DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-SOR Nº 182, DE 24 DE FEVERIRO DE 2025
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
conferida pelo art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista o que consta na Medida
Provisória n° 2.199-14, de 24/08/2001, e na Instrução Normativa SRF n° 267, de
23/12/2002, e considerando o contido no processo administrativo n° 10166.765656/2021-
75 e no Despacho Decisório EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 108/2025, resolve:
Art. 1° - REVOGAR o Ato Declaratório Executivo VR 02RF DEVAT/EBEN nº 167,
de 03 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2021,
que reconheceu o direito ao incentivo da redução de 75% do Imposto de Renda em favor
da empresa BALL DO BRASIL LTDA, CNPJ 00.771.979/0001-00, unidade produtora de CNPJ
00.771.979/0006-06.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de novembro de 2024.
SILVANO ALVES ROLEMBERG MENDONÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 183,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.043400/2025-51, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COX TRANSMISSORA 2 S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 56.979.361/0001-86, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento no setor
de energia denominado Lote 04 do Leilão nº 02/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº
21/2024-ANEEL, celebrado em 9 de dezembro de 2024), de sua titularidade, enquadrado
no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.890, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 - ANEXO III, da
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e
Energia (publicada no DOU nº 12, de 17.01.2025), sem CNO informado, localizado no
Município de Barra, Estado da Bahia, com prazo inicialmente estimado de execução de
13.12.2024 a 31.03.2029.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 184,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo
uísque / amarelo, para selagem no exterior.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229,
de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.175332/2025-88, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 10.800 (dez mil e oitocentos) selos de controle, tipo
uísque/amarelo, ao estabelecimento DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ,
CNPJ nº 61.576.849/0001-00, localizado na Rua Bento Pires, 24 - Bairro Vila Arens, Jundiaí
/ SP, inscrito no Registro Especial nº 08124/0055, para selagem no exterior dos produtos
descritos abaixo:
. .D ES C R I Ç ÃO
.CARAC TERÍSTICAS
.Q U A N T I DA D E
. .Cutty Sark
.Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company
Ltd - Reino Unido. Acondicionamento: 900
caixas com 12 garrafas de 1.000 ml.
.10.800 garrafas
.T OT A L
.10.800 garrafas
Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data
de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 370, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a
modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de
apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº
14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e
Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0005/2024:
- Denominação social: BIG BRAZIL TECNOLOGIA E LOTERIA S.A.
- CNPJ: 41.590.869/0001-10
- Marcas: CAESARS
- Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente
- Modalidades: física e virtual conjuntamente
- Validade da autorização: 31/12/2029
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
PORTARIA SPA/MF Nº 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a
modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de
apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº
14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e
Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0008/2024:
- Denominação social: SIMULCASTING BRASIL SOM E IMAGEM S.A.
- CNPJ: 17.385.948/0001-05
- Marcas: BETSSON
- Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente
- Modalidades: virtual
- Validade da autorização: 31/12/2029
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
PORTARIA SPA/MF Nº 372, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a
modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de
apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº
14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e
Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0013/2024:
- Denominação social: REALS BRASIL LTDA
- CNPJ: 56.197.912/0001-50
- Marcas: REALS, UX e NETPIX
- Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente
- Modalidades: física e virtual conjuntamente
- Validade da autorização: 31/12/2029
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
PORTARIA SPA/MF Nº 373, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a
modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de
apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº
14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e
Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0045/2024:
- Denominação social: BETBR LOTERIAS LTDA
- CNPJ: 55.881.028/0001-77
- Marcas: APOSTOU, B1 BET e BRBET
- Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente
- Modalidades: física e virtual conjuntamente
- Validade da autorização: 31/12/2029
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
PORTARIA SPA/MF Nº 374, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a
modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de
apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº
14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e
Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0074/2024:
- Denominação social: SKILL ON NET LTDA
- CNPJ: 55.927.219/0001-22
- Marcas: BACANAPLAY e PLAYUZU
- Segmentos: eventos virtuais de jogos on-line
- Modalidades: virtual
- Validade da autorização: 31/12/2029
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
PORTARIA SPA/MF Nº 399, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a
modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de
apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº
14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e
Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0066 /2024:
- Denominação social: SABIA ADMINISTRACAO LTDA
- CNPJ: 04.426.418/0001-16
- Marcas: BR4BET, GOL DE BET e LOTOGREEN
- Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente
- Modalidades: física e virtual conjuntamente
- Validade da autorização: 25/02/2030
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
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