DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção III
Do Conselho Científico do IMEA
Art. 34. O Conselho Científico será composto pelos membros:
I - Coordenador(a) do IMEA, como presidente(a), somente com voto de
qualidade;
II - 1 (um) membro da Coordenação Colegiada do IMEA;
III - 1 (um) Coordenador de Programa de Pós-Graduação, indicado pelo
FO CO P G ;
IV - 2 (dois) representantes da comunidade externa, de reconhecido saber
tradicional, indicados por comunidades tradicionais e interculturais da América Latina;
V - 1 (um/a) Coordenador(a) de Centros ou Institutos de Estudos Avançados,
indicados pela Coordenação Colegiada do IMEA;
VI - 1 (um/a) representante discente da Graduação, indicado(a) por seus
pares;
VII - 1 (um/a) representante discente da Pós-Graduação, indicado(a) por seus
pares;
VIII - 1 (um/a) representante do corpo técnico-administrativo do IMEA,
indicado pelos pares;
Parágrafo Único. Para a composição do Conselho Científico do IMEA deverá
ser observada - sempre que possível - a equidade de gênero e a diversidade étnica e
racial.
Art. 35. O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por
semestre, e extraordinariamente sempre que convocado pela Coordenação Colegiada do
IMEA .
Art. 36. Os membros externos à UNILA poderão participar através de
videoconferência.
Art. 37. A convocação, para as reuniões ordinárias, deverá ser enviada por
correio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Art.
38.
Poderão
ser realizadas
reuniões
extraordinárias,
sempre
que
convocada
pelo seu(ua)
presidente
ou por,
no
mínimo,
metade dos
seus(uas)
membros.
Art. 39. A convocação das reuniões extraordinárias do Conselho Científico
deverá ser enviada em até 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião.
Art. 40. As sessões ordinárias e extraordinárias terão a duração de até 2
(duas) horas, contadas a partir de sua instalação.
Parágrafo Único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora
mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária.
Art. 41. As reuniões do Conselho Científico terão início com a presença da
maioria simples dos(as) membros.
§ 1º O quórum será apurado, no início da reunião, pela lista de presença.
§ 2º Após 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início da sessão, não
havendo quórum, a presidência declarará a não instalação de sessão.
§ 3º As votações serão decididas por maioria simples dos(as) participantes
presentes.
Art. 42. As pautas serão organizadas e enviadas, pela Divisão de Apoio, com
os respectivos pareceres, relatorias e documentos.
Art. 43. O Conselho Científico do IMEA possuirá caráter consultivo, sendo suas
atribuições:
I - apontar temáticas, problemas e questões latino-americanas e caribenhas
de relevância para os estudos avançados transdisciplinares na UNILA, de forma a permitir
o aperfeiçoamento contínuo da política e dos Núcleos de Estudo do IMEA;
II - propor alterações à política acadêmico-científica do IMEA;
III - propor a criação de novas atividades para o IMEA;
IV
-
emitir parecer
acerca
de
matérias
inerentes ao
IMEA,
quando
consultado;
V - emitir parecer acerca de programas de pós-graduação e projetos de
ensino, pesquisa e extensão, encaminhados pela Coordenação Colegiada - IMEA ;
VI - emitir parecer acerca das propostas de criação, alteração e/ou extinção
de Núcleos de Estudos, encaminhados pela Coordenação Colegiada - IMEA.
Seção IV
Dos Núcleos de Estudo
Art. 44. Os Núcleos de Estudo do IMEA caracterizam-se pela sua organização
em torno de temas transdisciplinares e interepistêmicos, com reconhecida relevância
latino-americana, em aberto diálogo com mestras(es) dos saberes tradicionais, com
pesquisadores, 
profissionais, 
movimentos 
e 
organizações
da 
sociedade 
civil 
e
organizações internacionais.
Art. 45. Os Núcleos de Estudo poderão desenvolver suas atividades a partir
dos Programas e da Política Científica definida pela Coordenação Colegiada do Instituto,
articulando os princípios e diretrizes do Instituto.
Art. 46. Os Núcleos de Estudos deverão serão compostos obrigatoriamente:
I - Docentes e técnicos administrativos da UNILA, em exercício regular de suas
funções e com projetos e/ou atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão;
II - Estudantes da Graduação e da Pós-Graduação da UNILA regularmente
matriculados e participantes atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão;
III - Pesquisadoras Externos vinculados à outras instituições acadêmicas e
científicas;
IV - Pessoas com reconhecimento público e/ou notório saber em qualquer
área de conhecimento ou campo de atuação.
Parágrafo Único. São mestres(as) de notório saber com doutorado ou título de
Notório Saber, ou seu equivalente fora do Brasil. Também são considerados mestres(as)
de notório saber, indivíduos referenciados por sua comunidade, coletivo ou Rede de seu
pertencimento. Os mestres(as) dos saberes tradicionais poderão ser indicados(as) por
redes interculturais, interepsitêmicas e tradicionais da América Latina e Caribe. É
considerado pessoa com reconhecimento público aquela que obtiver indicação de rede
ou coletivo da área.
Art. 47. Os Núcleos de Estudos são liderados por docentes efetivos da UNILA,
com titulação de doutorado, preferencialmente vinculados a Programas de Pós-
Graduação na UNILA.
Art. 48. Os Núcleos de Estudo têm autonomia para exercício de suas
atividades de ensino, pesquisa e extensão, previstas neste Regimento Interno, e para
obtenção de apoios institucionais e financeiros no Brasil e no exterior, com prévia
anuência e/ou aprovação da Coordenação Colegiada -IMEA.
Art. 49. Os Núcleos de
Estudo devem encaminhar, anualmente, à
Coordenação Colegiada do IMEA relatório das atividades desenvolvidas, das pesquisas e
ações em andamento ou concluídas e dos financiamentos recebidos.
Art. 50. Os Núcleos de Estudos, de forma a cumprir a indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão, ofertarão disciplinas, cursos e desenvolverão projetos de
ensino, pesquisa e extensão voltados para a sua finalidade.
Art. 51. Os líderes dos Núcleos de Estudo devem encaminhar à Coordenação
Colegiada 
do
IMEA 
anualmente 
a
lista 
de
professores(as), 
pesquisadores(as),
estagiários(as), bolsistas e monitores(as) vinculados ao Núcleo.
Art. 52. A criação de Núcleos de Estudo obedecerá às normas dispostas neste
regimento e será regulada pela Coordenação Colegiada do IMEA.
Art. 53. Os Núcleos de Estudo terão seu próprio Regimento Interno, adequado
a este Regulamento e à Política Institucional do IMEA, submetidos à aprovação da
Coordenação Colegiada.
CAPÍTULO V
DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 54. Para realização de suas atividades, o IMEA utilizará bens móveis e
imóveis disponibilizados pela Reitoria da Unila.
Parágrafo único. Outros espaços também poderão ser utilizados, conforme
disponibilidade aferida e agendamento prévio junto às demais macrounidades.
Art. 55. O orçamento do IMEA será composto com recursos resultantes de:
I - Orçamento anual aprovado pelo Conselho Universitário da Unila;
II - Incentivos financeiros de órgãos de apoio e fomento à pesquisa, nacionais
e internacionais, públicos ou privados;
III - Prestação de serviços devidos à sua forma de atuação e/ou acordos de
cooperação;
IV - Patentes, licenciamentos, dentre outras formas de proteção intelectual,
resultantes de pesquisas ou trabalhos desenvolvidos por seus pesquisadores;
V - Doações e subvenções;
VI - Recursos de outras fontes indicadas pelo Conselho Universitário, ou por
fundações por ele aprovadas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56. As normas e procedimentos internos do Instituto, não definidos neste
Regimento, serão elaborados posteriormente pela Coordenação Colegiada do IMEA.
Art. 57. A Política Científica do IMEA deverá ser formulada pela Coordenação
Colegiada no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução.
Art. 58. As Cátedras e Observatórios vigentes no Instituto podem, dentro do
prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, por meio da manifestação dos
seus coordenadores, conformarem Núcleos de Estudos respeitando o disposto nesta
Resolução.
Art. 59. Os casos omissos e as dúvidas oriundas deste regimento serão
deliberados pela Coordenação Executiva em primeira instância, e pela Coordenação
Colegiada do IMEA, como instância recursal.
Art. 60. Fica revogada a Resolução nº 28/2021/Consun, publicada no Boletim
de Serviço nº 113, de 15 de outubro de 2021.
Art. 61. Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação no Diário
Oficial da União, conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de
2024, da Presidência da República.
DIANA ARAUJO PEREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 246, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1
-
Edital nº
3/2025
-
GRST/CAMP/PROGEPE
- Seleção
de
Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE FISIOTERAPIA - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 03: Departamento de Fundamentos, Métodos e Recursos em
Fisioterapia - Processo nº 23071.948909/2024-98 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação .Nome
.Nota
. .1º
.ANA PAULA DELGADO BOMTEMPO BATALHA
.6,87
. .2º
.LEANDRO HERMISDORFF BERNARDO
.6,25
. .3º
.YASMIN XAVIER DOS REIS
.5,93
2
-
Edital nº
7/2025
-
GRST/CAMP/PROGEPE
- Seleção
de
Professor
Substituto
2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
2.1.1 - Seleção nº 05: Departamento de Educação Física - Processo nº
23071.900328/2025-56 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PORTARIA Nº 614, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) n.º 151, Seção 2, Página 1, de 10 de agosto de 2022, combinado com o Art. 80,
Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; e considerando o que consta no processo
administrativo n.º 23107.006221/2025-65, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o Resultado Final da Área 07 - Microbiologia, imunologia
e Epidemiologia Veterinária, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo Efetivo
de Professor da Carreira de Magistério Superior, regulado pelo Edital PROGRAD n.º
28/2023, conforme relação a seguir.
CAMPUS DE RIO BRANCO
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA NATUREZA (CCBN)
Área 07 - Microbiologia, Imunologia e Epidemiologia Veterinária
. Inscrição
Nome
Nota
Final
.Aprovados para a(s) vaga(s)
.Cadastro de reserva
. .
.
.
.Geral
.PCD
.Negros
.Geral .PCD .Negros
.
.5250
.Atilon Vasconcelos de Araújo
.13,53
.1º
.
.
.
.
.
.
.5267
.Guilherme Henrique Reckziegel
.13,44
.
.
.
.1º
.
.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU.
MARGARIDA DE AQUINO CUNHA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 7.443, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991,
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de
2019, CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.010828/2024-90, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício 13/2025/PU/R, resolve:
Art. 1º - Fica remanejada a Função Gratificada nível 2 (FG-2) do Departamento
de
Vigilância
(DeVig/CMultCS/PU)
para o
Departamento
de
Infraestutura
Elétrica
(DeIE/Cman/PU).
Art. 2º - Fica remanejada a Função Gratificada nível 3 (FG-3) do Departamento
de 
Infraestutura 
Elétrica 
(DeIE/CMan/PU) 
para
o 
Departamento 
de 
Vigilância
(DeVig/CmultCS/PU).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA

                            

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