilidade reduzida
e outras necessidades específicas;
VIII - Contribuir para a consolidação de uma cultura da acessibilidade e dos
direitos humanos que contemple as pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista,
mobilidade reduzida e outras necessidades específicas, bem como outros grupos socialmente
minorizados, especialmente na Educação.
Art. 3º A Comissão Assessora será constituída por integrantes internos e externos,
nomeados por Portaria do Inep.
§1º Constituir-se-ão membros internos da Comissão Assessora dois servidores
representantes do Gabinete da Diretoria de Avaliação da Educação Básica e dois servidores
representantes de cada uma das Coordenações-Gerais da mesma Diretoria.
I - Os representantes do Gabinete da Diretoria de Avaliação da Educação Básica
integrarão a Comissão Assessora, em caráter permanente, sendo um deles titular e o outro
seu suplente;
II - Os representantes das Coordenações-Gerais da Diretoria de Avaliação da
Educação Básica possuirão mandato de dois anos, passível de recondução, sendo um deles
titular e o outro seu suplente.
§2º Os integrantes externos serão especialistas de notório saber, com
reconhecida produção científico-acadêmica e experiência nos campos da Educação Especial,
educação inclusiva, acessibilidade, política educacional ou atendimento especializado a
pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista, mobilidade reduzida e outras
necessidades específicas.
I - Especialistas não integrantes da Comissão Assessora, com reconhecida
produção científico-acadêmica e experiência nos campos da Educação Especial, educação
inclusiva, acessibilidade, política educacional ou atendimento especializado a pessoas com
deficiência, transtornos do espectro autista, mobilidade reduzida e outras necessidades
específicas, poderão ser convidados a integrar subcomissões e grupos de estudos e pesquisas,
bem como participar das reuniões da Comissão Assessora, na forma do Regimento Interno.
Art. 4º As atividades da Comissão Assessora serão presididas pelo Diretor da
Diretoria de Avaliação da Educação Básica e coordenadas pelos servidores representantes do
respectivo Gabinete.
Parágrafo único. Os membros internos, representantes das Coordenações-Gerais
da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, serão corresponsáveis na articulação, no apoio
e na implementação das medidas e atividades relativas às atribuições desta Comissão
Assessora.
Art. 5º A Comissão Assessora poderá propor a criação de subcomissões na forma
do Regimento Interno, bem como de grupos de estudo e pesquisa.
Art. 6º A Comissão Assessora se reunirá por convite de sua presidência.
§1º As reuniões ordinárias desta Comissão ocorrerão, preferencialmente,
presencialmente, na sede do Inep, em Brasília.
§2º Caso seja proposto pela Comissão e acatado pelo Inep, poderão ser realizadas
reuniões extraordinárias, preferencialmente, por meio de videoconferência.
§3º Não haverá limitação para o número de sessões de trabalho de subcomissões
e grupos de estudo e pesquisa, que serão realizadas conforme a necessidade e,
preferencialmente, por meio de vídeoconferência.
§4º Quando necessários deslocamentos em razão da atividade da Comissão
Assessora, os servidores, os integrantes externos e os integrantes convidados da Comissão
Assessora farão jus a passagens e diárias, na forma da lei.
§5º Caberá pagamento de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) aos integrantes
externos e aos integrantes convidados da Comissão Assessora, nos termos da Lei nº
11.507/2007 e de seu regulamento, o Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023.
Art. 7º Os membros externos da Comissão Assessora serão excluídos nas
seguintes circunstâncias:
I - A pedido do próprio integrante;
II - Por descumprimento das disposições previstas no Termo de Sigilo e
Compromisso, quando for o caso, ou;
III - Devido à desempenho insatisfatório.
Parágrafo único. Para efeitos do desempenho do membro externo, o Inep
considerará:
I - O descumprimento não justificado de atividades acordadas entre o Inep e os
membros da Comissão ou;
II - Duas ausências não justificadas, sucessivas ou não, das reuniões ordinárias da
Comissão, realizadas em um mesmo ano.
Art. 8º A Portaria nº 271, de 22 de julho de 2023, que institui o Regimento Interno
da Comissão Assessora em Educação Especial e Atendimento Especializado em Exames e
Avaliações da Educação Básica, permanece em vigor, observando-se as alterações
introduzidas na presente Portaria.
Art. 9º Esta Portaria altera Portaria nº 900, de 25 de outubro de 2019.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO
LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são
conferidas, de acordo com o deliberado e aprovado na 94ª Sessão Ordinária do Conselho
Universitário e o que consta no processo nº 23422.018118/2024-12, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Mercosul de Estudos
Avançados - IMEA da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, disposto
nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, CONSTITUIÇÃO E OBJETIVO
Art. 2º O Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA da Universidade
Federal da Integração Latino-Americana, é órgão suplementar da UNILA, possui
atribuições de abrangência transversal com vocação internacional latino-americana e
caribenha, e é destinado ao fortalecimento da missão da UNILA.
Art. 3º O IMEA/UNILA constitui-se como a unidade de altos estudos, com
vocação internacional latino-americana, constituindo-se em laboratório para a elaboração
de linhas de pesquisas avançadas e no espaço de reflexão acadêmico-científica, tendo
como foco contribuir para a integração Latino-Americana e Caribenha.
Art. 4º O IMEA, através de sua abrangência transversal, fortalecerá a missão
da UNILA em seu conjunto acadêmico (graduação e pós-graduação) e administrativo,
mediante articulação de suas pesquisas avançadas com o ciclo comum de estudos e as
políticas linguística e de educação à distância.
Art. 5º A organização e desenvolvimento das atividades do IMEA ocorrerá a
partir de Programas direcionados ao fomento e ao estímulo dos Núcleos de Estudos com
o objetivo de desenvolvimento de estudos avançados em diferentes áreas do saber:
§ 1º Os programas do IMEA possuirão regulamento específico, aprovados pela
sua Coordenação Colegiada, com detalhamento de sua forma de organização, regras de
funcionamento, objetivos e finalidades.
§ 2º Fica sob responsabilidade da Coordenação Colegiada do IMEA a alteração
dos Programas vigentes no IMEA.
Art. 6º O IMEA da UNILA poderá, após aprovação do CONSUN, criar
programas de pós-graduação vinculados ao Instituto para criação e fortalecimento de
linhas de pesquisa em estudos avançados de caráter transdisciplinar e interepistêmico.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E FINALIDADE
Art. 7º São diretrizes do IMEA:
I - promover o desenvolvimento
de estudos e pesquisas inéditos,
transdisciplinares, de caráter avançado, sobre temas afins à missão da UNILA em diálogo
inter-epistêmico com saberes tradicionais da América Latina e Caribe;
II - criar e coordenar Núcleos de Estudo conformados por profissionais cujas
pesquisas, projetos de extensão e oferta de disciplinas sejam de caráter transversal, por
meio da transdisciplinaridade e diálogos inter-epistêmicos com saberes tradicionais da
América Latina e Caribe;
III - contribuir com o processo de integração latino-americana e caribenha por
meio de um diálogo interepistêmico entre intelectuais da UNILA, de outras universidades,
e com organizações sociais, comunidades, coletivos, movimentos sociais e mestres e
mestras de saberes tradicionais;
IV - cooperar para a resolução de problemas e para um desenvolvimento mais
justo das sociedades e governos latino-americanos e caribenhos;
V - fomentar a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão na unila;
VI - articular as pesquisas avançadas com o ciclo comum de estudos;
VII - criar ambiente propício, coordenar e apoiar atividades desenvolvidas
pelos núcleos de estudos, e por suas diferentes esferas de atuação, tais como realização
de cátedras, implementação de observatórios, cursos de pós-graduação, projetos de
ensino, pesquisa e extensão nos âmbitos científico, cultural, artístico, tecnológico e de
serviços que dialoguem com iniciativas congêneres na unila e na sociedade;
VIII - fomentar a inovação, promover a produção de conhecimento e
articulação inter-epistêmica dos saberes;
IX - estabelecer a política do encontro de saberes na UNILA;
Art. 8º O IMEA tem por finalidades:
I - desenvolver estudos e pesquisas, avançados, inéditos, interdisciplinares ou
transdisciplinares, de caráter avançado, interepistêmico sobre temas afins à missão da
UNILA;
II - contribuir com o processo de integração latino-americana e caribenha;
III - cooperar para a resolução de problemas e um desenvolvimento mais
justo das sociedades e governos latino-americanos e caribenhos; e
IV - difundir os resultados de atividades promovidas, em interação com o
centro de documentação e informação da biblioteca latino-americana (BiUnila).
Art. 9º Considera-se estudos avançados os estudos e pesquisas realizados nas
fronteiras das diferentes disciplinas, áreas ou subáreas do conhecimento, com
abordagens multidisciplinares,
transdisciplinares, interdisciplinares, metadisciplinares,
interepistêmica, desenvolvidos por equipes associativas de pesquisadores, cooperativos
entre si e com trabalhos complementares na mesma temática ou objeto de estudo
abordados.
Art. 10. Considera-se transdisciplinaridade a produção do conhecimento não
circunscrito a um campo, área do saber ou disciplina específicos.
Art. 11. Considera-se diálogo interepistêmico a possibilidade de que saberes
tradicionais da América Latina e Caribe fomentem metodologias transdisciplinares, com
novas abordagens e métodos, para a compreensão da realidade em sua complexidade.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12. Compete ao IMEA:
I - estabelecer programas que promovam parcerias e estimulem a presença,
na unila, de pesquisadores(as), professores(as) e mestres(as) dos saberes tradicionais, e
de instituições da sociedade civil, organizações internacionais e da integração regional;
II - organizar eventos acadêmicos
para debater e difundir conceitos,
abordagens e metodologias transdisciplinares na unila e sociedade em geral;
III - difundir os resultados das atividades promovidas pelo IMEA;
IV - contribuir para a internacionalização da unila, por meio de mecanismos
de cooperação entre o imea e organizações acadêmicas e sociais;
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