DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza
Inclusão no
Registro
de Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado
com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO
nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº
2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no
art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara:
Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
as inscrições a seguir.
Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com
máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .ALEX BRUNO SILVA CIPRIANO
.***.203.098-**
.15771.720179/2025-28
. .ANDRE LUIS DE MIRANDA ROCHA
.***.889.758-**
.15771.720173/2025-51
. .ANTONIO ROBSON MARCELINO
.***.172.428-**
.15771.720140/2025-19
. .FRANCISCO 
JEFFERSON 
MARTINS
OLIVEIRA
.***.758.128-**
.15771.720117/2025-16
. .REINALDO BENTO DE OLIVEIRA
.***.850.118-**
.15771.720174/2025-03
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 4, de 20 de fevereiro de 2025,
publicado no DOU de 24/02/2025, Seção 1, página 26
Onde se lê: "Art. 1º Prorrogado, até 31 de março de 2025, ... "
Leia-se: "Art. 1º Prorrogado, até 31 de março de 2027, ..."
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
PORTARIA DRF/JUN Nº 64, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Suspende as atividades de atendimento presencial da
Agência da Receita Federal do Brasil em Bragança
Paulista - SP (ARF/BPA).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAI (SP), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas as
atividades de atendimento presencial aos
contribuintes na Agência da Receita Federal do Brasil em Bragança Paulista - SP (ARF/BPA),
no período de 2 de janeiro a 30 de junho de 2025.
Art. 2º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por
meio dos serviços disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet
(www.gov.br/receitafederal ), assim como através do Ponto de Atendimento Virtual da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV (exclusivo para pessoas físicas)
ou por outro meio facultado pela RFB. No atendimento virtual disponibilizado pela RFB
destacam-se 
o 
Centro 
Virtual 
de 
Atendimento 
- 
e-CAC
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), 
Fale
Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco)
e 
o
Chat 
RFB
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/canais_atendimento/chat).
Art. 3º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de
acordo com a Portaria DRF/JUN nº 53, de 1º de julho de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO JOSÉ CHAGAS PESSOA DE MELLO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo IRF/SS0 nº 1, de 20 de fevereiro de 2025,
publicado no DOU de 24/02/2025, Seção 1, página 26
Onde se lê: "Prorroga credenciamento a peritos credenciados por esta
Inspetoria até 31 de março de 2025. "
Leia-se: "Prorroga credenciamento a peritos credenciados por esta Inspetoria
até 31 de março de 2027."
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 177,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP
e da
COFINS
incidentes 
sobre 
as 
matérias-primas, 
produtos
intermediários e materiais de embalagem adquiridos
por 
pessoa
jurídica 
preponderantemente
exportadora de que trata o artigo 40, da Lei Nº
10.855, de 30 de abril de 2004.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.681971/2024-15, resolve:
Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica O TELHAR AGROPECUARIA LTD, inscrita
no CNPJ 05.683.277/0001-80, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS para fins de venda de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais
de
embalagem, por
se
enquadrar
no
conceito de
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da Lei Nº 10.865, de 30
de abril de 2004, e alterações.
Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa
Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 2121 de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-SOR Nº 178, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASI, no uso da competência
conferida pelo art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial em 31 de outubro de 202, tendo em vista o que consta na Medida Provisória
n° 2.199-14, de 24/08/2001, e na Instrução Normativa SRF n° 267, de 23/12/2002, e
considerando o contido no processo administrativo n° 18365.720177/2017-17 e no
Despacho Decisório EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 406/2025, resolve:
Art. 1° - REVISAR o Ato Declaratório Executivo DRF MNS nº 72, de 14 de julho
de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2020, ANULANDO o
reconhecimento do direito à Redução de 75% do IRPJ e adicionais não-restituíveis
calculados sobre o Lucro da Exploração em favor da incorporadora BALL DO BRASIL LTDA,
CNPJ 00.771.979/0001-00, e RECONHECENDO o direito à redução de 75% do imposto sobre
a renda e adicionais de que trata o art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001, calculados com base no lucro da exploração, da pessoa jurídica incorporada
BALL EMBALAGENS AMAZONIA LTDA (Nova Razão Social de REXAM AMAZONIA LTDA), CNPJ
Nº 04.838.649/0001-37, incidente sobre a capacidade instalada anual de 27.895.795 kg de
Tampas de Alumínio, com período de fruição 01/01/2016 a 31/10/2018.
Art. 2º A pessoa jurídica poderá apresentar manifestação de inconformidade
contra a anulação do reconhecimento no prazo de trinta dias, contados da data de ciência
deste Ato Declaratório Executivo, dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 31 de outubro de 2018.
SILVANA ALVES ROLEMBERG MENDONÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 179,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de
6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 13031.683871/2024-15, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras - RECAP, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora,
nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para O TELHAR
AGROPECUARIA LTDA, CNPJ nº 05.683.277/0001-80, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do
benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 180, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta no processo administrativo nº 10271.127476/2021-93 declara:
Art. 1º Cancelado a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI - concedida no Ato Declaratório Executivo nº 49, de 05.05.2021
(publicado no Dou 07/05/2021), a favor da pessoa jurídica IMETAME TERMELÉTRICA S.A.,
inscrita no CNPJ 23.857.764/0001-01, relativo a execução de obras de infraestrutura no
âmbito do projeto denominado "UTE Prosperidade II", aprovado pela Portaria nº 549, de
28.12.2015 do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art.
1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº
7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada a partir de 04.08.2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 181,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.041771/2025-06, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VALORGAS FEIRA DE SANTANA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 35.087.216/0001-10, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
infraestrutura no setor de energia denominado "Projeto Planta de Biometano Feira de
Santana", de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNPGB/MME Nº 162,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 5, de 08.01.2025),
sem CNO informado, localizado no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, com
prazo inicialmente estimado de execução de 01.08.2024 a 15.11.2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR EDUARDO LAMANO

                            

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